Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — FCC 2018
Direito Administrativo›Responsabilidade civil do estado
Código
fc046027
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2018
Cargo
Analista Ministerial - Área Auditoria
No estacionamento do Fórum de um determinado município, um advogado colidiu com uma viatura da polícia militar que estava no local para fazer o transporte de presos para audiência. Diante das avarias no veículo, o advogado ingressou com ação de indenização contra o Estado, fundamentando seu pedido na responsabilidade objetiva do Estado,
Aque prescinde de prova de culpa do agente público e da demonstração de nexo de causalidade, desde que comprovados danos concretos.
Bsendo inevitável a procedência do pedido, diante da teoria da responsabilidade objetiva pura, que estabelece responsabilidade do ente público pelos atos e fatos ocorridos em imóveis públicos.
Csendo possível ao Estado deduzir, em defesa, culpa exclusiva da vítima, demonstrado que tenha sido o advogado o exclusivo responsável pelo acidente.
Dque exige demonstração do nexo causai, suficiente para conduzir à procedência, não admitindo excludentes de responsabilidade.
Ea ser julgada improcedente, considerando que a viatura envolvida no acidente estava em situação de estrito cumprimento de dever legal, prevalecendo o princípio da supremacia do interesse público.
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GabaritoC — sendo possível ao Estado deduzir, em defesa, culpa exclusiva da vítima, demonstrado que tenha sido o advogado o exclusivo responsável pelo acidente.
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Responsabilidade Civil do Estado – Excludentes
Gabarito: letra C. A responsabilidade objetiva do Estado (CF, art. 37, §6) adota a teoria do risco administrativo, não o risco integral. Isso significa que ela admite excludentes do nexo causal, como a culpa exclusiva da vítima. A alternativa C expressa exatamente essa possibilidade: o Estado pode se defender provando que o advogado foi o único responsável pelo acidente, rompendo o nexo.
O erro das demais alternativas está em negar as excludentes (D), ignorar a necessidade de nexo causal (A), supor que o dano em imóvel público gera responsabilidade automática (B) ou que o estrito cumprimento do dever legal afasta a responsabilidade (E).
NÃO CAIA NESSA!
Muitos candidatos acreditam que, por ser objetiva, a responsabilidade estatal é absoluta – o chamado "risco integral". Mas o direito brasileiro adota o risco administrativo, que permite ao Estado eximir-se provando excludentes, como culpa exclusiva da vítima, caso fortuito externo ou fato de terceiro. A banca explora esse equívoco nas alternativas A, B, D e E.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a responsabilidade objetiva prescinde de prova de nexo causal. Erro: o nexo causal é elemento essencial; sem ele não há responsabilidade, mesmo na modalidade objetiva. A dispensa é apenas da culpa do agente público.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Alega ser "inevitável" a procedência do pedido com base na "responsabilidade objetiva pura". Erro: não existe responsabilidade automática – o Estado pode apresentar excludentes. Além disso, a teoria adotada é a do risco administrativo, não a "pura" (risco integral).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Permite ao Estado deduzir, em sua defesa, a culpa exclusiva da vítima, desde que demonstrada. Essa é uma excludente clássica que rompe o nexo de causalidade, afastando a responsabilidade objetiva do ente público.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que a ação não admite excludentes de responsabilidade. Erro: as excludentes (culpa exclusiva da vítima, força maior, fato de terceiro) são perfeitamente oponíveis à pretensão indenizatória baseada no risco administrativo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que o estrito cumprimento do dever legal afasta a responsabilidade. Erro: a condição de viatura em serviço não exclui, por si só, a responsabilidade do Estado. A eventual excludente seria a culpa exclusiva da vítima, e não a natureza da atividade.