Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FCC 2018
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
fc046069
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2018
Cargo
Analista Ministerial - Área Jurídica
Os órgãos públicos que integram a organização administrativa, na qualidade de “centros de competência para desempenho de funções estatais”,
Aencontram-se presentes na estrutura descentralizada da Administração pública e configuram polos de decisões emitidas por agentes públicos que se responsabilizam exclusiva e pessoalmente pelas consequências daquelas advindas.
Bsão representados por agentes públicos, mas não se confundem com estes, pois as consequências e conquistas são atribuídas àquelas unidades de competência e, em consequência, às pessoas jurídicas que elas integram.
Cpossuem personalidade jurídica própria, mas não dispõem de autonomia, já que dependem de autorização do comando da pessoa jurídica que integram.
Dexercem os poderes inerentes à Administração pública, à exceção do poder de polícia, restrito à Administração Central, porque indelegável em qualquer de suas vertentes ou facetas.
Esão estruturas típicas de uma Administração pública que se organiza de forma desconcentrada, que constitui entes ou órgãos dotados de personalidade jurídica própria, para desempenho de competências específicas e constantes da lei autorizativa de sua criação.
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GabaritoB — são representados por agentes públicos, mas não se confundem com estes, pois as consequências e conquistas são atribuídas àquelas unidades de competência e, em consequência, às pessoas jurídicas que elas integram.
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Órgãos Públicos – Conceito e Características
Gabarito: letra B. Os órgãos públicos são centros de competência, sem personalidade jurídica própria, cujos atos são imputados à pessoa jurídica que integram (teoria do órgão). A banca testa a distinção entre desconcentração (criação de órgãos) e descentralização (criação de entidades com personalidade própria).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os órgãos estão na estrutura descentralizada. Na verdade, os órgãos são fruto da desconcentração, que ocorre dentro da mesma pessoa jurídica. A descentralização cria novas pessoas jurídicas (entidades administrativas). Além disso, a responsabilidade pelas consequências é da pessoa jurídica, não pessoal do agente.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Os órgãos são representados por agentes públicos, mas não se confundem com eles. As consequências jurídicas dos atos são atribuídas ao órgão e, por extensão, à pessoa jurídica que integram. É a aplicação da teoria do órgão (imputação volitiva).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Os órgãos públicos não possuem personalidade jurídica própria. São meras unidades internas da pessoa jurídica (Administração Direta ou entidades da Administração Indireta). A autonomia que alguns possuem é gerencial, orçamentária ou financeira, mas não personalidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O poder de polícia pode ser delegado a pessoas jurídicas de direito público e, excepcionalmente, a pessoas de direito privado (ex.: empresas estatais, por decisão do STF). Não é restrito à Administração Central nem indelegável em todas as vertentes. Além disso, os órgãos da Administração Direta exercem poder de polícia.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Confunde desconcentração com descentralização. A desconcentração não constitui entes dotados de personalidade jurídica própria; cria apenas órgãos. Já a descentralização cria entidades (autarquias, fundações, EP, SEM) com personalidade própria. A alternativa inverte os conceitos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os termos 'desconcentração' e 'descentralização' nas alternativas A e E. Memorize: desconcentração → órgãos (sem personalidade); descentralização → entidades (com personalidade).