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Questão de Direito Administrativo — Intervenção do estado na propriedade — FCC 2018

Direito AdministrativoIntervenção do estado na propriedade
Código
fc044954
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2018
Cargo
Defensor Público
A desapropriação para fins de reforma agrária
  1. Apode ser realizada por qualquer dos entes federados, a fim de promover a justa distribuição de terras.
  2. Bdepende de prévia indenização em dinheiro em valores referente à área desapropriada e às benfeitorias úteis e necessárias.
  3. Cse destina aos imóveis urbanos ou rurais que não estejam cumprindo com a sua função social.
  4. Dpode incidir sobre a média ou a grande propriedade rural, bastando que sejam improdutivas.
  5. Eisenta as operações de transferência do imóvel desapropriado de impostos federais, estaduais e municipais.
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GabaritoE — isenta as operações de transferência do imóvel desapropriado de impostos federais, estaduais e municipais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Desapropriação para fins de reforma agrária

Gabarito: letra E. A desapropriação para reforma agrária é de competência exclusiva da União, indeniza a terra em títulos da dívida agrária e as benfeitorias em dinheiro, recai sobre imóvel rural improdutivo (com ressalvas para pequena e média propriedades), e, conforme o art. 184, §5º da Constituição Federal, isenta as operações de transferência de impostos federais, estaduais e municipais.

A banca testa o conhecimento das regras específicas da desapropriação para reforma agrária, que fogem da regra geral da desapropriação (indenização em dinheiro, competência de todos os entes). A literalidade do art. 184 e 185 da CF/88 é decisiva.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A competência para desapropriar para reforma agrária é exclusiva da União, conforme o caput do art. 184 da CF: "Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária". Não pode ser realizada por Estados, DF ou Municípios.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A indenização pela terra é feita em títulos da dívida agrária (art. 184, caput), e não em dinheiro. Apenas as benfeitorias úteis e necessárias são indenizadas em dinheiro (art. 184, §1º). A alternativa generaliza erroneamente a forma de pagamento.

Art. 184, §1CF/88

Art. 184 — "Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária..."

§ 1º — "As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro."

Alternativa C — ❌ Incorreta

A desapropriação para reforma agrária destina-se exclusivamente a imóveis rurais (art. 184, caput). Imóveis urbanos são objeto da política urbana (arts. 182 e 183 da CF), não da reforma agrária.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 185 da CF estabelece que são insuscetíveis de desapropriação para reforma agrária:

  • A pequena e média propriedade rural, desde que seu proprietário não possua outra (inciso I);

  • A propriedade produtiva (inciso II).

Portanto, a média propriedade pode ser protegida se o proprietário não tiver outro imóvel, e a propriedade produtiva jamais pode ser desapropriada, ainda que improdutiva a grande propriedade. A assertiva ignora essas ressalvas.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalidade do art. 184, §5º da CF:

Art. 184, §5CF/88

Art. 184, §5º — "São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária."

A isenção abrange todos os entes tributantes, confirmando o tratamento especial dado à reforma agrária.

🎯 Pegadinha: Muitos candidatos confundem a indenização da reforma agrária (títulos) com a regra geral (dinheiro) e a competência (exclusiva da União vs. concorrente). Decore: para reforma agrária, só União, só títulos (terra), só rural, e isenção total de impostos na transferência.

MNEMÔNICO
Rê, o cu de Tom lhe serve? (RE.OCU.DE.TOM.LI.SERVI.)
RERequisiçãoOCUOcupação (temporária)DEDesapropriaçãoTOMTombamentoLILimitação (administrativa)SERVIServidão (administrativa)
Modalidades de intervenção do Estado na propriedade privada

Gabarito: letra E.

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