Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2019
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc054125
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2019
Cargo
Analista de Gestão Administrativa
Considere que determinado órgão integrante da Administração pública do Município de Recife intente contratar empresa de notória especialização para a prestação de serviços técnicos especializados, concluindo tratar-se de hipótese de inexigibilidade de licitação. No que concerne à estimativa de preço dos serviços contratados, de acordo com a normatização vigente no âmbito do Município,
Aa autoridade que declarar a inexigibilidade de licitação deverá, no mesmo ato, informar os critérios que foram utilizados para aferir a compatibilidade do valor contratado com os preços de mercado, vedada comparação com aqueles constantes em bancos de preços administrados por outro órgão da Administração.
Bdeverão ser obtidos no mínimo três orçamentos junto a empresas do mesmo porte da que se pretende contratar, de forma que o valor da contratação não extrapole a média ponderada dos referidos orçamentos, devidamente atualizada até a data da contratação.
Cdescabe pesquisa de preços, consulta a banco de dados ou obtenção de orçamentos prévios, sendo necessária apenas a comprovação de compatibilidade do preço contratado com os praticados no mercado, mediante despacho fundamentado da autoridade contratante.
Ddeverão ser utilizados, para fins de balizamento dos valores da contratação, prioritariamente os preços de serviços efetivamente contratados pela Administração direta ou indireta mediante procedimento licitatório realizado nos últimos 6 meses, com objeto similar ao da contratação pretendida.
Edeverá ser utilizada como fonte para tal estimativa a Tabela Referencial de Preços, administrada pela Diretoria Geral de Licitação e Compras da Secretaria de Finanças, caso o objeto a ser contratado possua preço de referência, prescindíveis outras fontes de consulta.
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GabaritoE — deverá ser utilizada como fonte para tal estimativa a Tabela Referencial de Preços, administrada pela Diretoria Geral de Licitação e Compras da Secretaria de Finanças, caso o objeto a ser contratado possua preço de referência, prescindíveis outras fontes de consulta.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Inexigibilidade de licitação — estimativa de preço
Gabarito: letra E. A estimativa de preço na contratação direta por inexigibilidade deve observar, no âmbito municipal, a tabela referencial oficial do ente (Tabela Referencial de Preços da Secretaria de Finanças), se houver preço de referência para o objeto, sendo dispensáveis outras fontes de consulta — é o que dispõe a normatização local do Município de Recife, conforme a alternativa correta.
A banca testa o conhecimento sobre as fontes de consulta para formação do preço em contratações diretas. Em regra, a Administração deve buscar a compatibilidade do valor com o mercado, utilizando parâmetros objetivos. No âmbito do Recife, a Tabela Referencial de Preços é a fonte prioritária.
Alternativa
Descrição da Regra para Estimativa de Preço na Inexigibilidade (Âmbito do Recife)
Correta?
A
A autoridade deve informar os critérios de compatibilidade com o mercado, vedada a comparação com bancos de preços de outros órgãos.
❌ Incorreta
B
Devem ser obtidos no mínimo três orçamentos de empresas do mesmo porte; o valor não pode extrapolar a média ponderada.
❌ Incorreta
C
Descabe pesquisa de preços ou orçamentos prévios; basta despacho fundamentado de compatibilidade.
❌ Incorreta
D
Devem ser usados prioritariamente preços de contratos licitados nos últimos 6 meses.
❌ Incorreta
E
Deve ser usada a Tabela Referencial de Preços da Secretaria de Finanças, se houver preço de referência, prescindindo-se de outras fontes.
✅ Correta
Estimativa de preço (inexigibilidade)
1Fontes de consulta
Tabela Referencial de Preços (Recife)
Dispensa outras fontes
Bancos de dados de outros órgãos
Permitido, com justificativa
Contratos licitados (6 meses)
Possível, não prioritário
Orçamentos de empresas
Típico da dispensa, não obrigatório
2Requisito legal
Justificativa do preço (art. 26, III)
Compatibilidade com o mercado
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que é vedada a comparação com bancos de preços administrados por outro órgão. Não há essa vedação genérica; a Administração pode valer-se de bancos de dados públicos de outros entes, desde que justificado. A alternativa erra ao impor uma proibição inexistente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Exige três orçamentos de empresas do mesmo porte e que o valor não extrapole a média ponderada. Esse procedimento é típico da dispensa de licitação para compras e serviços comuns (art. 24, I, da Lei 8.666/1993), mas não é obrigatório na inexigibilidade, onde a justificativa de preço pode ser feita por outros meios (notas fiscais, contratos anteriores, etc.).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que descabe pesquisa de preços, consulta a banco de dados ou obtenção de orçamentos prévios, bastando despacho fundamentado de compatibilidade. Isso é falso: a lei exige justificativa do preço com base em elementos concretos (art. 26, parágrafo único, III, da Lei 8.666/1993). A compatibilidade deve ser demonstrada, inclusive com pesquisa de preços.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que devem ser usados prioritariamente preços de contratos licitados nos últimos 6 meses. Esse é um dos parâmetros possíveis, mas não é prioritário em relação à tabela local, que tem prevalência no âmbito do Recife. Além disso, o prazo de 6 meses é relativo a outras hipóteses, não sendo regra absoluta.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta. Conforme a normatização do Município de Recife, a estimativa de preço deve ter como fonte a Tabela Referencial de Preços administrada pela Diretoria Geral de Licitação e Compras da Secretaria de Finanças, se o objeto possuir preço de referência, sendo dispensadas outras fontes. Essa regra municipal está em consonância com a possibilidade de o ente federativo adotar sistemas próprios de custos (art. 23, §3º, da Lei 14.133/2021, e, à época, art. 25, caput, c/c art. 26, parágrafo único, III, da Lei 8.666/1993, que admitem regulamentação local).
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte a lógica: na alternativa A, veda a comparação (que é permitida); na B, impõe três orçamentos (exigido na dispensa, não na inexigibilidade); na C, dispensa pesquisa (exigida); na D, fixa prazo de 6 meses (não prioritário). Fique atento ao que a lei local determina — a tabela oficial do ente é a primeira fonte a ser consultada.