Desapropriação para fins de reforma agrária
Gabarito: letra E. A desapropriação para reforma agrária é de competência exclusiva da União, indeniza a terra em títulos da dívida agrária e as benfeitorias em dinheiro, recai sobre imóvel rural improdutivo (com ressalvas para pequena e média propriedades), e, conforme o art. 184, §5º da Constituição Federal, isenta as operações de transferência de impostos federais, estaduais e municipais.
A banca testa o conhecimento das regras específicas da desapropriação para reforma agrária, que fogem da regra geral da desapropriação (indenização em dinheiro, competência de todos os entes). A literalidade do art. 184 e 185 da CF/88 é decisiva.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A competência para desapropriar para reforma agrária é exclusiva da União, conforme o caput do art. 184 da CF: "Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária". Não pode ser realizada por Estados, DF ou Municípios.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A indenização pela terra é feita em títulos da dívida agrária (art. 184, caput), e não em dinheiro. Apenas as benfeitorias úteis e necessárias são indenizadas em dinheiro (art. 184, §1º). A alternativa generaliza erroneamente a forma de pagamento.
Art. 184, §1CF/88
Art. 184 — "Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária..."
§ 1º — "As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro."
Alternativa C — ❌ Incorreta
A desapropriação para reforma agrária destina-se exclusivamente a imóveis rurais (art. 184, caput). Imóveis urbanos são objeto da política urbana (arts. 182 e 183 da CF), não da reforma agrária.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 185 da CF estabelece que são insuscetíveis de desapropriação para reforma agrária:
A pequena e média propriedade rural, desde que seu proprietário não possua outra (inciso I);
A propriedade produtiva (inciso II).
Portanto, a média propriedade pode ser protegida se o proprietário não tiver outro imóvel, e a propriedade produtiva jamais pode ser desapropriada, ainda que improdutiva a grande propriedade. A assertiva ignora essas ressalvas.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalidade do art. 184, §5º da CF:
Art. 184, §5CF/88
Art. 184, §5º — "São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária."
A isenção abrange todos os entes tributantes, confirmando o tratamento especial dado à reforma agrária.
🎯 Pegadinha: Muitos candidatos confundem a indenização da reforma agrária (títulos) com a regra geral (dinheiro) e a competência (exclusiva da União vs. concorrente). Decore: para reforma agrária, só União, só títulos (terra), só rural, e isenção total de impostos na transferência.
MNEMÔNICORê, o cu de Tom lhe serve? (RE.OCU.DE.TOM.LI.SERVI.)
RERequisiçãoOCUOcupação (temporária)DEDesapropriaçãoTOMTombamentoLILimitação (administrativa)SERVIServidão (administrativa)
Gabarito: letra E.