Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2018
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
fc046113
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2018
Cargo
Técnico Ministerial - Administrativa
Os atos administrativos vinculados, quando editados pela Administração pública com vícios,
Asão nulos caso apresentem vícios de legalidade, o que impede o aproveitamento dos mesmos e dos direitos deles decorrentes.
Bpodem ensejar convalidação, como nos casos de vícios de finalidade e objeto, desde que seja materialmente possível a recomposição da situação ao status anterior à edição dos mesmos.
Cpodem ser convalidados no caso de serem sanáveis os vícios de legalidade que o maculam, como, por exemplo, em se tratando de vício de forma.
Dnão admitem convalidação, instituto típico e exclusivo dos atos discricionários, na medida em que compreendem juízo de oportunidade e conveniência pelo administrador.
Edevem ser editados pelas autoridades competentes, estabelecidas na lei específica que autorizou a edição dos atos, o que impede o exercício da convalidação, pois significaria alteração de lei por meio de ato administrativo.
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GabaritoC — podem ser convalidados no caso de serem sanáveis os vícios de legalidade que o maculam, como, por exemplo, em se tratando de vício de forma.
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Atos administrativos vinculados e convalidação
Gabarito: letra C. Os atos administrativos vinculados, quando eivados de vícios de legalidade, podem ser convalidados se os vícios forem sanáveis, como o vício de forma. A convalidação não é instituto exclusivo dos atos discricionários, aplicando-se também aos vinculados. O art. 55 da Lei 9.784/1999 expressamente permite a convalidação de atos com defeitos sanáveis pela própria Administração, sem distinguir entre atos vinculados e discricionários.
Art. 55Lei-9784
Art. 55 — "Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração."
Alternativa
Afirmação sobre atos vinculados com vícios
Correta?
Fundamento
A
São sempre nulos, sem aproveitamento
❌ Incorreta
Vícios sanáveis (ex.: forma) admitem convalidação
B
Convalidação para vícios de finalidade e objeto
❌ Incorreta
Esses vícios são insanáveis
C
Convalidação para vícios sanáveis (ex.: forma)
✅ Correta
Art. 55, Lei 9.784/1999 não distingue atos vinculados/discricionários
D
Convalidação é exclusiva de atos discricionários
❌ Incorreta
Aplica-se também a atos vinculados
E
Convalidação alteraria a lei por ato administrativo
❌ Incorreta
Convalidação é ato de saneamento, não de alteração legislativa
Convalidação de atos administrativos: Requisitos (art. 55, Lei 9.784/1999) (Defeito sanável, Sem lesão ao interesse público, Sem prejuízo a terceiros); Vícios sanáveis (Forma, Competência (não exclusiva)); Vícios insanáveis (Objeto, Finalidade); Natureza do ato (Vinculado: admite convalidação, Discricionário: admite convalidação)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que atos vinculados com vícios de legalidade são sempre nulos e insuscetíveis de aproveitamento. Isso é incorreto pois, se o vício for sanável (ex.: vício de forma ou competência), o ato pode ser convalidado, mantendo-se sua validade. A nulidade decorre de vícios insanáveis, como os que afetam o objeto ou a finalidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Menciona a convalidação para vícios de finalidade e objeto. Esses vícios são considerados insanáveis, pois atingem elementos essenciais do ato, tornando-o nulo. A convalidação é cabível apenas para vícios sanáveis, como forma e competência (quando não exclusiva).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A assertiva está em plena conformidade com o ordenamento: atos vinculados podem ser convalidados se os vícios de legalidade forem sanáveis, a exemplo do vício de forma. O art. 55 da Lei 9.784/1999 não faz distinção entre atos vinculados e discricionários, permitindo a convalidação sempre que não houver lesão ao interesse público ou prejuízo a terceiros.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a convalidação é típica e exclusiva dos atos discricionários, o que é falso. A convalidação aplica-se a qualquer ato administrativo, vinculado ou discricionário, desde que o defeito seja sanável. A discricionariedade não é requisito.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que a convalidação implicaria alteração da lei por ato administrativo, o que não procede. A convalidação apenas sana um vício formal ou de competência, respeitando a lei; não a modifica. Ela é um mecanismo de autocontrole da Administração.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa ideia de que atos vinculados, por serem estritamente legais, não admitiriam convalidação. Na verdade, a convalidação existe justamente para corrigir vícios sanáveis, independentemente do grau de vinculação. Fique atento: a questão fala em "vícios de legalidade" — o que importa é se o vício é sanável ou não.
MNEMÔNICO
FOCO / O FIM
FOFormaCOCompetência. O FIM (elementos que NÃO podem ser convalidados): O = ObjetoFIFinalidadeMMotivo