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Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — FCC 2018

Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
fc046015
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2018
Cargo
Analista Ministerial - Área Auditoria
Sobre as dívidas públicas flutuantes e fundadas, a Constituição Federal, a Lei complementar n° 101/2000 e a Lei n° 4.320/1964 dispõem que:
  1. Aa dívida fundada compreende os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida; os serviços da dívida a pagar; os depósitos; e os débitos de tesouraria.
  2. Bdívida flutuante é o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.
  3. Cdívida pública consolidada ou fundada é representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios,
  4. Dserá incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco do Brasil.
  5. Ea União poderá intervir em Estado ou no Distrito Federal para reorganizar as finanças da unidade da Federação, se esta suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior; ou se a referida unidade deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas na Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — a União poderá intervir em Estado ou no Distrito Federal para reorganizar as finanças da unidade da Federação, se esta suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior; ou se a referida unidade deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas na Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dívida Pública: Flutuante x Fundada e Intervenção Federal

Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz corretamente as hipóteses de intervenção federal por motivo financeiro previstas no art. 34, V, 'a' e 'b', da Constituição Federal. As demais alternativas trocam ou distorcem os conceitos legais de dívida flutuante e fundada, conforme a Lei nº 4.320/1964 e a LC nº 101/2000.

A questão exige conhecimento das definições contidas no art. 92 da Lei 4.320/1964 (dívida flutuante) e nos incisos I e II do art. 29 da LC 101/2000 (dívida consolidada/fundada e dívida mobiliária), além das hipóteses de intervenção federal do art. 34 da CF/88. A banca explora a confusão entre os conceitos, sendo comum inverter os elementos que compõem cada tipo de dívida.

Característica

Dívida Flutuante (Curto Prazo)

Dívida Fundada/Consolidada (Longo Prazo)

Base Legal Principal

Art. 92 da Lei nº 4.320/1964

Art. 29, I, da LC nº 101/2000

Prazo de Amortização

Até 12 meses

Superior a 12 meses

Composição/Exemplos

Restos a pagar (exceto serviços da dívida), serviços da dívida a pagar, depósitos, débitos de tesouraria

Obrigações financeiras assumidas por leis, contratos, convênios, tratados e operações de crédito

Natureza

Passivo exigível de curto prazo, não sujeito a autorização legislativa específica para cada operação

Passivo exigível de longo prazo, sujeito a limites e condições da LRF

Alternativa Correta (E)

A União pode intervir em Estado/DF se este suspender o pagamento da dívida fundada por mais de 2 anos consecutivos (salvo força maior) ou deixar de entregar receitas tributárias aos Municípios (art. 34, V, CF)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a dívida fundada compreende restos a pagar, serviços da dívida a pagar, depósitos e débitos de tesouraria. Na verdade, esses itens compõem a dívida flutuante, conforme o art. 92 da Lei 4.320/1964:

Art. 92Lei-4320

Art. 92 — A dívida flutuante compreende:

I — os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

II — os serviços da dívida a pagar;

III — os depósitos;

IV — os débitos de tesouraria.

Portanto, a alternativa troca os conceitos de flutuante e fundada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que dívida flutuante é o montante total das obrigações financeiras para amortização em prazo superior a doze meses. Essa é a definição legal de dívida pública consolidada ou fundada, conforme o art. 29, I, da LC 101/2000:

Art. 29LC-101-2000

Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

I — dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.

A dívida flutuante é de curto prazo (até 12 meses), conforme o art. 92 da Lei 4.320.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a dívida pública consolidada ou fundada é representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central, Estados e Municípios. Isso corresponde ao conceito de dívida pública mobiliária, não de dívida consolidada (que é gênero). Veja o art. 29, II, da LC 101/2000:

LC 101/2000:

II — dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.

A dívida consolidada inclui também operações de crédito contratuais, não apenas títulos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco do Brasil. O §2º do art. 29 da LC 101/2000 determina que é incluída a emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil:

LC 101/2000:

§ 2º — Será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil.

A banca trocou "Banco Central" por "Banco do Brasil", um erro sutil e comum.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa transcreve corretamente as hipóteses de intervenção federal por desequilíbrio financeiro, previstas no art. 34, V, 'a' e 'b', da Constituição Federal:

Art. 34CF/88

Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: [...] V — reorganizar as finanças da unidade da Federação que: a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior; b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei.

A alternativa "E" se alinha perfeitamente a esse dispositivo, sendo a única correta.


NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte as definições de dívida flutuante (curto prazo, itens do art. 92) e fundada (longo prazo, art. 29, I). Também confunde dívida consolidada com mobiliária e troca Banco Central por Banco do Brasil. Memorize os quatro itens da dívida flutuante (restos a pagar, serviços da dívida a pagar, depósitos, débitos de tesouraria) e a diferença entre os incisos I e II do art. 29 da LRF. Isso resolve a maioria das questões!

Gabarito: letra E.

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