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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2019

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc054128
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2019
Cargo
Analista de Gestão Administrativa
O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado no âmbito da Administração direta e indireta do Município de Recife, de acordo com a legislação e normatização de regência, quandoI. houver necessidade de contratações frequentes em face das características do bem ou serviço.II . for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa.III . for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo.IV. não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração em função da natureza do objeto.Está correto o que se afirma em
  1. AI, II , III e IV.
  2. BI e IV, apenas.
  3. CII e III , apenas.
  4. DI, apenas.
  5. EIII , apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I, II , III e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sistema de Registro de Preços (SRP)

Gabarito: letra A. Os quatro itens descrevem hipóteses de cabimento do Sistema de Registro de Preços previstas na Lei 8.666/1993 (art. 15, II e §3º) e no Decreto 7.892/2013, sendo todas corretas. O SRP é adotado justamente quando há necessidade de contratações frequentes (I), conveniência de entregas parceladas ou serviços por unidade/tarefa (II), atendimento a múltiplos órgãos ou programas (III) ou impossibilidade de definir o quantitativo demandado (IV).

Item

Descrição da Hipótese de Cabimento do SRP

Situação Típica

Fundamento Legal

I

Necessidade de contratações frequentes

Natureza rotineira do bem ou serviço

Art. 15, II e §3º, Lei 8.666/1993; Decreto 7.892/2013

II

Conveniência de entregas parceladas ou serviços por unidade/tarefa

Contratações graduais conforme necessidade

Art. 15, II e §3º, Lei 8.666/1993; Decreto 7.892/2013

III

Atendimento a mais de um órgão/entidade ou programas de governo

Unificação e racionalização de contratações

Art. 15, II e §3º, Lei 8.666/1993; Decreto 7.892/2013

IV

Impossibilidade de definir previamente o quantitativo

Contratações futuras e eventuais sem volume exato

Art. 15, II e §3º, Lei 8.666/1993; Decreto 7.892/2013

1Contratações frequentes
Evita licitações repetitivas
2Entregas parceladas
Serviços por unidade/tarefa
3Múltiplos órgãos
Programas de governo
4Quantitativo indefinido
Contratações futuras e eventuais
SRP (Lei 8.666/93)
LEVELsoulevel.com.br
SRP (Lei 8.666/93): Contratações frequentes (Evita licitações repetitivas); Entregas parceladas (Serviços por unidade/tarefa); Múltiplos órgãos (Programas de governo); Quantitativo indefinido (Contratações futuras e eventuais)

Item I — ✅ Correto

A contratação frequente de bens ou serviços, dada a natureza rotineira, é uma das situações típicas para adoção do SRP, evitando licitações repetitivas.

Item II — ✅ Correto

Aquisições com entregas parceladas ou serviços remunerados por unidade/tarefa se encaixam no SRP, pois permitem contratações graduais conforme a necessidade.

Item III — ✅ Correto

Quando mais de um órgão ou entidade necessita do mesmo objeto, ou para atender programas de governo, o SRP é instrumento adequado para unificar e racionalizar as contratações.

Item IV — ✅ Correto

A impossibilidade de definir previamente o quantitativo é uma das principais razões para o SRP, que permite contratações futuras e eventuais sem fixar volume exato.

PEGA ESSA DICA!

Memorize as quatro hipóteses clássicas: contratações frequentes, entregas parceladas, múltiplos órgãos e impossibilidade de quantificação. Elas são recorrentes em provas sobre SRP.

MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Modalidades de licitação (Lei 8.666/93)

Gabarito: letra A

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