Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — FCC 2018
Direito Financeiro›A Despesa Pública
Código
fc046016
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2018
Cargo
Analista Ministerial - Área Auditoria
No que se refere aos créditos adicionais, especiais, suplementares e extraordinários, no âmbito das finanças e orçamento público, e considerando o disposto na Constituição Federal e na Lei n° 4.320/1964, é correto afirmar:
AA abertura de crédito suplementar somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, e quando o governo federal decretar intervenção federal, estado de defesa ou estado de sitio.
BCréditos suplementares são os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
COs créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.
DOs créditos suplementares e especiais serão autorizados e abertos somente através de lei complementar.
Ecréditos adicionais são as autorizações de despesa computadas na Lei de Orçamento.
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GabaritoC — Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.
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Créditos Adicionais
Gabarito: letra C. O texto constitucional e a Lei nº 4.320/1964 determinam que os créditos especiais e extraordinários vigoram no exercício em que autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses do exercício – hipótese em que, reabertos nos limites de seus saldos, incorporam-se ao orçamento do exercício subsequente (art. 167, §2º, CF, e art. 135, §1º, Constituição do Paraná).
A questão exige conhecimento das definições e regras de vigência dos créditos adicionais. A banca explora a confusão entre os conceitos de suplementar, especial e extraordinário, além de testar a literalidade dos dispositivos constitucionais e da Lei 4.320/64.
Critério
Suplementar
Especial
Extraordinário
Finalidade
Reforço de dotação existente
Despesa sem dotação específica
Despesa urgente e imprevista (guerra, calamidade)
Vigência
Exercício da autorização
Exercício da autorização (salvo últimos 4 meses → reaberto no seguinte)
Exercício da autorização (salvo últimos 4 meses → reaberto no seguinte)
Autorização
Lei ordinária
Lei ordinária
Medida provisória (CF) ou decreto (Lei 4.320)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação atribui ao crédito suplementar as hipóteses de despesas imprevisíveis e urgentes (guerra, comoção interna, calamidade pública), que são próprias do crédito extraordinário. O crédito suplementar, conforme art. 41, I, da Lei 4.320/64, destina-se ao reforço de dotação orçamentária já existente, e não a despesas novas e urgentes. Vejamos a literalidade:
Art. 41Lei-4320
Lei 4.320/1964, Art. 41:
I – suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
II – especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III – extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Já o art. 167, §3º, da CF trata da abertura de crédito extraordinário.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Troca a definição: créditos suplementares (reforço de dotação) com créditos especiais (despesas sem dotação específica). O art. 41 da Lei 4.320/64, já citado, esclarece que "especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica".
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o disposto no art. 167, §2º, da Constituição Federal:
Art. 167, §2CF/88
Constituição Federal, Art. 167, §2º: "Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente."
A mesma regra consta no art. 135, §1º, da Constituição do Estado do Paraná (embora a questão seja federal, o texto é idêntico).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Os créditos suplementares e especiais são autorizados por lei (ordinária) e abertos por decreto executivo, conforme o art. 42 da Lei 4.320/64, e não por lei complementar. A Constituição Federal exige lei para autorização (art. 165, §5º c/c art. 167, V), mas não exige lei complementar para essa finalidade.
Art. 42Lei-4320
Lei 4.320/1964, Art. 42: "Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo."
Alternativa E — ❌ Incorreta
A definição de créditos adicionais, nos termos do art. 40 da Lei 4.320/64, é: "as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento." A alternativa diz "computadas", o que é o oposto. Créditos adicionais são para despesas não previstas ou insuficientemente dotadas.
PEGA ESSA DICA!
Memorize a tríade: suplementar = reforço; especial = nova despesa sem dotação; extraordinário = urgente e imprevisto (guerra, calamidade). A vigência dos especiais e extraordinários segue a regra dos últimos quatro meses (reabertura).