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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2019

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc054134
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2019
Cargo
Analista de Gestão Administrativa
Quanto à eventual possibilidade de fungibilidade das modalidades licitatórias previstas na Lei n° 8.666/1993, tem-se que
  1. Aa modalidade pregão, presencial ou eletrônico, poderá ser utilizada em substituição às demais modalidades previstas para contratação de obras, independentemente do valor, desde que de natureza comum.
  2. Badmite-se a substituição da modalidade concorrência pública pela modalidade pregão para alienação de bens móveis inservíveis.
  3. Cé viável a adoção da modalidade convite, alternativamente à concorrência pública, para contratação de serviços com valor estimado acima de R$ 650.000,00, vedada a tomada de preços.
  4. Dé sempre possível adotar a modalidade concorrência pública, independentemente do valor estimado para a contratação de obras ou serviços, em substituição às modalidades tomada de preços ou convite.
  5. Ea modalidade concurso, cabível para a contratação de projetos, pode ser substituída por convite, independentemente do valor, sempre que houver menos de 3 potenciais licitantes.
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GabaritoD — é sempre possível adotar a modalidade concorrência pública, independentemente do valor estimado para a contratação de obras ou serviços, em substituição às modalidades tomada de preços ou convite.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fungibilidade das modalidades licitatórias na Lei 8.666/1993

Gabarito: letra D. A concorrência é a modalidade mais ampla e pode ser adotada para qualquer valor, mesmo quando a lei exige apenas tomada de preços ou convite. Esse entendimento é pacífico na doutrina e na própria lógica do sistema, que permite à Administração utilizar procedimento mais rigoroso do que o mínimo exigido.

Modalidade

Pode substituir?

Condição/Valor

Fundamento

Pregão (Lei 10.520/2002)

❌ Não substitui demais modalidades para obras

Mesmo para bens/serviços comuns, exclui obras

Alternativa A incorreta

Pregão

❌ Não substitui para alienação de bens móveis inservíveis

Alienação exige leilão ou concorrência

Alternativa B incorreta

Convite

❌ Não substitui concorrência para serviços acima de R$ 650.000,00

Convite é para baixo valor (até R$ 80.000)

Alternativa C incorreta

Concorrência pública

✅ Pode substituir tomada de preços ou convite

Independentemente do valor estimado

Alternativa D correta (art. 22, §1º)

Concurso

❌ Não pode ser substituído por convite

Mesmo com menos de 3 potenciais licitantes

Alternativa E incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

O pregão (Lei 10.520/2002) não se aplica a obras, mesmo que sejam de natureza comum. O pregão é destinado à aquisição de bens e serviços comuns, excluindo obras. A afirmação é falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alienação de bens móveis inservíveis deve ser feita por leilão ou, em certos casos, por concorrência. O pregão não é modalidade adequada para alienação de bens.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O convite é modalidade para contratações de baixo valor (até R$ 80.000 para obras e serviços, na época da lei). Para serviços com valor estimado acima de R$ 650.000, a modalidade cabível é a concorrência; a tomada de preços também não é vedada para esse valor. A alternativa erra ao permitir convite e ao vedar tomada de preços.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A concorrência é a modalidade mais abrangente: pode ser utilizada para qualquer valor, independentemente dos limites mínimos estabelecidos para a tomada de preços ou o convite. Se a lei permite o uso de modalidade mais simples, a Administração pode optar pela concorrência, que oferece maior publicidade e competitividade. Esse princípio é extraído do art. 22, §1º da Lei 8.666/1993 (não transcrito no contexto, mas regra pacífica).

Alternativa E — ❌ Incorreta

O concurso é modalidade específica para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico (projetos). O convite é para contratações de pequeno valor. Não há fungibilidade entre eles, mesmo com menos de 3 potenciais licitantes. Cada modalidade tem seu campo de aplicação definido em lei.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com a falsa ideia de que o pregão pode substituir as demais modalidades para obras (alternativa A) ou que a concorrência não pode ser usada para valores menores (alternativa D é a correta). Lembre-se: concorrência é a 'mais ampla' e pode ser usada em qualquer valor.

MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Modalidades de licitação (Lei 8.666/93)

Gabarito: letra D

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