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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2019

Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc053404
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2019
Cargo
Analista Jurídico de Defensoria - Ciências Jurídicas
Determinado órgão da Administração Pública Estadual celebrou contrato de prestação de serviços de limpeza com determinada empresa, com prazo de vigência inicial de 15 meses. No quinto mês de execução do contrato, lei de iniciativa do Governador foi aprovada, determinando a absorção deste órgão por outro órgão estadual, de maior envergadura. Em decorrência dessa absorção, a repartição será desativada e os seus serviços serão transferidos para outro edifício, que já conta com o serviço de limpeza, por meio de outro contrato. Diante dessa situação, a Administração
  1. Anão poderá rescindir o contrato, pois trata-se de ato jurídico perfeito.
  2. Bdeverá anular o contrato, pois houve vício de motivo na contratação.
  3. Cdeverá manter o contrato que foi assinado em primeiro lugar, em virtude do princípio da antiguidade.
  4. Dpoderá rescindir o contrato, mediante decisão justificada apresentada pela mais alta autoridade da esfera administrativa, exarada no processo administrativo do contrato.
  5. Edeverá determinar a cessão do contrato à empresa que presta o serviço no novo endereço.
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GabaritoD — poderá rescindir o contrato, mediante decisão justificada apresentada pela mais alta autoridade da esfera administrativa, exarada no processo administrativo do contrato.

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Rescisão unilateral de contrato administrativo por interesse público

Gabarito: letra D. A Administração pode rescindir unilateralmente o contrato de prestação de serviços quando, por superveniente alteração legislativa que determina a absorção do órgão contratante, o objeto se torna desnecessário. Essa rescisão dá-se por motivo de interesse público, mediante decisão justificada da mais alta autoridade da esfera administrativa, exarada no processo administrativo do contrato. O fundamento está no poder de a Administração extinguir contratos por razões de conveniência e oportunidade (Lei 8.666/1993, arts. 78 e 79; aplica-se, por analogia, o art. 53 da Lei 9.784/1999, que trata da revogação de atos administrativos).

Aspecto

Descrição

Fundamento Legal

Consequência

Situação fática

Absorção do órgão contratante por outro órgão estadual, com desativação da repartição e transferência dos serviços para edifício que já possui contrato de limpeza

Lei superveniente de iniciativa do Governador

Desnecessidade superveniente do objeto contratual

Poder da Administração

Rescindir unilateralmente o contrato por motivo de interesse público

Lei 8.666/1993, arts. 78 e 79; Lei 9.784/1999, art. 53 (analogia)

Extinção do contrato independentemente de concordância do contratado

Requisito para rescisão

Decisão justificada da mais alta autoridade da esfera administrativa, exarada no processo administrativo do contrato

Art. 79, § 1º, Lei 8.666/1993

Ato discricionário, mas motivado

Direitos do contratado

Indenização pelos serviços prestados e eventuais prejuízos comprovados

Art. 79, § 2º, Lei 8.666/1993

Pagamento devido, sem caracterização de ato jurídico perfeito imutável

Alternativa A

Não poderá rescindir por ato jurídico perfeito

❌ Incorreta

Contrato administrativo é passível de rescisão unilateral por interesse público

Alternativa B

Deverá anular por vício de motivo

❌ Incorreta

Inexistência de ilegalidade originária; fato superveniente justifica rescisão, não anulação

Alternativa C

Deverá manter por princípio da antiguidade

❌ Incorreta

Inexistência de tal princípio; critério é o interesse público

Alternativa D

Poderá rescindir com decisão justificada da mais alta autoridade

✅ Correta

Gabarito: ato discricionário e motivado

Alternativa E

Deverá determinar cessão do contrato à empresa do novo endereço

❌ Incorreta

Inexistente previsão legal de cessão obrigatória nesse contexto

1Requisitos
Decisão justificada
Mais alta autoridade da esfera
Exarada no processo administrativo
2Hipóteses (art. 78, Lei 8.666)
Desnecessidade superveniente
Alteração legislativa
Absorção do órgão
3Efeitos
Indenização ao contratado
Direitos adquiridos preservados
Rescisão unilateral (interesse público)
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Rescisão unilateral (interesse público): Requisitos (Decisão justificada, Mais alta autoridade da esfera, Exarada no processo administrativo); Hipóteses (art. 78, Lei 8.666) (Desnecessidade superveniente, Alteração legislativa, Absorção do órgão); Efeitos (Indenização ao contratado, Direitos adquiridos preservados)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a Administração não pode rescindir o contrato porque se trata de ato jurídico perfeito. Erro: O contrato administrativo não é imutável; a Administração pode rescindi-lo unilateralmente por razões de interesse público, independentemente da vigência, respeitados os direitos adquiridos do contratado (indenização). O ato jurídico perfeito não impede a extinção do contrato por fato superveniente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a Administração deve anular o contrato por vício de motivo na contratação. Erro: Não há vício de legalidade no momento da contratação; a necessidade do serviço era legítima. O fato superveniente (absorção do órgão) é um motivo de interesse público para rescindir, não para anular. Anulação pressupõe ilegalidade originária.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a Administração deve manter o contrato em virtude do princípio da antiguidade. Erro: Inexiste tal princípio no direito administrativo. A Administração pode optar por rescindir o contrato mais novo ou mais antigo com base no interesse público, e não por critério cronológico.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Administração poderá rescindir o contrato (ato discricionário) mediante decisão justificada apresentada pela mais alta autoridade da esfera administrativa, exarada no processo administrativo do contrato. É exatamente o que ocorre no caso: a lei de absorção torna desnecessário o serviço; cabe à autoridade competente, motivadamente, rescindir o contrato com base no interesse público (art. 78, XIII, da Lei 8.666/1993 — caso fortuito ou força maior, e, de forma genérica, o poder de rescindir por interesse público). A decisão deve ser fundamentada e constar do processo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a Administração deve determinar a cessão do contrato à empresa que presta serviço no novo endereço. Erro: A cessão do contrato não pode ser imposta unilateralmente pela Administração; depende de anuência do contratado e, em regra, é vedada. Além disso, o novo endereço já possui contrato diverso, o que tornaria a cessão desnecessária e juridicamente inviável.

Gabarito: letra D.

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