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Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — FCC 2018

Direito AdministrativoControle da administração pública
Código
fc046067
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2018
Cargo
Analista Ministerial - Área Jurídica
O controle externo exercido pelo Poder Judiciário e pelos Tribunais de Contas envolve a possibilidade de desfazimento ou de determinação para desfazimento de atos ou contratos firmados pela Administração pública, conforme o caso. Essa atuação
  1. Ainclui os negócios jurídicos firmados por entes da Administração indireta, desde que sujeitos ao regime jurídico de direito público, o que exclui as empresas estatais.
  2. Babrange os atos firmados por consórcio público, constituído por meio de autarquia, sujeita a regime jurídico de direito público, desde que seja resultado da deliberação de pessoas jurídicas de mesma natureza.
  3. Cnão autoriza a sustação ou desfazimento de atos e contratos pelos Tribunais de Contas, que podem, nesses casos, apenas suspender a vigência dos mesmos até que os vícios identificados sejam sanados.
  4. Dautoriza o desfazimento de contratos nos casos de comprovada ilegalidade, tais como vício de motivo ou desvio de finalidade.
  5. Etambém incide sobre os contratos celebrados por consórcios públicos, como, por exemplo, a contratação da referida associação pública pelos Municípios titulares para prestação de serviço público à comunidade.
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GabaritoE — também incide sobre os contratos celebrados por consórcios públicos, como, por exemplo, a contratação da referida associação pública pelos Municípios titulares para prestação de serviço público à comunidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle externo da Administração Pública

Gabarito: letra E. O controle externo, exercido pelo Poder Judiciário e pelos Tribunais de Contas, abrange todos os atos e contratos da Administração Pública direta e indireta, inclusive os consórcios públicos, independentemente do regime jurídico a que se submetam. Essa é a regra geral extraída da Constituição Federal (art. 31, §1º, que trata do controle municipal com auxílio dos Tribunais de Contas, e dos arts. 70 e 71, que estabelecem as competências do TCU).

A questão exige que se identifique o correto alcance do controle externo, evitando restrições indevidas ou confusões sobre os poderes dos órgãos de controle.

Alternativa

Afirmação Central

Alcance do Controle

Poder dos Tribunais de Contas

Exemplos/Regime Jurídico

Correção

A

Limita o controle a negócios de direito público, excluindo estatais.

Restrito (só direito público)

Não mencionado

Empresas estatais excluídas

❌ Incorreta

B

Condiciona o controle a consórcio público constituído como autarquia, por pessoas de mesma natureza.

Restrito (condições específicas)

Não mencionado

Consórcio público autárquico

❌ Incorreta

C

Afirma que Tribunais de Contas apenas suspendem atos/contratos, sem sustá-los ou desfazê-los.

Amplo (mas poder limitado)

Apenas suspensão

Vícios sanáveis

❌ Incorreta

D

Autoriza desfazimento direto de contratos ilegais (vício de motivo/desvio de finalidade).

Amplo (mas poder impreciso)

Desfazimento direto

Ilegalidades genéricas

❌ Incorreta

E

Inclui contratos de consórcios públicos, independentemente do regime jurídico.

Amplo (toda Adm. Pública)

Não especificado (regra geral)

Consórcio público (ex.: associação pública)

✅ Correta

1Poder Judiciário
Anula atos/contratos ilegais
2Tribunais de Contas
Sustam atos/contratos
Determinam correção
3Abrangência
Adm. direta e indireta
Empresas estatais
Consórcios públicos
Controle externo
LEVELsoulevel.com.br
Controle externo: Poder Judiciário (Anula atos/contratos ilegais); Tribunais de Contas (Sustam atos/contratos, Determinam correção); Abrangência (Adm. direta e indireta, Empresas estatais, Consórcios públicos)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa limita o controle aos negócios sob regime de direito público e exclui as empresas estatais. No entanto, as estatais, mesmo submetidas ao regime privado, integram a Administração Indireta e estão sujeitas ao controle externo quando gerem recursos públicos. O controle não se restringe ao direito público.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa condiciona o controle a que o consórcio público seja constituído por autarquia e resultado de deliberação de pessoas jurídicas de mesma natureza. Essas condições não são exigidas: os consórcios públicos, independentemente da forma de constituição, estão sujeitos ao controle externo, conforme previsto na Lei de Consórcios Públicos (Lei 11.107/2005).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que os Tribunais de Contas apenas suspendem atos e contratos, sem poder sustá-los ou desfazê-los. Na verdade, a Constituição confere aos Tribunais de Contas o poder de sustar atos e contratos (art. 71, IX e X, CF), além de determinar providências para correção de ilegalidades. A mera suspensão é insuficiente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa diz que o desfazimento de contratos é autorizado em caso de ilegalidade, como vício de motivo ou desvio de finalidade. Embora o Poder Judiciário possa anular contratos ilegais, os Tribunais de Contas não desfazem diretamente; podem determinar que a Administração o faça ou sustar o contrato. A assertiva é imprecisa ao tratar de forma genérica o "desfazimento" como atribuição de ambos.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O controle externo incide sobre os contratos celebrados por consórcios públicos, que são entidades da Administração Indireta. O exemplo dado (contratação da associação pública pelos Municípios titulares) é típico e reforça a sujeição ao controle. A CF art. 31, §1º, mostra que o controle externo municipal é exercido com auxílio dos Tribunais de Contas, abrangendo todos os atos e contratos.

Gabarito: letra E.

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