Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FCC 2019
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
fc053468
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2019
Cargo
Assistente Técnico de Defensoria - Assistente Técnico Administrativo
Dentre as entidades da Administração indireta, há uma espécie que obrigatoriamente deve assumir a forma de sociedade anônima. Trata-se da
Aautarquia.
Bempresa pública.
Cfundação governamental.
Dagência reguladora.
Esociedade de economia mista.
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GabaritoE — sociedade de economia mista.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Organização da Administração Pública – Administração Indireta
Gabarito: letra E (Sociedade de Economia Mista). A única entidade da Administração indireta que obrigatoriamente assume a forma de sociedade anônima é a sociedade de economia mista, conforme expressamente determina a Lei nº 13.303/2016 (Estatuto das Estatais). O art. 4º dessa lei define a sociedade de economia mista como "entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima". As demais entidades — autarquias, fundações governamentais, agências reguladoras e empresas públicas — não estão sujeitas a essa obrigatoriedade.
Administração indireta: Autarquia (Direito público, Não tem forma societária); Fundação governamental (Direito público ou privado, Estrutura fundacional); Empresa pública (Direito privado, Qualquer forma admitida); Sociedade de economia mista (Direito privado, Obrigatoriamente S/A (Lei 13.303/2016))
Alternativa A — ❌ Incorreta
As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei específica, e não possuem forma societária. Não se revestem de qualquer modalidade de sociedade, muito menos de sociedade anônima.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A empresa pública, embora seja pessoa jurídica de direito privado, pode adotar qualquer forma admitida em direito (inclusive sociedade anônima, limitada, etc.), não havendo obrigatoriedade de ser sociedade anônima. A exclusividade de capital público é sua característica, não a forma.
Alternativa C — ❌ Incorreta
As fundações governamentais (fundações públicas) podem ser de direito público ou privado, mas nenhuma delas tem a forma societária de sociedade anônima. Sua estrutura é fundacional, regida por estatuto próprio.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Agências reguladoras são espécies de autarquias (regime autárquico especial), portanto não possuem forma de sociedade anônima. São pessoas jurídicas de direito público.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A sociedade de economia mista é a única entidade da Administração indireta que, por imposição legal, deve ser constituída obrigatoriamente sob a forma de sociedade anônima (S/A). Além disso, as ações com direito a voto devem pertencer em sua maioria ao ente controlador (União, Estados, DF ou Municípios). É o que dispõe o art. 4º da Lei nº 13.303/2016:
Art. 4Lei-13303
Art. 4º — "Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta."
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre empresa pública e sociedade de economia mista. Enquanto a empresa pública pode revestir qualquer forma societária (ou não societária), a sociedade de economia mista deve ser obrigatoriamente uma sociedade anônima. Memorize essa diferença.