Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Bens Públicos na Administração Pública — FCC 2018

Direito AdministrativoBens Públicos na Administração Pública
Código
fc046066
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2018
Cargo
Analista Ministerial - Área Jurídica
Uma praça pública localizada na periferia de determinado município está sendo utilizada como área de lazer exclusiva de um grupo de moradores de um condomínio horizontal vizinho. Providenciaram a construção de muro em volta da praça e a instalação de um acesso próprio para os moradores. A associação de moradores conserva o local, que está preservado. Durante fiscalização regular, a Prefeitura identificou essa ocupação, tendo noticiado no local, a um representante da associação, a necessidade de reversão do uso irregular. Os moradores vizinhos que estão utilizando o terreno
  1. Adeverão reverter as obras que impediram o uso público do bem, considerando que se trata de bem de uso comum do povo, não cabendo exclusividade de uso a eles na forma como ocorrido.
  2. Bpodem regularizar sua situação, pleiteando ao Município a outorga de contrato de permissão de uso remunerado, considerando que a destinação do local foi mantida.
  3. Cprecisam pleitear um instrumento que legitime sua ocupação, desde que demonstrado que o uso é compatível com a finalidade do imóvel e que se enquadram em hipótese de inexigibilidade de licitação.
  4. Dpodem continuar a utilizar, dado que se trata de bem de uso comum do povo, disponível a eles, devendo, portanto, ser formalizado procedimento de dispensa de licitação.
  5. Edevem solicitar a outorga de concessão de uso ou de permissão de uso remuneradas, na medida em que despendem recursos para a conservação da área, o que lhes conferirá caráter oneroso.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — deverão reverter as obras que impediram o uso público do bem, considerando que se trata de bem de uso comum do povo, não cabendo exclusividade de uso a eles na forma como ocorrido.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Bens Públicos – Uso Comum do Povo

Gabarito: letra A. A praça pública é bem de uso comum do povo (art. 99, I, CC), inalienável e insuscetível de uso privativo exclusivo. A construção de muro e acesso restrito fere a destinação pública, devendo ser revertida.

Art. 99CC

Art. 99 — São bens públicos:

I — os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

Art. 100 — Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta. A praça é bem de uso comum do povo, destinado à coletividade. A ocupação exclusiva com muro privativo é ilegal, e a Prefeitura exige a reversão das obras para restabelecer o uso público.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Errada. A permissão de uso remunerado é instrumento cabível para bens dominicais ou, excepcionalmente, para uso especial, mas não para bens de uso comum do povo. A manutenção da destinação de lazer não autoriza o uso privativo; o bem deve estar aberto a todos, sem exclusividade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Errada. A inexigibilidade de licitação (art. 25 da Lei 8.666/93) aplica-se a situações de inviabilidade de competição, não à regularização de ocupação irregular de bem de uso comum. Além disso, o uso privativo de bem comum depende de lei autorizativa específica e, em regra, de licitação — o que não ocorre no caso.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Errada. O fato de ser bem de uso comum do povo não permite que um grupo se aproprie dele com exclusividade. A dispensa de licitação (art. 24 da Lei 8.666/93) não é cabível para legitimar essa ocupação; o uso comum pressupõe fruição coletiva, não privativa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Errada. A concessão ou permissão de uso remuneradas são formas de uso privativo de bens públicos, mas não se aplicam a bens de uso comum. A conservação do local pelos moradores não gera direito automático à outorga; o bem permanece público e deve ser revertido ao uso comum.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir ao sugerir que o uso privativo de bem público pode ser regularizado por instrumentos típicos de bens dominicais (concessão, permissão). Lembre: bem de uso comum do povo é destinado ao uso indistinto da coletividade; qualquer forma de exclusividade fere sua essência, salvo se houver lei autorizativa específica (ex.: concessão de uso para quiosques, nos termos da lei municipal). Na ausência de tal autorização, a ocupação é ilegal e deve ser revertida.

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/fc046066