Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FCC 2019
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fc053415
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2019
Cargo
Analista Jurídico de Defensoria - Ciências Jurídicas
Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração pública, conforme previsão da Lei nº 8.429/2012:
ADescumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela Administração pública com entidades privadas.
BCelebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei.
CCelebrar parcerias da administração pública com entidades privadas sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.
DAceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade.
EUtilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta Lei.
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GabaritoA — Descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela Administração pública com entidades privadas.
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Atos de Improbidade contra os Princípios – Art. 11 da LIA
Gabarito: letra A. A alternativa A descreve exatamente a conduta prevista no art. 11, VIII da Lei 8.429/1992 (com redação dada pela Lei 14.230/2021), que tipifica o descumprimento de normas relativas a parcerias como ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública. As demais condutas se enquadram em outras categorias: enriquecimento ilícito (art. 9º) ou lesão ao erário (art. 10).
A banca cobra conhecimento literal do dispositivo. O rol do art. 11 é taxativo após a Lei 14.230/2021, e cada alternativa deve ser confrontada com os incisos correspondentes.
Art. 11Lei-8429
Art. 11 — Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:
VIII — descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A conduta de "descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela Administração pública com entidades privadas" está literalmente prevista no inciso VIII do art. 11. Após a Lei 14.230/2021, que exigiu dolo específico e tornou o rol taxativo, essa hipótese continua sendo um ato atentatório aos princípios. A alternativa reproduz fielmente o texto legal, sendo a única correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei" constitui ato de improbidade que causa lesão ao erário, tipificado no art. 10 da LIA (especialmente incisos VIII, IX e outros). Não está no rol do art. 11. A confusão comum é associar violação de formalidades orçamentárias aos princípios, mas a lei a classifica como lesão ao erário.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Celebrar parcerias da administração pública com entidades privadas sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie" é conduta prevista no art. 10, XVIII da LIA (incluído pela Lei 13.019/2014), que trata de atos que causam prejuízo ao erário. Embora pareça genérica, a lei a enquadra como lesão ao erário, e não como violação de princípios. O art. 11, VIII é específico para descumprimento de normas de celebração, fiscalização e aprovação de contas; a alternativa C é mais ampla e corresponde a outro tipo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade" é ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito, tipificado no art. 9º, VIII da LIA. O agente público obtém vantagem indevida (emprego/consultoria) em razão do cargo. Não se confunde com atos contra princípios.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta Lei" é conduta de enriquecimento ilícito, prevista no art. 9º, IV da LIA. O agente público se beneficia do uso de bens públicos para fins particulares. Novamente, fora do art. 11.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura condutas típicas de diferentes artigos. O candidato pode achar que qualquer irregularidade com parcerias ou formalidades se enquadra no art. 11, mas a lei é precisa: o descumprimento de normas de fiscalização de parcerias está no art. 11, VIII; já celebrar parcerias sem formalidades (alternativa C) está no art. 10, XVIII (lesão ao erário). Decore a localização exata de cada inciso.
PEGA ESSA DICA!
Ao estudar improbidade, monte uma tabela com os três grupos (art. 9º, 10 e 11) e os incisos mais cobrados. A FCC adora perguntar qual conduta pertence a qual artigo. Foco no art. 11, VIII (parcerias) e art. 10, VIII (frustração de licitação) – são recorrentes.