Questão de Legislação da Defensoria Pública — Lei Complementar nº 80 de 1994 e Lei Complementar nº 132 de 2009 — FCC 2019
Legislação da Defensoria Pública›Lei Complementar nº 80 de 1994 e Lei Complementar nº 132 de 2009
Código
fc053472
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2019
Cargo
Assistente Técnico de Defensoria - Assistente Técnico Administrativo
Inclui-se, entre os direitos dos assistidos da Defensoria Pública expressamente previstos na Lei Complementar nº 80/1994,
Ao patrocínio de seus direitos e interesses pelo defensor de sua escolha, desde que em exercício na circunscrição da causa.
Bser atendido na unidade da Defensoria Pública mais próxima de sua residência.
Creceber assistência jurídica pela Defensoria Pública Estadual em matéria afeta à Defensoria Pública da União onde essa última não estiver instalada.
Da atuação de Defensores Públicos distintos, quando verificada a existência de interesses antagônicos ou colidentes entre destinatários de suas funções.
Ereceber orientação jurídica em relação a sua demanda quando denegado o patrocínio judicial pelo não reconhecimento de hipossuficiência econômica.
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GabaritoD — a atuação de Defensores Públicos distintos, quando verificada a existência de interesses antagônicos ou colidentes entre destinatários de suas funções.
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Legislação da Defensoria Pública – Direitos dos Assistidos (LC 80/1994)
Gabarito: letra D. A atuação de defensores públicos distintos quando houver interesses antagônicos ou colidentes entre os destinatários das funções da Defensoria é um direito expresso dos assistidos, previsto no art. 4º, IV, da Lei Complementar nº 80/1994 (com redação da LC 132/2009). As demais alternativas não correspondem a direitos previstos na lei.
Direito do Assistido (LC 80/1994, art. 4º)
Previsão na Alternativa
Correta?
Atuação de defensores distintos em caso de interesses antagônicos (inciso IV)
Alternativa D
✅ Sim
Atendimento preferencial na unidade mais próxima da residência (inciso III)
Alternativa B (omite "preferencialmente")
❌ Não
Escolha pessoal do defensor
Alternativa A
❌ Não
Substituição DPU por DPE onde não houver DPU
Alternativa C
❌ Não
Orientação jurídica após denegação por hipossuficiência
Alternativa E
❌ Não
Alternativa A — ❌ Incorreta
Não há direito de escolha do defensor pelo assistido. A atuação é institucional, e o defensor é designado pela Defensoria, não havendo previsão de escolha pessoal na LC 80/1994.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A lei estabelece que o assistido tem direito a ser atendido, preferencialmente, na unidade mais próxima de sua residência (art. 4º, III, LC 80/1994). A alternativa omite o termo "preferencialmente", alterando o caráter do direito, que não é absoluto. Por isso, não reproduz fielmente o direito expresso.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não há previsão de substituição da Defensoria Pública da União pela estadual onde aquela não estiver instalada. Cada ramo tem competência definida em lei, e não se trata de direito do assistido.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 4º, IV, da LC 80/1994, é direito do assistido "a atuação de Defensores Públicos distintos, quando verificada a existência de interesses antagônicos ou colidentes entre destinatários de suas funções". Essa previsão visa garantir a defesa técnica adequada em casos de conflito entre assistidos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Se o pedido de patrocínio judicial for denegado por não reconhecimento de hipossuficiência econômica, a pessoa não se enquadra como assistida. O direito à orientação jurídica é para os assistidos, mas a alternativa sugere um direito mesmo após a denegação, o que não encontra amparo na lei.
PEGA ESSA DICA!
A FCC exige conhecimento literal do art. 4º da LC 80/1994. Para não errar, memorize os incisos e atente para detalhes como a palavra "preferencialmente" no inciso III. D é o único inciso que costuma ser reproduzido sem alteração nas questões.