Controle da Administração Pública – Tomada de Contas Especial
Gabarito: letra E. A tomada de contas especial instaurada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) é uma manifestação de controle externo, pois o órgão controlador não integra a estrutura do órgão controlado. O TCE é órgão auxiliar do Poder Legislativo no exercício do controle externo, conforme previsão constitucional (CF, arts. 70 e 71). O controle externo ocorre quando um poder fiscaliza outro, ou quando um órgão independente, como o Tribunal de Contas, fiscaliza a gestão de outros entes.
A banca testa a classificação do controle quanto à origem (interno, externo, social). A chave é identificar se o controlador pertence ou não à mesma estrutura do controlado.
Alternativa A – ❌ Incorreta
O controle prévio é aquele exercido antes da prática do ato (ex.: parecer prévio sobre licitação). A tomada de contas especial ocorre após a gestão, para apurar dano ao erário – logo, é controle posterior, não prévio.
Alternativa B – ❌ Incorreta
O controle interno é exercido dentro do mesmo Poder (ex.: corregedoria de uma secretaria estadual sobre seus servidores). Como o TCE não faz parte do Poder Executivo estadual, não se trata de controle interno.
Alternativa C – ❌ Incorreta
O controle jurisdicional é exercido pelo Poder Judiciário (ex.: ação popular, mandado de segurança). O TCE é órgão administrativo, não judicial; suas decisões têm natureza administrativa e não fazem coisa julgada em sentido estrito.
Alternativa D – ❌ Incorreta
O controle político (ou parlamentar direto) é exercido diretamente pelas Casas Legislativas (ex.: CPI, sustação de atos normativos). A tomada de contas especial é realizada pelo Tribunal de Contas, que exerce controle técnico (contábil, financeiro, orçamentário) – classificado como controle externo e, quanto à natureza do órgão, é legislativo indireto, mas a alternativa de “político” não se encaixa.
Alternativa E – ✅ Correta ⟵ GABARITO
O TCE é órgão externo à Administração Estadual direta e indireta. Exerce controle externo sobre a gestão dos recursos públicos, conforme a CF (arts. 70 e 71). A tomada de contas especial é um procedimento de controle externo destinado a apurar responsabilidade por dano ao erário. Está perfeitamente enquadrada na definição doutrinária de controle externo.
Gabarito: letra E.