Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — FCC 2018
Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
- Código
- fc046017
- Banca
- FCC
- Órgão
- MPE-PE
- Ano
- 2018
- Cargo
- Analista Ministerial - Área Auditoria
Conforme a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC n° 101/2000),
- Acompete privativa mente ao Congresso Nacional dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público municipal.
- Bé vedado, à União, aos Estados e ao Distrito Federal a realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, ainda que o Poder Legislativo respectivo aprove lei, por maioria absoluta de seus membros, que autorize tais operações a título de créditos especiais.
- Cé proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo, não podendo a instituição financeira controlada adquirir, no mercado, títulos da dívida pública para atender investimentos de seus clientes, ou títulos da dívida de emissão da União para aplicação de recursos próprios.
- Da operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro estará proibida nos últimos 18 meses de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal, ainda que as operações anteriores da mesma natureza tenham sido integralmente resgatadas.
- Eos contratos de operação de crédito externo, realizados pelos entes da Federação, não conterão cláusula que importe na compensação automática de débitos e créditos.