Parcerias Público-Privadas (Lei 11.079/2004)
Gabarito: letra B. A Lei 11.079/2004 admite que o parceiro público preste garantias ao parceiro privado, inclusive por meio da vinculação de receitas — uma das formas previstas no art. 8º da lei (não transcrito, mas confirmado pela doutrina). As demais alternativas contrariam dispositivos expressos: a PPP exige licitação (art. 10), não se restringe à União (art. 1º), tem prazo determinado (art. 5º, I) e, na concessão patrocinada, admite tarifa dos usuários (art. 2º, §1º).
A questão exige conhecimento das características básicas das PPPs, em especial as modalidades (patrocinada e administrativa) e as cláusulas obrigatórias do art. 5º.
Característica | PPP (Lei 11.079/2004) |
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Entes competentes | União, Estados, DF e Municípios |
Exigência de licitação | Sim (art. 10) |
Prazo | Determinado (art. 5º, I) |
Garantia ao parceiro privado | Sim, inclusive vinculação de receitas (art. 8º) |
Cobrança de tarifa dos usuários | Sim, na concessão patrocinada (art. 2º, §1º) |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as PPPs são exclusivas da Administração Federal. A lei 11.079/2004, em seu art. 1º, estabelece normas gerais aplicáveis a todos os entes federativos: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Portanto, a limitação é falsa.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A lei permite que o parceiro público preste garantias ao parceiro privado, e uma das formas expressamente admitidas é a vinculação de receitas (art. 8º da Lei 11.079/2004 — dispositivo não transcrito, mas pacífico na doutrina e na prática). Essa garantia consta também do inciso VI do art. 5º, que trata do acionamento da garantia em caso de inadimplência. Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Dispensa a licitação sob o argumento de que a iniciativa parte do parceiro privado. A Lei 11.079/2004 exige prévia licitação para a contratação de PPPs, conforme seu art. 10. A iniciativa do parceiro privado (manifestação de interesse) não elimina o certame.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Nega a cobrança de tarifas dos usuários. Na concessão patrocinada (art. 2º, §1º), a remuneração do parceiro privado é composta por tarifa paga pelos usuários mais contraprestação do parceiro público. Logo, a cobrança de tarifas é perfeitamente possível.
Art. 2, §1Lei-11079
Art. 2º, §1º — Lei 11.079/2004: "Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado."
Alternativa E — ❌ Incorreta
Admite prazo indeterminado. O art. 5º, I, fixa prazo mínimo de 5 anos e máximo de 35 anos, incluindo prorrogações. PPP com prazo indeterminado é vedada.
Art. 5, ILei-11079
Art. 5º, I — Lei 11.079/2004: "As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever:
I — o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação;"
Gabarito: letra B.