Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2019
Direito Administrativo›Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc054122
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2019
Cargo
Analista de Gestão Administrativa
Os contratos administrativos são informados por um regime jurídico especial que confere à Administração contratante prerrogativas em face dos contratados, exorbitante do direito comum. Não obstante, a Lei n° 8.666/1993 confere ao particular que contrata com a Administração o direito de
Asuspender, unilateralmente, o cumprimento de suas obrigações na hipótese de descumprimento das obrigações da Administração contratante, invocando a exceção do contrato não cumprido.
Balterar unilateralmente o contrato, como forma de reestabelecer a equação econômico-financeira existente no momento da apresentação da proposta.
Crecusar acréscimos ou supressões aos montantes originalmente contratados, em quaisquer percentuais, com base no princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
Drescindir, judicialmente, o contrato diante de atraso superior a 90 dias dos pagamentos devidos pela Administração, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra.
Eretirar os equipamentos e instalações utilizados para a execução do objeto contratado na hipótese de recusa da Administração ao pagamento dos lucros cessantes devidos na hipótese de anulação do contrato.
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GabaritoD — rescindir, judicialmente, o contrato diante de atraso superior a 90 dias dos pagamentos devidos pela Administração, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra.
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Direitos do contratado na Lei 8.666/1993
Gabarito: letra D. A Lei nº 8.666/1993 assegura ao contratado o direito de rescindir judicialmente o contrato quando houver atraso superior a 90 dias nos pagamentos devidos pela Administração, salvo nas exceções de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra (art. 78, XV). Essa é a única alternativa que reproduz corretamente um direito expresso do contratado.
Direito do contratado
Previsão na Lei 8.666/1993
Alternativa
Suspender unilateralmente obrigações (exceptio)
Não é permitido; deve buscar rescisão ou outras vias
A ❌
Alterar unilateralmente o contrato
Prerrogativa da Administração, não do contratado
B ❌
Recusar acréscimos/supressões em qualquer percentual
Obrigado a aceitar até 25% (ou 50% em certos casos)
C ❌
Rescindir judicialmente por atraso > 90 dias
Art. 78, XV: direito do contratado, salvo calamidade/guerra
D ✅
Retirar equipamentos por recusa de lucros cessantes
Não há previsão legal; direito a indenização, não retomada
E ❌
Alternativa A — ❌ Incorreta
A exceptio non adimpleti contractus (exceção do contrato não cumprido) não pode ser invocada pelo contratado de forma unilateral para suspender o cumprimento de suas obrigações sem observar os procedimentos legais. A Lei 8.666/1993 não confere esse direito de suspensão automática; o contratado deve buscar a rescisão ou outras vias, mas não pode simplesmente parar a execução.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alteração unilateral do contrato é prerrogativa da Administração, não do contratado. O particular pode solicitar o reequilíbrio econômico-financeiro, mas nunca alterar o contrato por iniciativa própria.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Lei 8.666/1993 estabelece limites para acréscimos ou supressões: o contratado é obrigado a aceitar alterações até 25% do valor inicial (ou 50% em certos casos). Não há direito de recusa em "quaisquer percentuais", como afirma a alternativa.
Alternativa D — ✅ Correta
Conforme o art. 78, XV, da Lei 8.666/1993, o contratado tem direito à rescisão do contrato se a Administração atrasar pagamentos por mais de 90 dias, ressalvadas as situações de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra. A alternativa reproduz fielmente essa previsão.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Lei 8.666/1993 não concede ao contratado o direito de retirar equipamentos e instalações por recusa de pagamento de lucros cessantes. Em caso de anulação, o contratado tem direito a indenização, mas não pode retomar unilateralmente os bens empregados.
NÃO CAIA NESSA!
Ao estudar a Lei 8.666/1993 (revogada, mas ainda cobrada em concursos), memorize os prazos e as hipóteses de rescisão. A banca costuma inverter quem pode rescindir ou os prazos.