Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — FCC 2019
Direito Administrativo›Responsabilidade civil do estado
Código
fc053403
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2019
Cargo
Analista Jurídico de Defensoria - Ciências Jurídicas
No tocante à responsabilidade extracontratual do Estado, as seguintes teorias foram adotadas em determinado momento histórico:1. Teoria do risco administrativo, propiciando a responsabilidade objetiva do Estado;2. Teoria da irresponsabilidade, afastando a responsabilidade do Estado;3. Teoria civilista da culpa, propiciando a responsabilidade subjetiva, baseada na culpa ineligendo e culpa in vigilando em relação aos agentes causadores do dano;4. Teoria da culpa do serviço, propiciando a responsabilidade subjetiva, baseada na culpa anônima do serviço público.Do ponto de vista evolutivo, tais teorias se sucederam na seguinte sequência:
A1, 2, 3 e 4.
B2, 3, 4 e 1.
C4, 3, 2 e 1.
D2, 3, 1 e 4.
E3, 2, 4 e 1.
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GabaritoB — 2, 3, 4 e 1.
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Responsabilidade extracontratual do Estado: evolução histórica das teorias
Gabarito: letra B. A sequência evolutiva correta é: 2 (teoria da irresponsabilidade) → 3 (teoria civilista da culpa) → 4 (teoria da culpa do serviço) → 1 (teoria do risco administrativo). Essa ordem é amplamente aceita pela doutrina, refletindo o desenvolvimento desde a total irresponsabilidade estatal até a consagração da responsabilidade objetiva.
A doutrina administrativista sistematiza a evolução em três grandes fases: inicialmente, a teoria da irresponsabilidade (típica do Estado absoluto), baseada na soberania incontestável do soberano; em seguida, as teorias civilistas (responsabilidade subjetiva fundada na culpa pessoal do agente, como culpa in eligendo e in vigilando); depois, a teoria da culpa do serviço (ou culpa administrativa), ainda subjetiva, mas centrada no funcionamento anônimo do serviço público; e, por fim, a teoria do risco administrativo (responsabilidade objetiva), adotada no ordenamento jurídico brasileiro (CF, art. 37, §6º).
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar a sequência, lembre-se: "Irresponsabilidade → Culpa Civil → Culpa do Serviço → Risco Administrativo". Essa ordem aparece nos manuais de Direito Administrativo (ex.: Maria Sylvia Di Pietro, Celso Antônio Bandeira de Mello). O ponto central é que a responsabilidade do Estado progride de uma negação total para uma responsabilidade cada vez mais ampla, culminando com a responsabilidade objetiva.
1ª faseIrresponsabilidade (Estado absoluto)
2ª faseCulpa civilista (subjetiva)
3ª faseCulpa do serviço (subjetiva)
4ª faseRisco administrativo (objetiva)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Apresenta a sequência 1, 2, 3, 4, iniciando pela teoria do risco administrativo (objetiva) e terminando na irresponsabilidade. Inverte completamente a ordem histórica: a responsabilidade objetiva é a mais recente, não a primeira.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exibe a sequência 2 (irresponsabilidade), 3 (culpa civilista), 4 (culpa do serviço) e 1 (risco administrativo), que corresponde à evolução cronológica descrita pela doutrina.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Coloca a culpa do serviço (4) antes da culpa civilista (3). A ordem correta é: culpa civilista (subjetiva baseada na culpa pessoal) precede a culpa do serviço (também subjetiva, mas anônima). Além disso, insere a irresponsabilidade (2) após a culpa do serviço, quando na verdade é anterior.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Apresenta a sequência 2, 3, 1, 4, posicionando o risco administrativo (1) antes da culpa do serviço (4). A teoria objetiva é posterior à culpa do serviço.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Começa com a culpa civilista (3) antes da irresponsabilidade (2). A irresponsabilidade é a mais antiga, devendo vir em primeiro lugar.