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Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — FCC 2018

Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
fc046018
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2018
Cargo
Analista Ministerial - Área Auditoria
É uma atribuição dada aos Tribunais de Contas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000)
  1. Aelaborar o Relatório de Gestão Fiscal dos entes municipais.
  2. Bautorizar as operações de crédito externo dos entes municipais.
  3. Calertar o Poder Executivo municipal quando o montante de sua despesa total com pessoal ultrapassar 90% do limite.
  4. Dpublicar o Relatório Resumido da Execução Orçamentária dos entes municipais.
  5. Eautorizar a concessão de garantia por entidades da administração indireta.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — alertar o Poder Executivo municipal quando o montante de sua despesa total com pessoal ultrapassar 90% do limite.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atribuições dos Tribunais de Contas na LRF

Gabarito: letra C. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) atribui aos Tribunais de Contas a competência de alertar o Poder Executivo quando a despesa total com pessoal ultrapassar 90% do limite (art. 59, §1º, II, da LRF). Essa é a única alternativa que descreve corretamente uma atribuição conferida aos Tribunais de Contas pela LRF.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O Relatório de Gestão Fiscal (RGF) é de elaboração obrigatória pelo Poder Executivo (art. 54 da LRF). Os Tribunais de Contas não o elaboram; eles atuam no controle e fiscalização, mas a confecção do relatório cabe ao próprio ente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A autorização para operações de crédito externo dos entes municipais é de competência do Senado Federal (art. 52, V, da CF), não dos Tribunais de Contas. A LRF não transfere essa atribuição ao TC.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 59, §1º, II, da LRF, cabe ao Tribunal de Contas alertar o Poder Executivo quando a despesa total com pessoal ultrapassar 90% do limite. Essa é uma função típica de controle e acompanhamento prevista na lei.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) é publicado pelo Poder Executivo (art. 165, §3º, CF; art. 52 da LRF). Ao Tribunal de Contas cabe fiscalizar, mas não publicar o relatório.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A concessão de garantia por entidades da administração indireta depende de autorização do ente controlador (art. 40 da LRF) e, em certos casos, do Senado Federal. Não é atribuição do Tribunal de Contas autorizar tais operações.

PEGA ESSA DICA!

Lembre-se dos três principais alertas que os Tribunais de Contas devem emitir conforme a LRF: (1) despesa total com pessoal > 90% do limite; (2) dívida consolidada > 90% do limite; (3) montante dos restos a pagar sem disponibilidade financeira. Esses estão no art. 59, §1º, II e III.

Gabarito: letra C.

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