Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — FCC 2018
Direito Financeiro›Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
fc046018
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2018
Cargo
Analista Ministerial - Área Auditoria
É uma atribuição dada aos Tribunais de Contas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000)
Aelaborar o Relatório de Gestão Fiscal dos entes municipais.
Bautorizar as operações de crédito externo dos entes municipais.
Calertar o Poder Executivo municipal quando o montante de sua despesa total com pessoal ultrapassar 90% do limite.
Dpublicar o Relatório Resumido da Execução Orçamentária dos entes municipais.
Eautorizar a concessão de garantia por entidades da administração indireta.
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GabaritoC — alertar o Poder Executivo municipal quando o montante de sua despesa total com pessoal ultrapassar 90% do limite.
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Atribuições dos Tribunais de Contas na LRF
Gabarito: letra C. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) atribui aos Tribunais de Contas a competência de alertar o Poder Executivo quando a despesa total com pessoal ultrapassar 90% do limite (art. 59, §1º, II, da LRF). Essa é a única alternativa que descreve corretamente uma atribuição conferida aos Tribunais de Contas pela LRF.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O Relatório de Gestão Fiscal (RGF) é de elaboração obrigatória pelo Poder Executivo (art. 54 da LRF). Os Tribunais de Contas não o elaboram; eles atuam no controle e fiscalização, mas a confecção do relatório cabe ao próprio ente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A autorização para operações de crédito externo dos entes municipais é de competência do Senado Federal (art. 52, V, da CF), não dos Tribunais de Contas. A LRF não transfere essa atribuição ao TC.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 59, §1º, II, da LRF, cabe ao Tribunal de Contas alertar o Poder Executivo quando a despesa total com pessoal ultrapassar 90% do limite. Essa é uma função típica de controle e acompanhamento prevista na lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) é publicado pelo Poder Executivo (art. 165, §3º, CF; art. 52 da LRF). Ao Tribunal de Contas cabe fiscalizar, mas não publicar o relatório.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A concessão de garantia por entidades da administração indireta depende de autorização do ente controlador (art. 40 da LRF) e, em certos casos, do Senado Federal. Não é atribuição do Tribunal de Contas autorizar tais operações.
PEGA ESSA DICA!
Lembre-se dos três principais alertas que os Tribunais de Contas devem emitir conforme a LRF: (1) despesa total com pessoal > 90% do limite; (2) dívida consolidada > 90% do limite; (3) montante dos restos a pagar sem disponibilidade financeira. Esses estão no art. 59, §1º, II e III.