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Questão de Direito Ambiental — Direito Internacional Ambiental — FCC 2019

Direito AmbientalDireito Internacional Ambiental
Código
fc053378
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2019
Cargo
Analista Jurídico de Defensoria - Ciências Jurídicas
O uso de componentes da diversidade biológica de modo e em ritmo tais que não levem, no longo prazo, à diminuição da diversidade biológica, mantendo assim seu potencial para atender as necessidades e aspirações das gerações presentes e futuras, refere-se, para os propósitos da Convenção sobre a Diversidade Biológica, ao significado do termo
  1. Aconservação in situ.
  2. Bpreservação sistêmica.
  3. Cutilização sustentável.
  4. Dproteção estratégica.
  5. Emanejo preventivo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — utilização sustentável.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Convenção sobre Diversidade Biológica e Utilização Sustentável

Gabarito: letra C. O conceito descrito no enunciado — uso de componentes da diversidade biológica em ritmo que não leve, no longo prazo, à diminuição da diversidade biológica, mantendo o potencial para atender gerações presentes e futuras — é a definição literal de "utilização sustentável" (sustainable use) adotada pela Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB). A Lei nº 9.985/2000 (SNUC) também define "uso sustentável" de forma consonante, no art. 2º, XI.

Art. 2, XILei-9985

Art. 2º, XI — "uso sustentável: exploração do ambiente de maneira a garantir a perenidade dos recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos, mantendo a biodiversidade e os demais atributos ecológicos, de forma socialmente justa e economicamente viável".

Alternativa A — ❌ Incorreta

"Conservação in situ" refere-se à conservação de ecossistemas e habitats naturais e à manutenção/recuperação de populações viáveis em seus meios naturais (art. 2º, VII, da Lei 9.985/2000). O enunciado não trata de local ou método, mas do ritmo de uso.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Preservação sistêmica" não é termo definido na CDB nem na legislação brasileira. O conceito de preservação (art. 2º, V) visa proteção a longo prazo, mas não aborda o uso de componentes.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A definição do enunciado corresponde exatamente ao conceito de "utilização sustentável" (sustainable use) previsto na CDB e, no direito brasileiro, ao "uso sustentável" do art. 2º, XI, da Lei 9.985/2000: "exploração do ambiente de maneira a garantir a perenidade dos recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos, mantendo a biodiversidade e os demais atributos ecológicos, de forma socialmente justa e economicamente viável". A ênfase está no modo e ritmo que não levam ao declínio da diversidade biológica a longo prazo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Proteção estratégica" não é termo técnico reconhecido na CDB ou na legislação pátria. Não há correspondência com a definição fornecida.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Manejo preventivo" não é termo utilizado na CDB. O "manejo" (art. 2º, VIII) é definido como "todo e qualquer procedimento que vise assegurar a conservação da diversidade biológica e dos ecossistemas", mas sem a especificidade do enunciado.

Gabarito: letra C.

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