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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2019

Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc054122
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2019
Cargo
Analista de Gestão Administrativa
Os contratos administrativos são informados por um regime jurídico especial que confere à Administração contratante prerrogativas em face dos contratados, exorbitante do direito comum. Não obstante, a Lei n° 8.666/1993 confere ao particular que contrata com a Administração o direito de
  1. Asuspender, unilateralmente, o cumprimento de suas obrigações na hipótese de descumprimento das obrigações da Administração contratante, invocando a exceção do contrato não cumprido.
  2. Balterar unilateralmente o contrato, como forma de reestabelecer a equação econômico-financeira existente no momento da apresentação da proposta.
  3. Crecusar acréscimos ou supressões aos montantes originalmente contratados, em quaisquer percentuais, com base no princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
  4. Drescindir, judicialmente, o contrato diante de atraso superior a 90 dias dos pagamentos devidos pela Administração, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra.
  5. Eretirar os equipamentos e instalações utilizados para a execução do objeto contratado na hipótese de recusa da Administração ao pagamento dos lucros cessantes devidos na hipótese de anulação do contrato.
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GabaritoD — rescindir, judicialmente, o contrato diante de atraso superior a 90 dias dos pagamentos devidos pela Administração, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos do contratado na Lei 8.666/1993

Gabarito: letra D. A Lei nº 8.666/1993 assegura ao contratado o direito de rescindir judicialmente o contrato quando houver atraso superior a 90 dias nos pagamentos devidos pela Administração, salvo nas exceções de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra (art. 78, XV). Essa é a única alternativa que reproduz corretamente um direito expresso do contratado.

Direito do contratado

Previsão na Lei 8.666/1993

Alternativa

Suspender unilateralmente obrigações (exceptio)

Não é permitido; deve buscar rescisão ou outras vias

A ❌

Alterar unilateralmente o contrato

Prerrogativa da Administração, não do contratado

B ❌

Recusar acréscimos/supressões em qualquer percentual

Obrigado a aceitar até 25% (ou 50% em certos casos)

C ❌

Rescindir judicialmente por atraso > 90 dias

Art. 78, XV: direito do contratado, salvo calamidade/guerra

D ✅

Retirar equipamentos por recusa de lucros cessantes

Não há previsão legal; direito a indenização, não retomada

E ❌

Alternativa A — ❌ Incorreta

A exceptio non adimpleti contractus (exceção do contrato não cumprido) não pode ser invocada pelo contratado de forma unilateral para suspender o cumprimento de suas obrigações sem observar os procedimentos legais. A Lei 8.666/1993 não confere esse direito de suspensão automática; o contratado deve buscar a rescisão ou outras vias, mas não pode simplesmente parar a execução.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alteração unilateral do contrato é prerrogativa da Administração, não do contratado. O particular pode solicitar o reequilíbrio econômico-financeiro, mas nunca alterar o contrato por iniciativa própria.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A Lei 8.666/1993 estabelece limites para acréscimos ou supressões: o contratado é obrigado a aceitar alterações até 25% do valor inicial (ou 50% em certos casos). Não há direito de recusa em "quaisquer percentuais", como afirma a alternativa.

Alternativa D — ✅ Correta

Conforme o art. 78, XV, da Lei 8.666/1993, o contratado tem direito à rescisão do contrato se a Administração atrasar pagamentos por mais de 90 dias, ressalvadas as situações de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra. A alternativa reproduz fielmente essa previsão.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Lei 8.666/1993 não concede ao contratado o direito de retirar equipamentos e instalações por recusa de pagamento de lucros cessantes. Em caso de anulação, o contratado tem direito a indenização, mas não pode retomar unilateralmente os bens empregados.

NÃO CAIA NESSA!

Ao estudar a Lei 8.666/1993 (revogada, mas ainda cobrada em concursos), memorize os prazos e as hipóteses de rescisão. A banca costuma inverter quem pode rescindir ou os prazos.

Gabarito: letra D.

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