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Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FCC 2019

Direito AdministrativoServiços Públicos
Código
fc053464
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2019
Cargo
Assistente Técnico de Defensoria - Assistente Técnico Administrativo
Determinados serviços públicos – como telefonia, fornecimento de luz e gás encanado – caracterizam-se pela possibilidade de cobrança de tarifas de seus usuários. Tal cobrança é possível, pois se trata de serviços classificados como
  1. Auti universi.
  2. Buti singuli.
  3. Cuti possidetis.
  4. Dad utilitatem
  5. Ead valorem.
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GabaritoB — uti singuli.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação dos serviços públicos: uti singuli × uti universi

Gabarito: letra B. Serviços públicos como telefonia, fornecimento de luz e gás encanado são classificados como uti singuli, pois são prestados a usuários determinados e permitem a cobrança de tarifa individual. Já os serviços uti universi são indivisíveis e custeados por impostos, como iluminação pública e limpeza urbana.

A banca exige o conhecimento da classificação doutrinária dos serviços públicos quanto à forma de fruição. A distinção é essencial: serviços uti singuli são usufruídos diretamente por cada usuário, sendo divisíveis e passíveis de tarifa; serviços uti universi beneficiam a coletividade como um todo, sem individualização, sendo remunerados por impostos.

Conteúdo de apoio (doutrina):

"Serviços uti singuli são aqueles que têm por finalidade a satisfação individual e direta das necessidades dos cidadãos. [...] Entram nessa categoria determinados serviços comerciais e industriais do Estado (energia elétrica, luz, gás, transportes) e de serviços sociais (ensino, saúde, assistência e previdência social)."

"Os serviços uti universi são prestados à coletividade, mas usufruídos apenas indiretamente pelos indivíduos. É o caso dos serviços de defesa do país, serviços diplomáticos, iluminação pública, saneamento."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Uti universi refere-se a serviços prestados à coletividade de forma indivisível, sem possibilidade de cobrança individual de tarifa (ex.: iluminação pública, segurança). A banca inverte o conceito.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Uti singuli é o termo correto para serviços que podem ser usufruídos individualmente e, portanto, admitem cobrança de tarifa por usuário. Exatamente o caso dos serviços de telefonia, energia elétrica e gás encanado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Uti possidetis é expressão do direito de posse (refere-se ao estado de fato da coisa), sem qualquer relação com a classificação de serviços públicos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Ad utilitatem é uma locução latina geral (“para utilidade”), mas não é uma classificação técnica de serviço público.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Ad valorem é expressão usada em tributação (imposto sobre o valor), não se aplica à classificação de serviços públicos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre uti singuli e uti universi. Lembre-se: serviços que geram tarifa são sempre uti singuli (individuais, divisíveis). Serviços custeados por impostos, como iluminação pública, são uti universi (gerais, indivisíveis).

Gabarito: letra B — serviços uti singuli.

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