Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2019
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc054131
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2019
Cargo
Analista de Gestão Administrativa
Suponha que, em uma licitação na modalidade tomada de preços, determinado licitante tenha sido inabilitado eis que, no entendimento da comissão de licitação, havia inconsistência na documentação relativa à comprovação da regularidade fiscal. De acordo com as disposições da Lei n° 8.666/1993, da decisão de inabilitação
Acabe impugnação, mediante pedido de reconsideração ou recurso, ambos no prazo de 2 dias úteis, vedada atribuição de efeito suspensivo.
Bnão cabe recurso administrativo ou pedido de reconsideração, de molde que eventual irresignação somente pode ser oposta judicialmente.
Ccabe apenas pedido de reconsideração, no prazo de 2 dias úteis a partir da ciência inequívoca do interessado, com efeito suspensivo.
Dcabe recurso, no prazo de 10 dias úteis, contados a partir da publicação do resultado da fase de habilitação no Diário Oficial, ao qual poderá, a critério do Presidente da Comissão de Licitação, ser dado efeito suspensivo.
Ecabe recurso com efeito suspensivo, no prazo de 5 dias úteis a partir da intimação do ato ou da lavratura da ata, neste caso se presente o preposto do licitante.
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GabaritoE — cabe recurso com efeito suspensivo, no prazo de 5 dias úteis a partir da intimação do ato ou da lavratura da ata, neste caso se presente o preposto do licitante.
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Licitações – Recurso contra inabilitação (Lei 8.666/1993)
Gabarito: letra E. Da decisão de inabilitação em tomada de preços, a Lei 8.666/1993 prevê recurso com efeito suspensivo no prazo de 5 dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata (art. 109, I, alínea 'a', e §2º). A alternativa E reproduz exatamente esse regime.
A banca testa o conhecimento do rito recursal específico da Lei 8.666/1993, especialmente o prazo e o efeito do recurso. As demais alternativas incorrem em erros de prazo, de existência de recurso ou de efeito suspensivo.
1Ato de inabilitação
2Intimação ou lavratura da ata
3Prazo: 5 dias úteis
4Recurso (art. 109, I, 'a')
5[+] Efeito suspensivo automático (§2º)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que cabe impugnação, pedido de reconsideração ou recurso, todos no prazo de 2 dias úteis e sem efeito suspensivo. Erro: o prazo correto é de 5 dias úteis, e o recurso contra inabilitação tem efeito suspensivo automático (art. 109, §2º). Além disso, não se fala em "impugnação" nesse contexto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Nega a existência de recurso administrativo, alegando que só cabe via judicial. Erro: a Lei 8.666/1993 assegura recurso administrativo (art. 109, I) contra atos de habilitação ou inabilitação, com efeito suspensivo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Aponta apenas pedido de reconsideração, com prazo de 2 dias úteis e efeito suspensivo. Erro: o recurso é a via principal (art. 109, I); o pedido de reconsideração (art. 109, II) é cabível apenas quando não há recurso hierárquico, situação que não se aplica à inabilitação. Além disso, o prazo para o recurso é de 5 dias úteis.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Menciona recurso no prazo de 10 dias úteis, contado da publicação em Diário Oficial, e com efeito suspensivo a critério do Presidente da Comissão. Erro: o prazo é de 5 dias úteis, contado da intimação ou lavratura da ata (art. 109, I), e o efeito suspensivo é automático (art. 109, §2º), não discricionário.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve corretamente o recurso com efeito suspensivo, no prazo de 5 dias úteis a partir da intimação ou lavratura da ata (se presente o preposto). É a exata previsão do art. 109, I, 'a', e §2º da Lei 8.666/1993.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora prazos incorretos (2, 10 dias) e a negação do efeito suspensivo. O candidato deve lembrar que o recurso contra inabilitação tem prazo de 5 dias úteis e efeito suspensivo automático, conforme o art. 109 da Lei 8.666/1993. Não confunda com pedido de reconsideração ou com prazos de outros recursos administrativos.
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