Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2019
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc054128
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2019
Cargo
Analista de Gestão Administrativa
O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado no âmbito da Administração direta e indireta do Município de Recife, de acordo com a legislação e normatização de regência, quandoI. houver necessidade de contratações frequentes em face das características do bem ou serviço.II . for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa.III . for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo.IV. não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração em função da natureza do objeto.Está correto o que se afirma em
AI, II , III e IV.
BI e IV, apenas.
CII e III , apenas.
DI, apenas.
EIII , apenas.
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GabaritoA — I, II , III e IV.
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Sistema de Registro de Preços (SRP)
Gabarito: letra A. Os quatro itens descrevem hipóteses de cabimento do Sistema de Registro de Preços previstas na Lei 8.666/1993 (art. 15, II e §3º) e no Decreto 7.892/2013, sendo todas corretas. O SRP é adotado justamente quando há necessidade de contratações frequentes (I), conveniência de entregas parceladas ou serviços por unidade/tarefa (II), atendimento a múltiplos órgãos ou programas (III) ou impossibilidade de definir o quantitativo demandado (IV).
Item
Descrição da Hipótese de Cabimento do SRP
Situação Típica
Fundamento Legal
I
Necessidade de contratações frequentes
Natureza rotineira do bem ou serviço
Art. 15, II e §3º, Lei 8.666/1993; Decreto 7.892/2013
II
Conveniência de entregas parceladas ou serviços por unidade/tarefa
Contratações graduais conforme necessidade
Art. 15, II e §3º, Lei 8.666/1993; Decreto 7.892/2013
III
Atendimento a mais de um órgão/entidade ou programas de governo
Unificação e racionalização de contratações
Art. 15, II e §3º, Lei 8.666/1993; Decreto 7.892/2013
IV
Impossibilidade de definir previamente o quantitativo
Contratações futuras e eventuais sem volume exato
Art. 15, II e §3º, Lei 8.666/1993; Decreto 7.892/2013
SRP (Lei 8.666/93): Contratações frequentes (Evita licitações repetitivas); Entregas parceladas (Serviços por unidade/tarefa); Múltiplos órgãos (Programas de governo); Quantitativo indefinido (Contratações futuras e eventuais)
Item I — ✅ Correto
A contratação frequente de bens ou serviços, dada a natureza rotineira, é uma das situações típicas para adoção do SRP, evitando licitações repetitivas.
Item II — ✅ Correto
Aquisições com entregas parceladas ou serviços remunerados por unidade/tarefa se encaixam no SRP, pois permitem contratações graduais conforme a necessidade.
Item III — ✅ Correto
Quando mais de um órgão ou entidade necessita do mesmo objeto, ou para atender programas de governo, o SRP é instrumento adequado para unificar e racionalizar as contratações.
Item IV — ✅ Correto
A impossibilidade de definir previamente o quantitativo é uma das principais razões para o SRP, que permite contratações futuras e eventuais sem fixar volume exato.
PEGA ESSA DICA!
Memorize as quatro hipóteses clássicas: contratações frequentes, entregas parceladas, múltiplos órgãos e impossibilidade de quantificação. Elas são recorrentes em provas sobre SRP.
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