Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — FCC 2018

Direito AdministrativoProcesso Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
fc044952
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2018
Cargo
Defensor Público
O recurso administrativo é meio hábil para propiciar o reexame da atividade da Administração por razões de legalidade ou de mérito. O recurso hierárquico impróprio é aquele dirigido
  1. Aà autoridade ou instância superior do mesmo órgão administrativo, pleiteando revisão do ato recorrido por terceiro interessado.
  2. Bpela parte, à autoridade ou órgão estranho à repartição que expediu o ato recorrido, mas com competência julgadora expressa.
  3. Cpela parte, à autoridade ou órgão estranho à repartição que expediu o ato recorrido, sem a necessidade de competência julgadora expressa, bastando estar, de alguma forma, em posição hierárquica superior em relação à autoridade recorrida.
  4. Dà mesma autoridade que expediu o ato, para que o invalide ou o modifique, e, por isso, apesar de consistir em reanálise é imprópria, pois não é dirigida à autoridade ou órgão hierarquicamente superior.
  5. Eem forma de denúncia formal, à autoridade superior, dando conta de irregularidades internas ou abuso de poder na prática de atos da Administração, feita pela parte atingida diretamente pela irregularidade ou abuso de poder.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — pela parte, à autoridade ou órgão estranho à repartição que expediu o ato recorrido, mas com competência julgadora expressa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Recurso Hierárquico Impróprio

Gabarito: letra B. O recurso hierárquico impróprio é aquele dirigido pela parte a autoridade ou órgão estranho à repartição que expediu o ato recorrido, mas com competência julgadora expressa. É a definição clássica da doutrina administrativista (ex.: Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Celso Antônio Bandeira de Mello). Diferencia-se do recurso hierárquico próprio, que tramita dentro da mesma estrutura hierárquica.

A banca testa a distinção entre os dois tipos de recurso administrativo e a confusão com figuras como denúncia ou reclamação.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Descreve o recurso hierárquico próprio: dirigido à autoridade ou instância superior do mesmo órgão administrativo. Além disso, menciona "terceiro interessado", o que não é elemento definidor do recurso próprio. O erro está em atribuir a um terceiro a iniciativa – o recurso é interposto pela parte que se sente prejudicada.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o conceito de recurso hierárquico impróprio: a parte recorre a autoridade ou órgão externo à repartição que praticou o ato, desde que haja competência julgadora expressa para tanto. É o caso, por exemplo, de recurso de decisão de uma autarquia federal para o ministério supervisor, previsto em lei.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o recurso hierárquico impróprio não exige competência julgadora expressa, bastando posição hierárquica superior. Isso é falso: o órgão externo só pode julgar se a lei lhe atribuir essa competência. A mera superioridade hierárquica (órgão estranho não tem hierarquia sobre a repartição) não basta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Descreve o pedido de reconsideração ou recurso à mesma autoridade que proferiu o ato, o que não é recurso hierárquico (próprio nem impróprio). Embora haja reexame, não há subida a instância superior. É impróprio noutro sentido, mas a alternativa mistura conceitos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Trata da denúncia ou representação (comunicação de irregularidades), que não é recurso administrativo. O recurso pressupõe um ato que prejudica o recorrente; a denúncia pode ser feita por qualquer pessoa, inclusive terceiros não diretamente atingidos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre recurso próprio (dentro do mesmo órgão) e impróprio (fora, mas com competência expressa). A alternativa C tenta seduzir com a ideia de que hierarquia informal bastaria – lembre-se: a competência julgadora deve ser expressa em lei. Já a alternativa D descreve o pedido de reconsideração, que não é recurso hierárquico.

PEGA ESSA DICA!

Fixe a diferença: próprio = sobe na mesma pirâmide; impróprio = sai da pirâmide para outro órgão com poder de julgar. Sempre que a questão falar em "recurso hierárquico", cheque se o destinatário é interno ou externo.

Gabarito: letra B

Link permanente: /questoes/fc044952