Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — FCC 2018
Direito Administrativo›Responsabilidade civil do estado
Código
fc051879
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2018
Considerando as regras sobre licenciamento ambiental e sobre responsabilidade civil ambiental, é correto afirmar:
ATendo havido licença ambiental regularmente expedida e cumprimento por parte da empresa do determinado no Termo de Compromisso, não há que se falar em responsabilidade da empresa em razão da ocorrência de danos ambientais em virtude da ocorrência de caso fortuito ou força maior
BA licença ambiental expedida gera direito adquirido ao empreendedor, podendo o órgão ambiental fazer novas exigências, mas sendo vedada a suspensão ou cancelamento da licença em razão da superveniência grave de riscos ambientais, em razão do princípio da livre iniciativa.
CPode haver responsabilização do empreendedor para reparação em dinheiro, mas não será passível de recuperação in natura, a menos que se faça presente o pressuposto fático para arbitramento de dano moral ou extrapatrimonial ambiental
DEmbora no âmbito da responsabilidade administrativa seja dispensável a apuração da culpa na infração ambiental, à responsabilidade civil decorrente de danos ambientais aplica-se, como regra, a denominada teoria subjetivista
ENo sistema da responsabilização pelo dano ambiental, a maioria da doutrina e jurisprudência adota a Teoria do Risco Integral, que não admite excludente de responsabilidade do causador do dano em razão da ocorrência de caso fortuito ou força maior.
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GabaritoE — No sistema da responsabilização pelo dano ambiental, a maioria da doutrina e jurisprudência adota a Teoria do Risco Integral, que não admite excludente de responsabilidade do causador do dano em razão da ocorrência de caso fortuito ou força maior.
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Responsabilidade civil ambiental – Teoria do Risco Integral
Gabarito: letra E. A responsabilidade civil ambiental é objetiva e, conforme entendimento majoritário do STJ, baseia-se na teoria do risco integral, que não admite excludentes de responsabilidade, como caso fortuito ou força maior. Isso está em linha com o princípio do poluidor-pagador e da prevenção.
A banca testa o conhecimento sobre o regime especial da responsabilidade por danos ao meio ambiente, que se diferencia da responsabilidade civil comum (subjetiva) e até mesmo da responsabilidade civil do Estado (que admite excludentes na omissão).
Alternativa
Afirmação Principal
Regime de Responsabilidade
Excludentes Admitidas?
Correta?
A
Licença e Termo de Compromisso afastam responsabilidade por caso fortuito/força maior
Objetiva (Risco Integral)
Não
❌
B
Licença gera direito adquirido; vedada suspensão por riscos supervenientes
Poder de Polícia Ambiental
—
❌
C
Reparação prioritariamente em dinheiro; in natura depende de dano moral
Reparação Ambiental
—
❌
D
Responsabilidade civil ambiental é subjetivista (regra)
Objetiva (Risco Integral)
Não
❌
E
Teoria do Risco Integral; não admite excludentes (caso fortuito/força maior)
Objetiva (Risco Integral)
Não
✅
Responsabilidade civil ambiental: Natureza (Objetiva, Risco integral, Não admite excludentes); Excludentes rejeitadas (Caso fortuito, Força maior, Licença ambiental, Cumprimento de TAC); Reparação (Prioridade: in natura, Subsidiária: indenização)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A licença ambiental e o cumprimento de termo de compromisso não afastam a responsabilidade civil objetiva. A teoria do risco integral veda a invocação de excludentes como caso fortuito ou força maior. O dano ambiental gera obrigação de reparar independentemente de licença ou regularidade administrativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A licença ambiental não gera direito adquirido. O órgão ambiental competente pode, a qualquer tempo, suspender ou cancelar a licença se surgirem riscos graves ao meio ambiente, com base no poder de polícia e no princípio do desenvolvimento sustentável. A livre iniciativa não é absoluta e deve ceder diante da proteção ambiental.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A reparação do dano ambiental deve ser prioritariamente específica (in natura), ou seja, a restauração do meio ambiente degradado. A indenização em dinheiro é subsidiária. O dano moral ambiental é cabível, mas não é condição para a reparação in natura.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A responsabilidade civil por danos ambientais é objetiva, fundada na teoria do risco integral, e não subjetivista. A afirmação inverte o regime: a responsabilidade administrativa ambiental pode ser objetiva ou subjetiva a depender da infração, mas a civil é sempre objetiva, independentemente de culpa.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz o entendimento consolidado no STJ (REsp 1.818.008/RO) e na doutrina majoritária. A teoria do risco integral aplicada ao dano ambiental não admite excludentes de nexo causal, como caso fortuito, força maior ou fato de terceiro. O poluidor assume integralmente os riscos de sua atividade.
SE LIGUE NESSA!
A responsabilidade civil ambiental é regida pela Lei 6.938/81 (art. 14, §1º), que prevê a responsabilidade objetiva, e o STJ firmou o entendimento de que se trata de risco integral (sem excludentes).