Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — FCC 2018
Direito Administrativo›Controle da administração pública
Código
fc046031
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2018
Cargo
Analista Ministerial - Área Auditoria
As decisões do Tribunal de Contas
Aperfazem coisa julgada, prejudicando a rediscussão da questão no âmbito do Poder Judiciário, ainda que acerca de vício no devido processo.
Bque imputem débito têm força de título executivo, podendo ser executadas em juízo.
Cque determinem diretamente a sustação de execução contratual não necessitam de comunicação ao Poder Legislativo.
Dpodem ser revistas por apelação dirigida ao Poder Legislativo.
Epodem ser revistas por apelação dirigida ao Superior Tribunal de Justiça.
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GabaritoB — que imputem débito têm força de título executivo, podendo ser executadas em juízo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Decisões do Tribunal de Contas
Gabarito: letra B. A CF/88, art. 71, §3º, confere às decisões do Tribunal de Contas que imputem débito ou multa a eficácia de título executivo, permitindo sua execução judicial. As demais alternativas distorcem o regime constitucional: a) não há coisa julgada administrativa; c) a sustação contratual exige comunicação ao Legislativo; d) e e) não cabe apelação para o Legislativo ou STJ.
A questão exige conhecimento direto do art. 71 da Constituição Federal, que disciplina o controle externo e as competências do Tribunal de Contas da União (TCU). O principal fundamento é o §3º, que decide a alternativa correta.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as decisões do TCU fazem coisa julgada, impedindo revisão judicial. Erro: o art. 506 do CPC estabelece que a coisa julgada incide apenas sobre decisões judiciais transitadas em julgado, não sobre atos administrativos. As decisões dos Tribunais de Contas são administrativas e podem ser anuladas ou revistas pelo Poder Judiciário, especialmente se houver vício de legalidade ou devido processo legal. O STF já firmou entendimento nesse sentido (MS 25.092/DF).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz a literalidade do art. 71, §3º da CF/88:
Art. 71, §3CF/88
Art. 71, §3º — "As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo."
Assim, a decisão que imputa débito ou multa constitui título executivo extrajudicial, podendo ser executada judicialmente (art. 784, III, do CPC). O valor é líquido e certo, não dependendo de nova formação de título, salvo impugnação pela via judicial adequada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a sustação de execução contratual pelo TCU não precisa de comunicação ao Poder Legislativo. Erro: o art. 71, X da CF/88 determina que, ao sustar a execução do ato impugnado, o tribunal deve "comunicar a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal". Além disso, tratando-se de contrato, a sustação é feita diretamente pelo Congresso Nacional (art. 71, §1º). Portanto, a comunicação é obrigatória.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que as decisões podem ser revistas por apelação dirigida ao Poder Legislativo. Erro: não há previsão constitucional ou legal para recurso de apelação ao Legislativo. O Poder Legislativo exerce controle externo político e financeiro, mas não julga recursos administrativos do Tribunal de Contas. Eventual revisão cabe ao Poder Judiciário, mediante mandado de segurança, ação anulatória ou outras ações cabíveis.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que cabe apelação ao STJ. Erro: a apelação é recurso próprio contra sentenças judiciais de primeiro grau (art. 1.010 do CPC). As decisões dos Tribunais de Contas não são sentenças judiciais; são atos administrativos. O controle judicial é exercido por meio de ações autônomas, não por apelação. O STJ pode julgar, em recurso especial, decisões de tribunais regionais federais ou estaduais, mas nunca diretamente decisões do TCU.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir a eficácia de título executivo (B) com coisa julgada (A). Lembre-se: título executivo ≠ coisa julgada; a primeira permite execução forçada, a segunda impede rediscussão. As alternativas D e E abusam da ideia de "recurso" para desviar o aluno, já que o controle judicial não se dá por apelação.