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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FCC 2019

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
fc053454
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2019
Cargo
Assistente Técnico de Defensoria - Assistente Técnico Administrativo
Em se tratando da organização político-administrativa dos Municípios, Estados e União, a descentralização corresponde à
  1. Apromulgação de uma lei que dá a responsabilidade de execução de um serviço a uma nova entidade criada, integrante da Administração pública direta.
  2. Bcriação de novas pessoas jurídicas de direito público ou privado por parte dos entes da Federação para transferência de parte das atribuições do ente criador para o novo ente criado, não havendo subordinação entre elas.
  3. Ccriação de órgãos desprovidos de personalidade jurídica, realizada pela Administração pública direta, a fim de descentralizar competências, fortalecendo a eficiência.
  4. Doutorga de serviço público a entidades do Terceiro Setor, mantendo-se, entretanto, subordinação ao ente federado responsável por sua prestação.
  5. Etécnica de repartição ou distribuição de competências administrativas no âmbito de uma mesma pessoa jurídica.
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GabaritoB — criação de novas pessoas jurídicas de direito público ou privado por parte dos entes da Federação para transferência de parte das atribuições do ente criador para o novo ente criado, não havendo subordinação entre elas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organização da Administração Pública – Descentralização

Gabarito: letra B. A descentralização administrativa consiste na criação de novas pessoas jurídicas (entidades da administração indireta) para transferir atribuições do ente criador, sem subordinação hierárquica – há apenas controle finalístico (tutela). O conceito oposto é a desconcentração, que distribui competências dentro da mesma pessoa jurídica, criando órgãos despersonalizados.

A questão testa a distinção entre descentralização e desconcentração, e as principais características da primeira: criação por lei, personalidade jurídica própria e ausência de hierarquia com o ente central.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a descentralização ocorre "no âmbito da Administração pública direta". Isso é um erro: a descentralização cria entidades da Administração Indireta (autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista), que possuem personalidade jurídica própria. A descentralização não se realiza dentro da Administração Direta; esta é composta apenas por órgãos despersonalizados.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve exatamente o conceito: criação de novas pessoas jurídicas (direito público ou privado) para transferência de atribuições, sem subordinação (não há hierarquia, mas sim vinculação e controle finalístico). É a descentralização por serviços (funcional/técnica), típica da instituição de entidades da administração indireta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Descreve a desconcentração, não a descentralização. A desconcentração cria órgãos desprovidos de personalidade jurídica dentro da mesma pessoa jurídica (administração direta), distribuindo competências internamente. A descentralização, ao contrário, sempre transfere para outra pessoa jurídica.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Trata de outorga a entidades do Terceiro Setor (ex.: OSCIP, OS). Embora haja transferência de execução, há controvérsia sobre a existência de subordinação hierárquica. Em regra, a descentralização por colaboração (delegação) não implica subordinação; o controle é finalístico (tutela). A alternativa erra ao afirmar que se mantém subordinação, pois a descentralização não se caracteriza por hierarquia, mas por vinculação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Novamente descreve a desconcentração: repartição de competências no âmbito de uma mesma pessoa jurídica (ex.: criação de secretarias, departamentos). A descentralização pressupõe pessoas jurídicas distintas.

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde descentralização com desconcentração. Lembre-se: descentralização = outra pessoa jurídica (entidade) + sem hierarquia; desconcentração = mesma pessoa jurídica (órgãos) + hierarquia. Guarde o par: descentralização ≠ desconcentração.

Gabarito: letra B.

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