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Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FCC 2019

Direito AdministrativoServiços Públicos
Código
fc053465
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2019
Cargo
Assistente Técnico de Defensoria - Assistente Técnico Administrativo
Uma empresa de transporte coletivo vem prestando de forma inadequada o serviço público que lhe foi concedido. Atrasos, manutenção deficiente dos veículos e irregularidades nos horários são algumas das falhas apontadas pela fiscalização do órgão estatal responsável pela concessão. Já foram aplicadas à empresa diversas multas, mas ela não mudou seu comportamento. Diante de tal situação, deve-se
  1. Aesperar o término do prazo da concessão, para escolha de outra concessionária, pois ela tem direito adquirido de manter o serviço até o termo contratual.
  2. Bconverter a concessão em permissão, que tem natureza precária e pode ser revogada em qualquer tempo.
  3. Cinstaurar processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa, sendo cabível a aplicação da pena de caducidade, caso comprovada a inadimplência da concessionária.
  4. Dpromover a encampação da concessão, mediante autorização legislativa e indenização prévia à concessionária.
  5. Edecretar o confisco da concessão, mediante processo da verdade sabida.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — instaurar processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa, sendo cabível a aplicação da pena de caducidade, caso comprovada a inadimplência da concessionária.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Concessão de serviço público – Extinção: Caducidade

Gabarito: letra C. Diante da prestação inadequada e do descumprimento reiterado, a medida cabível é instaurar processo administrativo com ampla defesa, podendo resultar na caducidade da concessão, conforme o art. 38, §2º, da Lei 8.987/1995. A banca cobra a distinção entre os institutos de extinção da concessão: caducidade (por inadimplemento) e encampação (por interesse público).

A situação narrada – serviço prestado de forma inadequada, multas já aplicadas sem melhora – enquadra-se nas hipóteses de caducidade previstas no art. 38, §1º, I (serviço inadequado) e V (descumprimento de penalidades). O §2º exige processo administrativo com contraditório e ampla defesa.

Art. 38, §1Lei-8987

Art. 38 – “A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes."

§ 1º – “A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:"

I – o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço; [...]

§ 2º – “A declaração da caducidade da concessão deverá ser precedida da verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa."

Instituto de Extinção

Fundamento Legal (Lei 8.987/95)

Hipótese de Cabimento

Exigência de Processo Administrativo

Direito à Indenização Prévia

Caducidade (Alternativa C)

Art. 38, §1º, I e V

Inadimplemento contratual (serviço inadequado, descumprimento de penalidades)

Sim, com ampla defesa (art. 38, §2º)

Não (indenização posterior, se houver saldo de investimentos não amortizados)

Encampação (Alternativa D)

Art. 37

Interesse público superveniente

Sim, por lei autorizativa

Sim, obrigatória

Espera do término (Alternativa A)

Art. 35, II

Término do prazo contratual

Não se aplica

Não se aplica (indenização por bens reversíveis)

Conversão em permissão (Alternativa B)

Art. 40

Natureza precária da permissão

Não previsto como sanção

Não se aplica

Confisco (Alternativa E)

Inexistente

Inexistente

Inexistente

Inexistente

Extinção da concessão
  • 1Por inadimplemento
    • Caducidade (art. 38)
      • Serviço inadequado
      • Descumprimento de penalidades
      • Exige processo administrativo
      • Exige ampla defesa
  • 2Por interesse público
    • Encampação (art. 37)
      • Autorização legislativa
      • Indenização prévia
  • 3Por decurso de prazo
    • Advento do termo contratual
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que é preciso esperar o término do prazo contratual, pois a concessionária teria direito adquirido à manutenção do serviço até o fim do contrato. Não há direito adquirido em face do inadimplemento; a caducidade pode extinguir a concessão antes do termo, nos termos do art. 35, III, da Lei 8.987/1995.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Propõe converter a concessão em permissão, que teria natureza precária e poderia ser revogada. Não há previsão legal de conversão automática; a permissão é um instituto diverso (art. 40 da Lei 8.987/1995) e não se aplica como sanção por inadimplemento.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Determina a instauração de processo administrativo com ampla defesa, sendo cabível a caducidade se comprovada a inadimplência. Exato espelho do art. 38, §2º: a verificação da inadimplência deve ser precedida de processo administrativo com contraditório e ampla defesa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sugere a encampação, que é a retomada por interesse público, mediante lei autorizativa e indenização prévia (art. 37 da Lei 8.987/1995). Aqui o motivo é inadimplemento, não interesse público; portanto, o instituto correto é a caducidade, que não exige indenização prévia (art. 38, §4º).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Fala em “confisco da concessão mediante processo da verdade sabida”. O direito administrativo brasileiro não admite confisco de concessão, e o processo da verdade sabida é um instituto revogado e incompatível com a garantia constitucional da ampla defesa (CF, art. 5º, LV).

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a caducidade (inadimplemento) pela encampação (interesse público) e pelo confisco (inexistente). O candidato deve lembrar que a caducidade exige processo administrativo com ampla defesa (art. 38, §2º), enquanto a encampação depende de lei autorizativa e indenização prévia (art. 37).

Gabarito: letra C.

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