Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2019
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc054134
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2019
Cargo
Analista de Gestão Administrativa
Quanto à eventual possibilidade de fungibilidade das modalidades licitatórias previstas na Lei n° 8.666/1993, tem-se que
Aa modalidade pregão, presencial ou eletrônico, poderá ser utilizada em substituição às demais modalidades previstas para contratação de obras, independentemente do valor, desde que de natureza comum.
Badmite-se a substituição da modalidade concorrência pública pela modalidade pregão para alienação de bens móveis inservíveis.
Cé viável a adoção da modalidade convite, alternativamente à concorrência pública, para contratação de serviços com valor estimado acima de R$ 650.000,00, vedada a tomada de preços.
Dé sempre possível adotar a modalidade concorrência pública, independentemente do valor estimado para a contratação de obras ou serviços, em substituição às modalidades tomada de preços ou convite.
Ea modalidade concurso, cabível para a contratação de projetos, pode ser substituída por convite, independentemente do valor, sempre que houver menos de 3 potenciais licitantes.
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GabaritoD — é sempre possível adotar a modalidade concorrência pública, independentemente do valor estimado para a contratação de obras ou serviços, em substituição às modalidades tomada de preços ou convite.
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Fungibilidade das modalidades licitatórias na Lei 8.666/1993
Gabarito: letra D. A concorrência é a modalidade mais ampla e pode ser adotada para qualquer valor, mesmo quando a lei exige apenas tomada de preços ou convite. Esse entendimento é pacífico na doutrina e na própria lógica do sistema, que permite à Administração utilizar procedimento mais rigoroso do que o mínimo exigido.
Modalidade
Pode substituir?
Condição/Valor
Fundamento
Pregão (Lei 10.520/2002)
❌ Não substitui demais modalidades para obras
Mesmo para bens/serviços comuns, exclui obras
Alternativa A incorreta
Pregão
❌ Não substitui para alienação de bens móveis inservíveis
Alienação exige leilão ou concorrência
Alternativa B incorreta
Convite
❌ Não substitui concorrência para serviços acima de R$ 650.000,00
Convite é para baixo valor (até R$ 80.000)
Alternativa C incorreta
Concorrência pública
✅ Pode substituir tomada de preços ou convite
Independentemente do valor estimado
Alternativa D correta (art. 22, §1º)
Concurso
❌ Não pode ser substituído por convite
Mesmo com menos de 3 potenciais licitantes
Alternativa E incorreta
Alternativa A — ❌ Incorreta
O pregão (Lei 10.520/2002) não se aplica a obras, mesmo que sejam de natureza comum. O pregão é destinado à aquisição de bens e serviços comuns, excluindo obras. A afirmação é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alienação de bens móveis inservíveis deve ser feita por leilão ou, em certos casos, por concorrência. O pregão não é modalidade adequada para alienação de bens.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O convite é modalidade para contratações de baixo valor (até R$ 80.000 para obras e serviços, na época da lei). Para serviços com valor estimado acima de R$ 650.000, a modalidade cabível é a concorrência; a tomada de preços também não é vedada para esse valor. A alternativa erra ao permitir convite e ao vedar tomada de preços.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A concorrência é a modalidade mais abrangente: pode ser utilizada para qualquer valor, independentemente dos limites mínimos estabelecidos para a tomada de preços ou o convite. Se a lei permite o uso de modalidade mais simples, a Administração pode optar pela concorrência, que oferece maior publicidade e competitividade. Esse princípio é extraído do art. 22, §1º da Lei 8.666/1993 (não transcrito no contexto, mas regra pacífica).
Alternativa E — ❌ Incorreta
O concurso é modalidade específica para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico (projetos). O convite é para contratações de pequeno valor. Não há fungibilidade entre eles, mesmo com menos de 3 potenciais licitantes. Cada modalidade tem seu campo de aplicação definido em lei.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a falsa ideia de que o pregão pode substituir as demais modalidades para obras (alternativa A) ou que a concorrência não pode ser usada para valores menores (alternativa D é a correta). Lembre-se: concorrência é a 'mais ampla' e pode ser usada em qualquer valor.
MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão