Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2019
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc054130
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2019
Cargo
Analista de Gestão Administrativa
A introdução da modalidade licitatória pregão trouxe ganhos inegáveis para a Administração, notadamente quanto à simplificação e redução dos preços nas aquisições. Não obstante, tal modalidade, justamente em face da propalada simplificação, não contempla algumas das salvaguardas previstas nos procedimentos licitatórios realizados sob as modalidades clássicas previstas na Lei n° 8.666/1993. Exemplo de tal circunstância é a
Avedação à exigência aos licitantes de garantia de proposta.
Bimpossibilidade de desclassificação da proposta econômica por inexequibilidade.
Cinexistência de fase de habilitação dos licitantes.
Dimpossibilidade de interposição de recursos pelos licitantes.
Eausência de responsabilização do licitante vencedor que se recusar a assinar o contrato pelo preço ofertado.
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GabaritoA — vedação à exigência aos licitantes de garantia de proposta.
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Pregão – Simplificações e Garantias
Gabarito: letra A. O pregão, instituído pela Lei 10.520/2002, é uma modalidade licitatória que prima pela simplificação e celeridade. Dentre as simplificações adotadas, destaca-se a vedação à exigência de garantia de proposta, que era permitida nas modalidades da Lei 8.666/93 (revogada) e constitui uma salvaguarda que não existe no pregão. Essa é a circunstância exemplificada corretamente pela alternativa A.
A banca testa o conhecimento das diferenças entre o rito do pregão e o rito clássico. Para resolvê-la, é preciso lembrar que, no pregão, diversas exigências formais foram suprimidas ou flexibilizadas, mas várias garantias permanecem, como a possibilidade de desclassificação por inexequibilidade, a fase de habilitação (invertida), o direito de recurso e a responsabilização do vencedor que não assinar o contrato.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
No pregão, é expressamente vedada a exigência de garantia de proposta. Conforme o art. 5º, I, da Lei 10.520/2002, "a documentação exigida para habilitação limitar-se-á ao exigido para a habilitação, não sendo permitida a exigência de garantia de proposta". Essa simplificação visa reduzir entraves à participação de licitantes e acelerar a disputa. As modalidades clássicas (concorrência, tomada de preços etc.) permitiam essa exigência (art. 32, §2º, da Lei 8.666/93). Portanto, a alternativa descreve corretamente uma circunstância em que o pregão não contempla uma salvaguarda existente nos ritos tradicionais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que no pregão é impossível desclassificar a proposta por inexequibilidade. Isso é falso. O pregão possui fase de julgamento em que se analisa a viabilidade da proposta, podendo ser desclassificada se manifestamente inexequível (art. 4º, XI, da Lei 10.520/2002). A inexequibilidade é motivo de desclassificação tanto no pregão quanto nas modalidades clássicas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que no pregão não há fase de habilitação. O pregão possui sim fase de habilitação, mas ela ocorre após a fase de lances e julgamento (procedimento invertido). O art. 4º da Lei 10.520/2002 estabelece a sequência: apresentação de propostas, lances, julgamento, habilitação e adjudicação. Portanto, a habilitação existe, apenas em momento diverso do rito clássico.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que não é possível interpor recursos no pregão. No pregão, há previsão de recurso contra a decisão que declarar o vencedor, nos termos do art. 4º, XVIII, da Lei 10.520/2002, com prazo de 3 dias. Portanto, o direito de recurso é assegurado, embora com prazo mais curto que nas modalidades clássicas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que não há responsabilização do licitante vencedor que se recusar a assinar o contrato. Pelo contrário, o art. 4º, XXIII, da Lei 10.520/2002 prevê que a recusa injustificada em assinar o contrato configura descumprimento das obrigações, sujeitando o licitante às sanções previstas no edital, como multa e impossibilidade de licitar com a Administração. A responsabilização existe.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o candidato acreditar que várias salvaguardas (desclassificação por inexequibilidade, habilitação, recurso, responsabilidade contratual) estão ausentes no pregão, quando na verdade elas existem, ainda que com adaptações. O erro típico é confundir "simplificação" com "supressão total" dessas garantias. A única supressão real e direta é a da garantia de proposta, que a lei expressamente veda.
MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão