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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2019

Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc054123
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2019
Cargo
Analista de Gestão Administrativa
Suponha que uma empreiteira contratada pela Administração para construção de uma estrada esteja pleiteando em juízo o ressarcimento de custos de desmobilização em função de rescisão do contrato celebrado para tal objeto. De acordo com o disposto na Lei n° 8.666/1993, tal pleito afigura-se
  1. Aprocedente em quaisquer hipóteses de rescisão unilateral pela Administração, assegurado à contratada também pagamento de perdas e danos, incluindo os lucros cessantes.
  2. Bprocedente na hipótese, por exemplo, de a rescisão ter ocorrido em face de caso fortuito ou força maior impeditivo da execução do objeto, verificada ausência de culpa da contratada.
  3. Cimprocedente, salvo se a rescisão se der em face de atraso dos pagamentos devidos pela Administração, por período superior a 90 dias.
  4. Dimprocedente, não sendo devido qualquer ressarcimento à contratada, o que não afasta a possibilidade de pagamento de indenização na hipótese de rescisão amigável a título de multa compensatória.
  5. Eprocedente na hipótese, por exemplo, de rescisão por iniciativa da contratada em face de quaisquer reduções quantitativas do objeto em relação ao valor originalmente pactuado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — procedente na hipótese, por exemplo, de a rescisão ter ocorrido em face de caso fortuito ou força maior impeditivo da execução do objeto, verificada ausência de culpa da contratada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ressarcimento de custos de desmobilização na rescisão contratual – Lei 8.666/1993

Gabarito: letra B. O pleito de ressarcimento dos custos de desmobilização é procedente nas rescisões contratuais sem culpa do contratado, como na hipótese de caso fortuito ou força maior impeditivo da execução do objeto. É o que decorre dos arts. 78 e 79, § 2º da Lei 8.666/1993, que asseguram ao contratado, nessas situações, o pagamento do custo da desmobilização.

A questão exige o conhecimento das hipóteses de rescisão do contrato administrativo em que o contratado faz jus ao ressarcimento dos custos de desmobilização. A Lei 8.666/1993, em seu art. 79, § 2º, estabelece que, nas rescisões sem culpa do contratado (por interesse público, fatos da Administração, caso fortuito ou força maior), ele tem direito ao ressarcimento dos prejuízos, devolução da garantia, pagamentos atrasados e pagamento do custo da desmobilização.

Rescisão contratual (Lei 8.666/1993)
  • 1Com culpa do contratado
    • Art. 78, I a XI
    • Não tem direito à desmobilização
    • Responde por perdas e danos
  • 2Sem culpa do contratado
    • Caso fortuito ou força maior
    • Fato da Administração
    • Interesse público
    • Atraso de pagamentos
    • Direito ao custo da desmobilização
    • Devolução da garantia
    • Pagamentos atrasados
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o pleito é procedente em quaisquer hipóteses de rescisão unilateral pela Administração, com perdas e danos e lucros cessantes. Erro: a rescisão unilateral pode ocorrer por culpa do contratado (art. 78, I a XI), hipótese em que não há direito à desmobilização; ao contrário, o contratado responde por perdas e danos. O direito ao custo de desmobilização só existe nas rescisões sem culpa do contratado.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta, pois exemplifica uma hipótese típica em que o contratado não tem culpa: caso fortuito ou força maior impeditivo da execução do objeto. Nessas situações, o art. 79, § 2º da Lei 8.666/1993 garante o pagamento do custo da desmobilização.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o pleito é improcedente, salvo se a rescisão decorrer de atraso de pagamentos superior a 90 dias. Erro: há outras hipóteses de procedência (caso fortuito, interesse público, fatos da Administração), e o atraso de pagamentos é apenas uma delas. A generalização "improcedente" é falsa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma ser improcedente, sem qualquer ressarcimento, admitindo apenas indenização em rescisão amigável a título de multa compensatória. Erro: a Lei 8.666/1993 prevê ressarcimento de desmobilização em diversas hipóteses, inclusive na rescisão amigável quando decorrente de fatos da Administração. Além disso, a multa compensatória não exclui o direito ao custo de desmobilização.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que é procedente na hipótese de rescisão por iniciativa da contratada em face de quaisquer reduções quantitativas do objeto. Erro: a redução deve ultrapassar o limite de 25% (art. 65, § 1º da Lei 8.666/1993) para configurar fato da Administração que autorize a rescisão. "Quaisquer reduções" é excessivamente amplo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com generalizações: alternativa A ("quaisquer hipóteses de rescisão unilateral") e alternativa E ("quaisquer reduções quantitativas"). A lei exige que a rescisão seja sem culpa do contratado e que as reduções extrapolem o limite legal para gerar direito à desmobilização. Lembre-se: o custo de desmobilização é devido apenas nas hipóteses de rescisão sem culpa do contratado (arts. 78, XII a XVII, c/c art. 79, § 2º).

Gabarito: letra B.

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