Sociedades de economia mista prestadoras de serviço público
Gabarito: letra E. A alternativa E está correta porque as sociedades de economia mista que prestam serviços públicos (como abastecimento de água) sujeitam-se à responsabilidade extracontratual objetiva, nos mesmos moldes da Administração direta, nos termos do art. 37, §6º da Constituição Federal. Esse dispositivo alcança as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos, impondo-lhes a obrigação de indenizar independentemente de culpa pelos danos causados por seus agentes.
As demais alternativas contêm erros característicos:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a SEM integra a administração indireta com regime jurídico de direito privado em todas as relações (contratuais e funcionais), impedindo a submissão a normas e princípios da administração direta. Embora a SEM seja pessoa jurídica de direito privado, quando presta serviço público submete-se parcialmente ao regime de direito público, inclusive quanto a princípios administrativos, licitação, controle e responsabilidade objetiva. O regime é híbrido, não exclusivamente privado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Dispensa a SEM de licitação para contratos operacionais por ser pessoa de direito privado. Isso é falso. As SEM prestadoras de serviço público devem realizar licitação, nos termos da Lei 13.303/2016 (Estatuto das Estatais), que exige processo seletivo para aquisições e contratações, salvo hipóteses legais de dispensa ou inexigibilidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a responsabilidade civil da SEM é subjetiva (comprovação de culpa) para evitar concorrência desleal. Na verdade, as SEM prestadoras de serviço público respondem objetivamente, nos termos do art. 37, §6º da CF, independentemente de culpa. A responsabilidade subjetiva aplica-se às SEM que exploram atividade econômica em regime de concorrência, mas não às prestadoras de serviço público.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que os bens da SEM seguem integralmente o regime de direito público e que alienação depende de lei formal. Os bens das SEM prestadoras de serviço público têm regime misto: os bens afetados ao serviço público são impenhoráveis e não podem ser alienados sem autorização legislativa, mas os bens não afetados (de natureza privada) seguem regras de direito privado. Além disso, a alienação de bens imóveis das SEM depende de autorização legislativa, mas não necessariamente de lei formal para todos os bens; o regime não é 'integralmente' público.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A SEM que presta serviço público responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes, no exercício de suas atividades, aplicando-se o mesmo regime da Administração direta. É a exata dicção do art. 37, §6º da CF, que abrange 'as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos'.
Gabarito: letra E.