Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2019
Direito Administrativo›Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc053404
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2019
Cargo
Analista Jurídico de Defensoria - Ciências Jurídicas
Determinado órgão da Administração Pública Estadual celebrou contrato de prestação de serviços de limpeza com determinada empresa, com prazo de vigência inicial de 15 meses. No quinto mês de execução do contrato, lei de iniciativa do Governador foi aprovada, determinando a absorção deste órgão por outro órgão estadual, de maior envergadura. Em decorrência dessa absorção, a repartição será desativada e os seus serviços serão transferidos para outro edifício, que já conta com o serviço de limpeza, por meio de outro contrato. Diante dessa situação, a Administração
Anão poderá rescindir o contrato, pois trata-se de ato jurídico perfeito.
Bdeverá anular o contrato, pois houve vício de motivo na contratação.
Cdeverá manter o contrato que foi assinado em primeiro lugar, em virtude do princípio da antiguidade.
Dpoderá rescindir o contrato, mediante decisão justificada apresentada pela mais alta autoridade da esfera administrativa, exarada no processo administrativo do contrato.
Edeverá determinar a cessão do contrato à empresa que presta o serviço no novo endereço.
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GabaritoD — poderá rescindir o contrato, mediante decisão justificada apresentada pela mais alta autoridade da esfera administrativa, exarada no processo administrativo do contrato.
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Rescisão unilateral de contrato administrativo por interesse público
Gabarito: letra D. A Administração pode rescindir unilateralmente o contrato de prestação de serviços quando, por superveniente alteração legislativa que determina a absorção do órgão contratante, o objeto se torna desnecessário. Essa rescisão dá-se por motivo de interesse público, mediante decisão justificada da mais alta autoridade da esfera administrativa, exarada no processo administrativo do contrato. O fundamento está no poder de a Administração extinguir contratos por razões de conveniência e oportunidade (Lei 8.666/1993, arts. 78 e 79; aplica-se, por analogia, o art. 53 da Lei 9.784/1999, que trata da revogação de atos administrativos).
Aspecto
Descrição
Fundamento Legal
Consequência
Situação fática
Absorção do órgão contratante por outro órgão estadual, com desativação da repartição e transferência dos serviços para edifício que já possui contrato de limpeza
Lei superveniente de iniciativa do Governador
Desnecessidade superveniente do objeto contratual
Poder da Administração
Rescindir unilateralmente o contrato por motivo de interesse público
Lei 8.666/1993, arts. 78 e 79; Lei 9.784/1999, art. 53 (analogia)
Extinção do contrato independentemente de concordância do contratado
Requisito para rescisão
Decisão justificada da mais alta autoridade da esfera administrativa, exarada no processo administrativo do contrato
Art. 79, § 1º, Lei 8.666/1993
Ato discricionário, mas motivado
Direitos do contratado
Indenização pelos serviços prestados e eventuais prejuízos comprovados
Art. 79, § 2º, Lei 8.666/1993
Pagamento devido, sem caracterização de ato jurídico perfeito imutável
Alternativa A
Não poderá rescindir por ato jurídico perfeito
❌ Incorreta
Contrato administrativo é passível de rescisão unilateral por interesse público
Alternativa B
Deverá anular por vício de motivo
❌ Incorreta
Inexistência de ilegalidade originária; fato superveniente justifica rescisão, não anulação
Alternativa C
Deverá manter por princípio da antiguidade
❌ Incorreta
Inexistência de tal princípio; critério é o interesse público
Alternativa D
Poderá rescindir com decisão justificada da mais alta autoridade
✅ Correta
Gabarito: ato discricionário e motivado
Alternativa E
Deverá determinar cessão do contrato à empresa do novo endereço
❌ Incorreta
Inexistente previsão legal de cessão obrigatória nesse contexto
Rescisão unilateral (interesse público): Requisitos (Decisão justificada, Mais alta autoridade da esfera, Exarada no processo administrativo); Hipóteses (art. 78, Lei 8.666) (Desnecessidade superveniente, Alteração legislativa, Absorção do órgão); Efeitos (Indenização ao contratado, Direitos adquiridos preservados)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a Administração não pode rescindir o contrato porque se trata de ato jurídico perfeito. Erro: O contrato administrativo não é imutável; a Administração pode rescindi-lo unilateralmente por razões de interesse público, independentemente da vigência, respeitados os direitos adquiridos do contratado (indenização). O ato jurídico perfeito não impede a extinção do contrato por fato superveniente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a Administração deve anular o contrato por vício de motivo na contratação. Erro: Não há vício de legalidade no momento da contratação; a necessidade do serviço era legítima. O fato superveniente (absorção do órgão) é um motivo de interesse público para rescindir, não para anular. Anulação pressupõe ilegalidade originária.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a Administração deve manter o contrato em virtude do princípio da antiguidade. Erro: Inexiste tal princípio no direito administrativo. A Administração pode optar por rescindir o contrato mais novo ou mais antigo com base no interesse público, e não por critério cronológico.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Administração poderá rescindir o contrato (ato discricionário) mediante decisão justificada apresentada pela mais alta autoridade da esfera administrativa, exarada no processo administrativo do contrato. É exatamente o que ocorre no caso: a lei de absorção torna desnecessário o serviço; cabe à autoridade competente, motivadamente, rescindir o contrato com base no interesse público (art. 78, XIII, da Lei 8.666/1993 — caso fortuito ou força maior, e, de forma genérica, o poder de rescindir por interesse público). A decisão deve ser fundamentada e constar do processo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a Administração deve determinar a cessão do contrato à empresa que presta serviço no novo endereço. Erro: A cessão do contrato não pode ser imposta unilateralmente pela Administração; depende de anuência do contratado e, em regra, é vedada. Além disso, o novo endereço já possui contrato diverso, o que tornaria a cessão desnecessária e juridicamente inviável.