Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2018
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc046118
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2018
Cargo
Técnico Ministerial - Administrativa
Durante uma auditoria contratada pelo próprio ente federado, foi identificada uma contratação de aquisição de software, que se deu mediante realização de pregão presencial. Não foi identificada qualquer irregularidade no valor da contratação, que culminou sensivelmente abaixo do orçamento elaborado pela contratante. Ao contrário, a consulta ao procedimento de licitação permitiu verificar a presença de diversos licitantes e de disputa de lances. O relatório da auditoria opinou pela irregularidade da contratação, por inaplicabilidade do pregão para aquisição de bens de informática e afins. Essa análise
Aprocede, sendo vedada a utilização dessa modalidade de licitação para a aquisição de bens dessa natureza, não havendo, contudo, fundamento para anulação porque ausente prejuízo ao erário público.
Bnão pode ser presumida verdadeira, cabendo analisar se os bens objeto de aquisição poderiam ter sido objetivamente descritos para fins de isonomia e efetiva competição, ou seja, se poderiam ser considerados de natureza comum.
Ctem caráter meramente opinativo, importando à Administração pública contratante a discricionariedade no juízo decisório sobre o cabimento e conveniência de anular o contrato.
Dvincula a decisão do administrador, cabendo a anulação do procedimento licitatório, não sendo decorrência dela a anulação do contrato, se este estiver atendendo o interesse público e sendo bem executado.
Ese insere no poder de revisão dos próprios atos pela Administração pública, que pode revogar ou anular o contrato em vigência diante de comprovados vícios de legalidade, como, no caso, de forma, insanáveis por natureza.
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GabaritoB — não pode ser presumida verdadeira, cabendo analisar se os bens objeto de aquisição poderiam ter sido objetivamente descritos para fins de isonomia e efetiva competição, ou seja, se poderiam ser considerados de natureza comum.
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Pregão e aquisição de software
Gabarito: letra B. A opinião da auditoria não pode ser presumida verdadeira; é necessário verificar se o software poderia ser descrito objetivamente e, portanto, considerado um bem comum, hipótese em que o pregão seria modalidade cabível (Lei 10.520/2002, art. 1º; e, por analogia, o conceito de bens comuns do art. 6º, XIII, da Lei 14.133/2021).
A questão testa o conhecimento sobre a modalidade pregão, que é cabível para aquisição de bens e serviços comuns, ou seja, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos no edital. Não há vedação genérica ao pregão para aquisição de software; o que importa é a possibilidade de descrição objetiva e a existência de competição, que no caso ocorreu.
Art. 6, XIIILei-14133
Art. 6º, XIII — "bens e serviços comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado"
Alternativa
Análise da Auditoria (Pregão Inaplicável)
Consequência / Fundamento
Correção
A
Procede (vedação genérica)
Não há anulação por ausência de prejuízo
❌ Incorreta
B
Não pode ser presumida verdadeira
É necessário verificar se o software é bem comum (descrição objetiva)
✅ Correta (Gabarito)
C
Caráter meramente opinativo
Discricionariedade do administrador para anular
❌ Incorreta
D
Vincula a decisão do administrador
Anulação do procedimento, mas não do contrato se atender interesse público
❌ Incorreta
E
Insere-se no poder de revisão
Pode revogar ou anular por vícios de forma insanáveis
❌ Incorreta
Pregão para software
1Cabível?
Se bem comum (descrição objetiva)
Se bem singular (sem padrão de mercado)
2Conceito de bem comum
Padrões objetivos no edital
Especificações usuais de mercado
3Erro da auditoria
Vedação genérica ao pregão
Presunção de inaplicabilidade
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a análise da auditoria procede e que o pregão é vedado para aquisição de software. Não há tal vedação legal. O pregão é modalidade cabível para bens comuns, e o software pode ser assim classificado se objetivamente descrito. Portanto, o fundamento da auditoria é equivocado.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece que a opinião da auditoria não pode ser presumida verdadeira sem análise concreta. É necessário verificar se o software poderia ser descrito objetivamente (padrões de mercado) para assegurar isonomia e competição. Essa é a essência do conceito de bem comum, que autoriza o uso do pregão. A alternativa está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a análise tem caráter meramente opinativo, mas o enunciado pergunta sobre a correção da análise em si, não sobre seu efeito vinculante. Além disso, mesmo que opinativa, a análise da auditoria (considerando o pregão inaplicável) está errada no mérito. A discricionariedade do administrador para anular ou não o contrato é outro tema, não o foco da questão.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a análise vincula a decisão do administrador, o que não é verdade. Relatórios de auditoria não são vinculantes; a autoridade competente pode decidir de forma diversa, fundamentadamente. Além disso, a premissa de que o pregão é inaplicável está incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Trata do poder de revisão dos próprios atos (autotutela), mas parte do pressuposto de que houve vício de legalidade (uso indevido do pregão). Como o pregão é cabível, não há vício a ser sanado. A alternativa parte de uma premissa falsa.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
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