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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2019

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc053462
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2019
Cargo
Assistente Técnico de Defensoria - Assistente Técnico Administrativo
Uma cooperativa de produtores de leite participou de procedimento licitatório, na modalidade pregão, para fornecimento de leite e derivados a determinada entidade da Administração pública municipal. Ao abrir sua proposta, todavia, o pregoeiro observou que os preços haviam sido cotados em dólares, e não em reais. Diante de tal situação, o pregoeiro deve
  1. Afazer a conversão do preço ofertado, em moeda nacional, usando a cotação oficial do dia da abertura das propostas.
  2. Bconceder prazo para que o licitante ofereça nova proposta, em moeda nacional.
  3. Cdesclassificar a proposta, por não atender às exigências do edital.
  4. Dpermitir que ele participe da fase de lances, ocasião em que ele poderá corrigir o preço original de sua proposta, oferecendo lances em reais.
  5. Einabilitar o licitante, pois cooperativas não podem participar de licitações.
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GabaritoC — desclassificar a proposta, por não atender às exigências do edital.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Pregão – Proposta em moeda estrangeira

Gabarito: letra C. O pregoeiro deve desclassificar a proposta, pois a cotação em dólares desrespeita o edital, que exige preços em moeda nacional (real). O princípio da vinculação ao edital (consagrado no art. 41 da Lei 8.666/1993) impõe que as propostas sigam rigorosamente as condições editalícias; a apresentação em moeda estrangeira constitui irregularidade insanável, que não pode ser convertida ou corrigida posteriormente.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O pregoeiro não pode converter o valor para reais por conta própria, pois isso violaria a isonomia entre licitantes e o princípio da vinculação ao edital. A conversão apenas seria admissível se houvesse previsão expressa no edital, o que não ocorre.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Conceder prazo para nova proposta equivaleria a permitir que o licitante corrigisse sua oferta após a abertura, o que fere a igualdade de condições e a regra do julgamento objetivo. A proposta já é inválida no momento da abertura.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A proposta em desacordo com o edital deve ser desclassificada. No pregão, o pregoeiro examina a conformidade da proposta com os requisitos do edital; a cotação em dólares, sem autorização, é motivo para desclassificação imediata.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A fase de lances destina-se a melhorar propostas regulares, não a sanar irregularidades na proposta original. O licitante não pode "corrigir" a moeda na fase de lances, pois a proposta já é inválida.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Lei 8.666/1993 (art. 22, §2º) e a Lei 10.520/2002 (pregão) não impedem cooperativas de participar de licitações. A inabilitação por esse motivo é ilegal.

MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Modalidades de licitação (Lei 8.666/93)

Gabarito: letra C.

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