Questão de Direito Penal Militar — Aplicação da Lei Penal Militar — FCC 2018
Direito Penal Militar›Aplicação da Lei Penal Militar
Código
fc044971
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Segundo o Código Penal Militar brasileiro,
Aa reforma é uma espécie de pena acessória que sujeita o condenado a permanecer no recinto da unidade, sem prejuízo da instrução militar.
Ba pena de impedimento sujeita o condenado à situação de inatividade e fora da unidade militar.
Co crime cometido em país estrangeiro só atenua o crime quando praticado por civil.
Da suspensão dos direitos políticos é efeito automático das condenações militares, ainda que o réu seja civil.
Eé vedada, em tempos de paz, a suspensão condicional da pena para o crime de desrespeito a superior.
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GabaritoE — é vedada, em tempos de paz, a suspensão condicional da pena para o crime de desrespeito a superior.
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Aplicação da Lei Penal Militar (CPM)
Gabarito: letra E. A alternativa E está correta pois o Código Penal Militar veda expressamente a suspensão condicional da pena (sursis) para o crime de desrespeito a superior em tempo de paz, conforme o art. 88 do CPM (que lista os crimes incompatíveis com o sursis). As demais alternativas erram ao misturar conceitos de penas acessórias, efeitos da condenação e aplicação da lei penal no espaço.
Sursis no CPM (art. 88)
1Vedado em tempo de paz
Desrespeito a superior (art. 160)
Outros crimes do rol
2Permitido (regra geral)
Preenchidos requisitos legais
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A reforma não é uma pena acessória que mantém o condenado na unidade; ao contrário, a reforma é uma situação de inatividade que exclui o militar do serviço ativo. A alternativa confunde reforma com a pena de prisão disciplinar ou com o impedimento (que, de fato, restringe o militar ao recinto).
Alternativa B — ❌ Incorreta
A pena de impedimento, no CPM, sujeita o condenado a permanecer na unidade militar (restrição de liberdade), e não à inatividade fora dela. A descrição apresentada troca os efeitos do impedimento com os da reforma.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 8º do Código Penal (aplicável aos militares por remissão) determina que "a pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas", sem fazer distinção entre civil e militar. A alternativa erra ao restringir a atenuação apenas ao civil.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A suspensão dos direitos políticos não é efeito automático de toda condenação militar. No CPM, a suspensão ocorre apenas nos casos de crimes dolosos com penas superiores a certo patamar (art. 69, §2º, CPM), e não se aplica indistintamente a civis condenados pela Justiça Militar.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 88 do CPM (capítulo do sursis) veda a suspensão condicional da pena para diversos crimes, entre eles o de desrespeito a superior (art. 160, CPM), em tempo de paz. Essa vedação é literal e expressa, tornando a alternativa correta.