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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2019

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc054132
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2019
Cargo
Analista de Gestão Administrativa
Suponha que empresa pública encarregada da prestação de serviços de saneamento básico e fornecimento de água tenha instaurado um procedimento licitatório para a construção de um novo reservatório. Contudo, no curso do procedimento licitatório, defrontando-se com fato superveniente, consistente no agravamento da crise hídrica, a empresa constatou que seria fundamental a realização de obras de outra natureza, relativas a controle de perdas, para as quais, contudo, não possuiria recursos caso prosseguisse com a licitação e subsequente contratação da construção do reservatório. Diante da situação posta e de acordo com as disposições da Lei n° 8.666/1993, o Município
  1. Apoderá alterar o objeto da licitação em curso, aproveitando todos os atos praticados e mantendo a data de apresentação da proposta econômica, desde que mantida a mesma modalidade licitatória.
  2. Bdeverá anular o procedimento, por razões de interesse público devidamente justificado, cuja eventual comprovação de falsidade enseja a responsabilização da autoridade prolatora do ato.
  3. Cpoderá revogar a licitação, porém apenas se não ultrapassada a fase de habilitação, cabendo à autoridade licitante a revogação e a ratificação por seu superior imediato.
  4. Dpoderá revogar a licitação em curso, comprovando, em parecer fundamentado, que as razões de interesse público invocadas são determinantes para tanto.
  5. Epoderá suspender o procedimento licitatório, o qual deverá, obrigatoriamente, ser retomado após a contratação das obras de controle de perdas, salvo se ultrapassado o prazo de 2 anos.
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GabaritoD — poderá revogar a licitação em curso, comprovando, em parecer fundamentado, que as razões de interesse público invocadas são determinantes para tanto.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licitações – Revogação por fato superveniente (Lei 8.666/1993)

Gabarito: letra D. A Lei 8.666/1993, em seu art. 49, estabelece que a autoridade competente pode revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovadas, mediante parecer escrito e fundamentado. A alternativa D descreve exatamente essa possibilidade: revogar a licitação em curso, comprovando em parecer fundamentado que as razões de interesse público são determinantes.

A questão testa a diferença entre anulação (por ilegalidade) e revogação (por interesse público superveniente). O cenário apresenta um fato superveniente (agravamento da crise hídrica) que torna a construção do reservatório inconveniente, enquadrando-se na hipótese de revogação.

Alternativa

Descrição

Fundamento Legal

Correta?

A

Alterar o objeto da licitação em curso, aproveitando atos e mantendo a data de apresentação da proposta

Art. 41 e 43 da Lei 8.666/1993 – vedam alteração substancial do objeto após abertura

B

Anular o procedimento por razões de interesse público superveniente

Art. 49 – anulação é para ilegalidade; revogação é para interesse público

C

Revogar a licitação apenas se não ultrapassada a fase de habilitação, com ratificação por superior

Art. 49 – não impõe limite temporal nem exige ratificação

D

Revogar a licitação com parecer fundamentado comprovando razões de interesse público determinantes

Art. 49 – autoridade competente pode revogar por fato superveniente, com parecer escrito e fundamentado

E

Suspender o procedimento, com retomada obrigatória após contratação de outras obras, salvo prazo de 2 anos

Lei 8.666/1993 – não prevê suspensão com retomada obrigatória nesses termos

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alteração do objeto da licitação não é permitida após a abertura do procedimento. Modificar o objeto exigiria nova licitação, pois o edital vincula a administração e os licitantes. A lei não admite o "aproveitamento" de atos para um objeto diverso.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa utiliza o termo "anular", mas a anulação é cabível apenas para ilegalidades, não para razões de interesse público superveniente. O ato correto é a revogação. Além disso, a anulação é de ofício ou por provocação, mas não por "razões de interesse público" – esse é o fundamento da revogação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 49 não impõe limite temporal para a revogação (não exige que seja antes da fase de habilitação). A revogação pode ocorrer em qualquer fase do procedimento, desde que haja fato superveniente e interesse público comprovado. A exigência de ratificação por superior imediato também não consta na lei.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Perfeita consonância com o art. 49 da Lei 8.666/1993: a autoridade competente pode revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, mediante parecer escrito e fundamentado. No caso, o agravamento da crise hídrica é fato superveniente que justifica a revogação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A lei não prevê a "suspensão" do procedimento licitatório para contratar outro objeto e depois retomá-lo. O instrumento adequado é a revogação, que encerra o procedimento. O prazo de 2 anos é inexistente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde anulação com revogação. A letra B usa "anular" quando o correto é "revogar" – o candidato desatento pode marcar essa opção achando que é sinônimo. Lembre-se: anulação = ilegalidade; revogação = fato superveniente de interesse público.

PEGA ESSA DICA!

Decore o art. 49: a revogação exige fato superveniente, interesse público, comprovação e parecer fundamentado. Não há fase limite para revogar. Grave também que a anulação é para ilegalidades e a revogação para conveniência/oportunidade superveniente.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

Gabarito: letra D.

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