Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2018
Direito Administrativo›Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc046065
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2018
Cargo
Analista Ministerial - Área Jurídica
A celebração, pela Administração pública, de convênios que prevejam repasse de recursos
Aé instrumento exclusivo para entes da Administração pública direta e indireta, cabendo às pessoas jurídicas de direito privado a celebração de contratos.
Bdepende da finalidade pública do emprego dos recursos, que podem se destinar à remuneração dos servidores e das atividades constantes do plano de trabalho.
Cdepende da inclusão, como anexo do instrumento, de plano de trabalho detalhado sobre a finalidade do emprego dos recursos, documento prescindível nos convênios sem impacto financeiro.
Dé instrumento hábil a disciplinar atividades de interesse público convergentes, sem qualquer pretensão remuneratória, ressalvados repasses destinados a fazer frente aos custos inerentes ao desempenho das obrigações assumidas pelos convenentes.
Eexige a participação do ente federado cuja estrutura administrativa integram os convenentes, para que possa ser exercida a devida fiscalização.
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GabaritoD — é instrumento hábil a disciplinar atividades de interesse público convergentes, sem qualquer pretensão remuneratória, ressalvados repasses destinados a fazer frente aos custos inerentes ao desempenho das obrigações assumidas pelos convenentes.
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Convênios Administrativos
Gabarito: letra D. O convênio é ajuste entre entidades públicas ou entre estas e entidades privadas sem fins lucrativos para a consecução de objetivos de interesse comum, sem intuito lucrativo, podendo prever repasses para cobrir custos operacionais, conforme doutrina e legislação aplicável.
A questão explora a distinção entre convênio e contrato administrativo, especialmente quanto à finalidade e à possibilidade de repasse de recursos.
Critério
Convênio
Contrato administrativo
Natureza
Colaboração para interesse comum
Prestação onerosa de serviço/obra
Pretensão lucrativa
Sem pretensão remuneratória (lucro)
Admite lucro
Partes possíveis
Entes públicos + entidades privadas sem fins lucrativos
Qualquer particular
Plano de trabalho
Obrigatório (sempre)
Não exigido como anexo obrigatório
Destinação de recursos
Custos operacionais do objeto
Remuneração do contratado
Convênio administrativo
1Natureza
Colaboração para interesse comum
Sem pretensão lucrativa
2Partes
Entes públicos
Entidades privadas sem fins lucrativos
3Exigências
Plano de trabalho obrigatório
Recursos para custos operacionais
4Diferença do contrato
Contrato: prestação onerosa com lucro
Convênio: mútua cooperação sem lucro
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o convênio é instrumento exclusivo para entes da Administração direta e indireta, cabendo a pessoas jurídicas de direito privado a celebração de contratos. Na verdade, convênios também podem ser celebrados com entidades privadas sem fins lucrativos (ex.: organizações sociais, OSCIPs), desde que haja interesse comum. Portanto, não é exclusivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que os recursos podem se destinar à remuneração dos servidores e às atividades constantes do plano de trabalho. Embora seja possível que recursos do convênio cubram despesas com pessoal que atue diretamente na execução do objeto, a expressão "remuneração dos servidores" é genérica e sugere pagamento de servidores do convenente, o que não é finalidade do convênio. O correto é que os recursos custeiem as atividades previstas no plano de trabalho, e não a remuneração fixa de servidores. Além disso, a finalidade pública deve estar clara, mas a destinação para remuneração de servidores é vedada (art. 116 da Lei 8.666/1993 não permite tal destinação ampla). Erro: a banca aponta que convênios não se destinam a remunerar servidores.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que o plano de trabalho é prescindível nos convênios sem impacto financeiro. Nos termos da Lei 8.666/1993, art. 116, §1º, III, o plano de trabalho é elemento obrigatório do convênio, independentemente de impacto financeiro. Portanto, não é dispensável em nenhuma hipótese.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz corretamente a essência do convênio: instrumento que visa a atividades de interesse público convergentes, sem finalidade lucrativa (sem pretensão remuneratória), mas admite repasses para cobrir os custos inerentes ao cumprimento das obrigações dos convenentes. Essa é a definição consolidada na doutrina e na legislação (Lei 8.666/1993, art. 116).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Exige a participação do ente federado ao qual pertencem os convenentes para fiscalização. Na verdade, a fiscalização do convênio é exercida pela própria Administração concedente dos recursos, não necessariamente pelo ente federado superior. Cada convenente é responsável pela execução e prestação de contas. Não há exigência de participação de outro ente federado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a ideia de que convênio é sinônimo de contrato (alternativa A) ou que admite lucro (alternativa D ressalta corretamente a ausência de pretensão remuneratória). Fique atento: convênio não tem partes em posições antagônicas; há colaboração.