Pregão – Proposta em moeda estrangeira
Gabarito: letra C. O pregoeiro deve desclassificar a proposta, pois a cotação em dólares desrespeita o edital, que exige preços em moeda nacional (real). O princípio da vinculação ao edital (consagrado no art. 41 da Lei 8.666/1993) impõe que as propostas sigam rigorosamente as condições editalícias; a apresentação em moeda estrangeira constitui irregularidade insanável, que não pode ser convertida ou corrigida posteriormente.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O pregoeiro não pode converter o valor para reais por conta própria, pois isso violaria a isonomia entre licitantes e o princípio da vinculação ao edital. A conversão apenas seria admissível se houvesse previsão expressa no edital, o que não ocorre.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Conceder prazo para nova proposta equivaleria a permitir que o licitante corrigisse sua oferta após a abertura, o que fere a igualdade de condições e a regra do julgamento objetivo. A proposta já é inválida no momento da abertura.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A proposta em desacordo com o edital deve ser desclassificada. No pregão, o pregoeiro examina a conformidade da proposta com os requisitos do edital; a cotação em dólares, sem autorização, é motivo para desclassificação imediata.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A fase de lances destina-se a melhorar propostas regulares, não a sanar irregularidades na proposta original. O licitante não pode "corrigir" a moeda na fase de lances, pois a proposta já é inválida.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Lei 8.666/1993 (art. 22, §2º) e a Lei 10.520/2002 (pregão) não impedem cooperativas de participar de licitações. A inabilitação por esse motivo é ilegal.
MNEMÔNICOCOTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Gabarito: letra C.