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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2018

Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc046065
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2018
Cargo
Analista Ministerial - Área Jurídica
A celebração, pela Administração pública, de convênios que prevejam repasse de recursos
  1. Aé instrumento exclusivo para entes da Administração pública direta e indireta, cabendo às pessoas jurídicas de direito privado a celebração de contratos.
  2. Bdepende da finalidade pública do emprego dos recursos, que podem se destinar à remuneração dos servidores e das atividades constantes do plano de trabalho.
  3. Cdepende da inclusão, como anexo do instrumento, de plano de trabalho detalhado sobre a finalidade do emprego dos recursos, documento prescindível nos convênios sem impacto financeiro.
  4. Dé instrumento hábil a disciplinar atividades de interesse público convergentes, sem qualquer pretensão remuneratória, ressalvados repasses destinados a fazer frente aos custos inerentes ao desempenho das obrigações assumidas pelos convenentes.
  5. Eexige a participação do ente federado cuja estrutura administrativa integram os convenentes, para que possa ser exercida a devida fiscalização.
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GabaritoD — é instrumento hábil a disciplinar atividades de interesse público convergentes, sem qualquer pretensão remuneratória, ressalvados repasses destinados a fazer frente aos custos inerentes ao desempenho das obrigações assumidas pelos convenentes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Convênios Administrativos

Gabarito: letra D. O convênio é ajuste entre entidades públicas ou entre estas e entidades privadas sem fins lucrativos para a consecução de objetivos de interesse comum, sem intuito lucrativo, podendo prever repasses para cobrir custos operacionais, conforme doutrina e legislação aplicável.

A questão explora a distinção entre convênio e contrato administrativo, especialmente quanto à finalidade e à possibilidade de repasse de recursos.

Critério

Convênio

Contrato administrativo

Natureza

Colaboração para interesse comum

Prestação onerosa de serviço/obra

Pretensão lucrativa

Sem pretensão remuneratória (lucro)

Admite lucro

Partes possíveis

Entes públicos + entidades privadas sem fins lucrativos

Qualquer particular

Plano de trabalho

Obrigatório (sempre)

Não exigido como anexo obrigatório

Destinação de recursos

Custos operacionais do objeto

Remuneração do contratado

Convênio administrativo
  • 1Natureza
    • Colaboração para interesse comum
    • Sem pretensão lucrativa
  • 2Partes
    • Entes públicos
    • Entidades privadas sem fins lucrativos
  • 3Exigências
    • Plano de trabalho obrigatório
    • Recursos para custos operacionais
  • 4Diferença do contrato
    • Contrato: prestação onerosa com lucro
    • Convênio: mútua cooperação sem lucro
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o convênio é instrumento exclusivo para entes da Administração direta e indireta, cabendo a pessoas jurídicas de direito privado a celebração de contratos. Na verdade, convênios também podem ser celebrados com entidades privadas sem fins lucrativos (ex.: organizações sociais, OSCIPs), desde que haja interesse comum. Portanto, não é exclusivo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que os recursos podem se destinar à remuneração dos servidores e às atividades constantes do plano de trabalho. Embora seja possível que recursos do convênio cubram despesas com pessoal que atue diretamente na execução do objeto, a expressão "remuneração dos servidores" é genérica e sugere pagamento de servidores do convenente, o que não é finalidade do convênio. O correto é que os recursos custeiem as atividades previstas no plano de trabalho, e não a remuneração fixa de servidores. Além disso, a finalidade pública deve estar clara, mas a destinação para remuneração de servidores é vedada (art. 116 da Lei 8.666/1993 não permite tal destinação ampla). Erro: a banca aponta que convênios não se destinam a remunerar servidores.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que o plano de trabalho é prescindível nos convênios sem impacto financeiro. Nos termos da Lei 8.666/1993, art. 116, §1º, III, o plano de trabalho é elemento obrigatório do convênio, independentemente de impacto financeiro. Portanto, não é dispensável em nenhuma hipótese.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz corretamente a essência do convênio: instrumento que visa a atividades de interesse público convergentes, sem finalidade lucrativa (sem pretensão remuneratória), mas admite repasses para cobrir os custos inerentes ao cumprimento das obrigações dos convenentes. Essa é a definição consolidada na doutrina e na legislação (Lei 8.666/1993, art. 116).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Exige a participação do ente federado ao qual pertencem os convenentes para fiscalização. Na verdade, a fiscalização do convênio é exercida pela própria Administração concedente dos recursos, não necessariamente pelo ente federado superior. Cada convenente é responsável pela execução e prestação de contas. Não há exigência de participação de outro ente federado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com a ideia de que convênio é sinônimo de contrato (alternativa A) ou que admite lucro (alternativa D ressalta corretamente a ausência de pretensão remuneratória). Fique atento: convênio não tem partes em posições antagônicas; há colaboração.

Gabarito: letra D.

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