Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2018
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc044948
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2018
Cargo
Defensor Público
Segundo previsão da Lei n° 8.666/1993, a Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada. Nesse sentido, é correto afirmar que
Aqualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade, devendo protocolar o pedido até 10 (dez) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 05 (cinco) dias.
Ba impugnação apresentada pelo licitante, feita tempestivamente, o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, haja vista que ele pugnar por participar de processo licitatório regular.
Ca inabilitação do licitante não importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes, haja vista que ainda passível de obter-se decisão judicial que o reabilite.
Ddecairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração o licitante que, tendo os aceito sem objeção, venha a apontar, depois da abertura dos envelopes de habilitação, falhas ou irregularidades que o viciaram.
Eas garantias de pagamento ao licitante brasileiro serão equivalentes àquelas oferecidas ao licitante estrangeiro.
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GabaritoE — as garantias de pagamento ao licitante brasileiro serão equivalentes àquelas oferecidas ao licitante estrangeiro.
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Licitações – Impugnação ao edital e princípios
Gabarito: letra E. A afirmativa sobre equivalência de garantias entre licitantes brasileiros e estrangeiros decorre do princípio da isonomia (art. 3º, caput, da Lei 8.666/1993). As demais alternativas contrariam prazos e regras específicas da lei, conforme detalhado abaixo.
A questão testa o conhecimento dos prazos e efeitos da impugnação ao edital, além do princípio da isonomia. A Lei 8.666/1993 estabelece regras distintas para impugnação por cidadão e por licitante, conforme art. 41.
Tipo de impugnação
Prazo para protocolo
Prazo para resposta
Efeito sobre participação
Cidadão (art. 41, §1º)
5 dias úteis antes da abertura dos envelopes
3 dias úteis
Não impede o certame
Licitante (art. 41, §2º)
Até o 2º dia útil antes da abertura dos envelopes (concorrência)
Decai o direito se não impugnar
Impugnação tempestiva não impede participação (art. 41, §3º)
1Cidadão: 5 dias úteis antesPrazo para impugnar
2Administração responde em 3 diasPrazo para resposta
3Licitante: até 2º dia útil antesPrazo para impugnar
4Impugnação não impede participaçãoArt. 41, §3º
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que qualquer cidadão pode impugnar até 10 dias úteis antes, com resposta em 5 dias. O art. 41, §1º, estabelece prazo de 5 dias úteis para impugnação e 3 dias úteis para resposta. A alternativa dobra os prazos, incorrendo em erro.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a impugnação tempestiva impede o licitante de participar até o trânsito em julgado. O art. 41, §3º, determina o contrário: a impugnação tempestiva não impede a participação no processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão (que, na prática, refere-se à decisão administrativa final).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a inabilitação não importa preclusão do direito de participar das fases subsequentes. Na verdade, a inabilitação encerra a participação do licitante naquele certame, havendo preclusão administrativa. A possibilidade de decisão judicial posterior não reabilita o licitante para as fases seguintes do mesmo procedimento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Reproduz parcialmente o art. 41, §2º, mas acrescenta a condição 'tendo os aceito sem objeção', que não consta na lei. O dispositivo legal estabelece que decai do direito de impugnar o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes, independentemente de aceitação expressa. A redação da alternativa altera o conteúdo normativo, tornando-a incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa D parece correta por se aproximar do texto legal, mas a inserção da expressão 'tendo os aceito sem objeção' a desvirtua. O candidato deve atentar-se à fidelidade ao dispositivo. Na dúvida, confira o prazo e a condição exata.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O princípio da isonomia (art. 3º, caput, da Lei 8.666/1993) veda tratamento discriminatório entre licitantes brasileiros e estrangeiros. Portanto, as garantias de pagamento exigidas devem ser equivalentes, assegurando igualdade de condições a todos os participantes.