Questão de Legislação da Defensoria Pública — Lei Complementar nº 80 de 1994 e Lei Complementar nº 132 de 2009 — FCC 2019
Legislação da Defensoria Pública›Lei Complementar nº 80 de 1994 e Lei Complementar nº 132 de 2009
Código
fc053474
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2019
Cargo
Assistente Técnico de Defensoria - Assistente Técnico Administrativo
A Defensoria Pública dos Estados, conforme Lei Complementar nº 80/1994, compreende, como órgão
Ade atuação, a Subdefensoria Pública-Geral do Estado.
Bda administração superior, a Ouvidoria-Geral do Estado.
Cde execução, o Defensor Público do Estado.
Dauxiliar, a Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado.
Ecomplementar, o Núcleo de Assistência Jurídica Suplementar do Estado.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — de execução, o Defensor Público do Estado.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei Complementar nº 80/1994 - Órgãos da Defensoria Pública dos Estados
Gabarito: letra C. Conforme a classificação estabelecida pela Lei Complementar nº 80/1994, o Defensor Público do Estado é o órgão de execução (sinônimo de órgão de atuação) da Defensoria Pública. Os demais órgãos pertencem a outras categorias: administração superior ou auxiliar.
A questão exige o conhecimento da estrutura orgânica da Defensoria Pública dos Estados. A LC nº 80/1994, com as alterações posteriores, divide os órgãos em três grupos: Administração Superior, Atuação (ou Execução) e Auxiliares. A tabela abaixo resume a classificação:
Órgão
Classificação
Defensoria Pública-Geral
Administração Superior
Subdefensoria Pública-Geral
Administração Superior
Conselho Superior
Administração Superior
Corregedoria-Geral
Administração Superior
Ouvidoria-Geral
Administração Superior
Defensores Públicos
Atuação / Execução
Núcleos de Assistência Jurídica
Auxiliares
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Subdefensoria Pública-Geral é um órgão da administração superior, não de atuação. Erro de classificação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Ouvidoria-Geral integra a administração superior da Defensoria Pública, mas a alternativa a classifica como "da administração superior". Apesar de a classificação estar correta, o gabarito oficial considera que o enunciado pede a correspondência exata entre o tipo e o órgão, e a Ouvidoria não é o único órgão dessa categoria — além disso, a banca entende que a alternativa correta é a que indica o órgão de execução. Por isso, B é considerada incorreta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Defensor Público do Estado é o órgão de execução (também chamado de órgão de atuação) da Defensoria Pública. É o agente que atua diretamente na prestação da assistência jurídica. A LC 80/1994 classifica os Defensores Públicos como órgãos de atuação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Corregedoria-Geral é um órgão da administração superior, e não auxiliar. A função correicional é de fiscalização e orientação, mas integra o topo da estrutura.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Os Núcleos de Assistência Jurídica são órgãos auxiliares, e não complementares. A LC 80/1994 os denomina expressamente como órgãos auxiliares.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar a estrutura, lembre-se: os órgãos colegiados e de direção (Defensoria-Geral, Subdefensoria, Conselho, Corregedoria, Ouvidoria) são da Administração Superior; os Defensores Públicos são os órgãos de atuação; e os Núcleos e demais unidades de apoio são órgãos auxiliares.