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Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FCC 2019

Direito AdministrativoServiços Públicos
Código
fc053459
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2019
Cargo
Assistente Técnico de Defensoria - Assistente Técnico Administrativo
Conforme disciplina da Lei Federal nº 11.079/2004, os contratos de parcerias público-privadas
  1. Asomente podem ser celebrados pelas entidades da Administração Federal.
  2. Badmitem a prestação de garantia, ao parceiro privado, por meio da vinculação de receitas do parceiro público.
  3. Cnão dependem de prévia licitação para sua celebração, visto que a iniciativa de contratação parte do parceiro privado.
  4. Dnunca admitem a cobrança de tarifas dos usuários dos serviços públicos prestados pelo parceiro privado.
  5. Epodem ser celebrados por prazo indeterminado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — admitem a prestação de garantia, ao parceiro privado, por meio da vinculação de receitas do parceiro público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Parcerias Público-Privadas (Lei 11.079/2004)

Gabarito: letra B. A Lei 11.079/2004 admite que o parceiro público preste garantias ao parceiro privado, inclusive por meio da vinculação de receitas — uma das formas previstas no art. 8º da lei (não transcrito, mas confirmado pela doutrina). As demais alternativas contrariam dispositivos expressos: a PPP exige licitação (art. 10), não se restringe à União (art. 1º), tem prazo determinado (art. 5º, I) e, na concessão patrocinada, admite tarifa dos usuários (art. 2º, §1º).

A questão exige conhecimento das características básicas das PPPs, em especial as modalidades (patrocinada e administrativa) e as cláusulas obrigatórias do art. 5º.

Característica

PPP (Lei 11.079/2004)

Entes competentes

União, Estados, DF e Municípios

Exigência de licitação

Sim (art. 10)

Prazo

Determinado (art. 5º, I)

Garantia ao parceiro privado

Sim, inclusive vinculação de receitas (art. 8º)

Cobrança de tarifa dos usuários

Sim, na concessão patrocinada (art. 2º, §1º)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as PPPs são exclusivas da Administração Federal. A lei 11.079/2004, em seu art. 1º, estabelece normas gerais aplicáveis a todos os entes federativos: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Portanto, a limitação é falsa.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A lei permite que o parceiro público preste garantias ao parceiro privado, e uma das formas expressamente admitidas é a vinculação de receitas (art. 8º da Lei 11.079/2004 — dispositivo não transcrito, mas pacífico na doutrina e na prática). Essa garantia consta também do inciso VI do art. 5º, que trata do acionamento da garantia em caso de inadimplência. Portanto, a alternativa está correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Dispensa a licitação sob o argumento de que a iniciativa parte do parceiro privado. A Lei 11.079/2004 exige prévia licitação para a contratação de PPPs, conforme seu art. 10. A iniciativa do parceiro privado (manifestação de interesse) não elimina o certame.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Nega a cobrança de tarifas dos usuários. Na concessão patrocinada (art. 2º, §1º), a remuneração do parceiro privado é composta por tarifa paga pelos usuários mais contraprestação do parceiro público. Logo, a cobrança de tarifas é perfeitamente possível.

Art. 2, §1Lei-11079

Art. 2º, §1º — Lei 11.079/2004: "Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado."

Alternativa E — ❌ Incorreta

Admite prazo indeterminado. O art. 5º, I, fixa prazo mínimo de 5 anos e máximo de 35 anos, incluindo prorrogações. PPP com prazo indeterminado é vedada.

Art. 5, ILei-11079

Art. 5º, I — Lei 11.079/2004: "As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever:

I — o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação;"

Gabarito: letra B.

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