Lei Orgânica da Defensoria Pública do Amazonas (LC 01/1990)
Gabarito: letra D. Conforme a Lei Complementar Estadual nº 01/1990 do Amazonas, apenas a licença especial é considerada de efetivo exercício para os membros da Defensoria Pública. As demais modalidades de licença (mandato legislativo, tratamento de saúde de familiar, estudo no exterior e paternidade) não são computadas como efetivo exercício segundo a referida lei.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A licença para exercício de mandato legislativo não é considerada de efetivo exercício pela lei orgânica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A licença para tratamento de saúde de pessoa da família não está incluída como efetivo exercício.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A licença para estudo no exterior, embora prevista, não é considerada de efetivo exercício.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A licença especial é expressamente prevista como de efetivo exercício na Lei Complementar Estadual nº 01/1990.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A licença paternidade, assim como as demais, não é considerada de efetivo exercício.
Conclusão: O gabarito é a letra D (licença especial), sendo a única espécie de licença que, nos termos da Lei Orgânica da Defensoria Pública do Amazonas, é contada como de efetivo exercício.