Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FCC 2019
Direito Administrativo›Serviços Públicos
Código
fc054120
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2019
Cargo
Analista de Gestão Administrativa
Suponha que o Município pretenda conceder à iniciativa privada a exploração de serviços de saneamento básico, considerando a ausência de recursos públicos suficientes para realizar, no curto prazo, a necessária ampliação da infraestrutura existente bem como a inviabilidade de aumento da tarifa cobrada tendo em vista o perfil dos usuários. Diante de tal cenário, apresenta-se como alternativa juridicamente viável para a consecução dos fins colimados pelo Município a contratação de
Aparceria público-privada, na modalidade administrativa ou patrocinada, vedado o pagamento de contraprestação pecuniária pelo Município, salvo na forma de subsídio a categorias específicas de usuários.
Bconcessão administrativa, admitindo-se o repasse mensal de recursos pelo Município em complementação à tarifa cobrada dos usuários.
Cconcessão patrocinada, admitida a complementação da receita tarifária auferida pela concessionária apenas na forma de subvenção para investimento aportada pelo Município.
Dconcessão de serviços precedida de obra pública, com aporte de recursos do Município, desde que após a disponibilização, pela concessionária, de parcela fruível do objeto concedido.
Econcessão patrocinada, com complementação da tarifa cobrada dos usuários mediante contraprestação paga pelo Município.
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GabaritoE — concessão patrocinada, com complementação da tarifa cobrada dos usuários mediante contraprestação paga pelo Município.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Gabarito: letra E. A alternativa juridicamente viável é a concessão patrocinada, que combina tarifa paga pelos usuários com contraprestação pecuniária do poder público (Lei 11.079/2004, art. 2º, §1º). No caso, o Município não pode aumentar a tarifa, mas pode complementar a remuneração do parceiro privado com recursos públicos, o que caracteriza exatamente a concessão patrocinada.
A questão exige conhecer as duas modalidades de PPP: a concessão patrocinada (tarifa + contraprestação) e a concessão administrativa (apenas contraprestação, sem tarifa, pois o poder público é usuário direto ou indireto). O saneamento básico é serviço público de uso direto pela população, portanto a tarifa é devida; logo, apenas a patrocinada se aplica.
Art. 2, §1Lei-11079
Art. 2º — “Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa. § 1º — Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.”
Modalidade de PPP
Cobrança de tarifa dos usuários
Contraprestação pecuniária do poder público
Aplicabilidade ao saneamento básico (serviço de uso direto pela população)
Sim – adequada, pois permite tarifa + aporte público
Concessão administrativa (Lei 11.079/2004, art. 2º, §2º)
Não (poder público é usuário direto/indireto)
Sim (integral)
Não – serviço de saneamento é pago por tarifa dos usuários
Concessão comum (Lei 8.987/1995)
Sim
Não (vedado, salvo subsídio legal)
Parcial – inviável no caso, pois não há recursos para aumentar tarifa
PPP (Lei 11.079/2004)
1Concessão patrocinada
Tarifa dos usuários
Contraprestação do parceiro público
Serviço de uso direto pela população
2Concessão administrativa
Apenas contraprestação
Sem tarifa
Administração é usuária direta/indireta
3Concessão comum (Lei 8.987/95)
Vedada contraprestação pecuniária
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que na PPP é vedado o pagamento de contraprestação pecuniária, salvo subsídio a categorias específicas. Isso contraria o conceito de concessão patrocinada, que admite contraprestação pecuniária justamente para complementar a tarifa. A vedação só existe para a concessão comum (art. 2º, §3º).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Menciona “concessão administrativa”, que é a modalidade em que a Administração é a usuária direta do serviço (ex.: construção de presídio), sem cobrança de tarifa dos usuários. No serviço de saneamento básico, os munícipes são usuários diretos e pagam tarifa, portanto não cabe concessão administrativa. O repasse mensal de recursos (contraprestação) é típico da patrocinada, mas a modalidade está errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Apresenta “concessão patrocinada”, mas limita a complementação da receita apenas a “subvenção para investimento”, excluindo a possibilidade de contraprestação para custeio ou operação. A lei não impõe essa restrição; a contraprestação pode ser paga de diversas formas, inclusive para complementar a tarifa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Refere-se à “concessão de serviços precedida de obra pública”, que é uma modalidade de concessão comum (Lei 8.987/95), não uma PPP. Além disso, condiciona o aporte de recursos do Município à disponibilização de parcela fruível do objeto, o que é regra geral do art. 7º da Lei 11.079/2004, mas não é a melhor solução para o caso: a concessão patrocinada já permite a contraprestação desde o início.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve exatamente a concessão patrocinada: “complementação da tarifa cobrada dos usuários mediante contraprestação paga pelo Município”. Isso está em linha com o art. 2º, §1º, que prevê a dupla fonte de remuneração (tarifa + contraprestação). O cenário fático (sem recursos para investir e sem margem para aumentar tarifa) é o típico para contratar uma PPP patrocinada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com as modalidades administrativa e patrocinada. Lembre-se: a concessão administrativa não envolve tarifa (só contraprestação), enquanto a patrocinada exige tarifa + contraprestação. Serviços como saneamento, rodovias, iluminação pública — em que há usuários diretos pagando tarifa — sempre serão patrocinados.