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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2019

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc054129
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2019
Cargo
Analista de Gestão Administrativa
Suponha que determinada ata de registro de preços para aquisição de itens de informática tenha sido impugnada sob alegação de ilegalidades, com fundamento nas seguintes circunstâncias: I. ausência de indicação de dotação orçamentária para suportar as futuras contratações; II. apresentação de mera estimativa das quantidades que o órgão participante pretende adquirir e III. vigência por até 2 anos.Considerando a disciplina legal e normativa do referido instituto,
  1. Aapenas a circunstância III configura ilegalidade.
  2. Btodas as circunstância configuram ilegalidades.
  3. Cnenhuma das circunstâncias configura ilegalidade.
  4. Dapenas a circunstância II configura ilegalidade.
  5. Eapenas a circunstância I configura ilegalidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — apenas a circunstância III configura ilegalidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sistema de Registro de Preços (SRP) – Lei 8.666/1993

Gabarito: letra A. Apenas a circunstância III (vigência por até 2 anos) configura ilegalidade, pois a ata de registro de preços tem validade máxima de 1 ano (art. 15, §3º, Lei 8.666/1993 e Decreto 7.892/2013). As circunstâncias I e II são regulares: a dotação orçamentária é exigida apenas no momento da contratação, não na formação da ata, e a estimativa de quantidades é admitida pela natureza do SRP.

A banca testa o conhecimento do prazo máximo de validade do SRP, um dos pontos mais cobrados sobre o instituto. As alternativas exploram confusões comuns:

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que apenas III é ilegal. De fato, o regulamento do SRP (Decreto 7.892/2013, art. 12) e a Lei 8.666/1993 (art. 15, §3º) estabelecem que a validade da ata não pode superar 1 ano, admitida prorrogação excepcional por igual período desde que comprovado o preço vantajoso. Portanto, a previsão de vigência por até 2 anos é ilegal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que todas as circunstâncias são ilegais. Erro porque I e II são lícitas, conforme explicado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que nenhuma é ilegal. Ignora a ilegalidade de III (prazo máximo excedido).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Aponta apenas II como ilegal. A mera estimativa de quantidades é característica do SRP (art. 7º, §4º, do Decreto 7.892/2013); não há ilegalidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Aponta apenas I como ilegal. A ausência de dotação orçamentária na ata não é irregular, pois a dotação é exigida para cada contrato derivado, não para o registro em si (art. 16, Lei de Responsabilidade Fiscal, e art. 7º, §2º, Lei 8.666/1993).

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode achar que a ausência de dotação orçamentária (I) invalida a ata, mas ela é exigida apenas para as futuras contratações. Também pode confundir a estimativa de quantidades (II) com uma irregularidade, quando na verdade o SRP trabalha com quantidades estimadas. O erro certo é o prazo de validade, que muitos desconhecem ser de 1 ano.

PEGA ESSA DICA!

Memorize o prazo máximo de validade da ata de registro de preços: 1 ano, prorrogável por mais 1 ano excepcionalmente. É o ponto mais cobrado sobre SRP em concursos. Além disso, lembre-se de que a dotação orçamentária é exigida no momento da contratação, não no registro, e que as quantidades são estimativas.

MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Modalidades de licitação (Lei 8.666/93)

Gabarito: letra A

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