Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2019
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc054135
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2019
Cargo
Analista de Gestão Administrativa
Suponha que o Município pretenda alienar alguns imóveis que não estejam afetados a nenhuma finalidade pública, como forma de obter recursos adicionais para concluir obras de infraestrutura consideradas prioritárias. De acordo com as disposições da Lei n° 8.666/1993,
Aa modalidade licitatória cabível para a alienação dependerá do valor de avaliação individualizada dos imóveis, vedado o fracionamento do objeto visando a adoção de modalidade mais simplificada, salvo em função de desmembramento da correspondente matrícula.
Bpoderá ser adotada a modalidade leilão para alienação dos imóveis, independentemente da forma de aquisição dos mesmos pela Administração, e desde que o valor individual não ultrapasse R$ 1.500.000,00.
Cdeverá ser adotada, obrigatoriamente, a modalidade concorrência pública, salvo para os imóveis cuja aquisição derive de dação em pagamento ou de procedimentos judiciais, os quais poderão ser alienados mediante licitação na modalidade leilão.
Dapenas os imóveis adquiridos mediante desapropriação ou os remanescentes de procedimentos expropriatórios deverão ser alienados mediante concorrência pública, cabendo, nos demais casos, a adoção da modalidade leilão.
Eé possível a venda em bloco dos referidos imóveis, desde que possuam características similares, adotando-se a modalidade convite, com pré-qualificação dos interessados ou concorrência pública, dispensada, neste caso, a pré-qualificação.
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GabaritoC — deverá ser adotada, obrigatoriamente, a modalidade concorrência pública, salvo para os imóveis cuja aquisição derive de dação em pagamento ou de procedimentos judiciais, os quais poderão ser alienados mediante licitação na modalidade leilão.
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Alienação de imóveis pela Administração Pública – Lei 8.666/1993
Gabarito: letra C. A regra para alienação de bens imóveis pela Administração Pública, sob a égide da Lei 8.666/1993, é a obrigatoriedade da modalidade concorrência pública, admitindo-se o leilão apenas para os imóveis cuja aquisição tenha decorrido de dação em pagamento ou de procedimentos judiciais (art. 17, I, da Lei 8.666/1993).
A questão testa o conhecimento das regras específicas de alienação de bens imóveis, que diferem da alienação de bens móveis. Enquanto para bens móveis a modalidade padrão é o leilão, para imóveis a regra é a concorrência, salvo exceções taxativas.
Alienação de imóveis (Lei 8.666/1993): Regra (Concorrência pública); Exceções (leilão) (Dação em pagamento, Procedimentos judiciais); Não é critério (Valor do imóvel, Forma de aquisição (salvo exceções))
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a modalidade depende do valor de avaliação individualizada. Na Lei 8.666/1993, não há escalonamento por valor para alienação de imóveis; a modalidade é definida pela natureza do bem e pela forma de aquisição. O fracionamento é vedado, mas isso não torna a alternativa correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Propõe o leilão como regra para imóveis abaixo de R$ 1.500.000,00, independentemente da forma de aquisição. O leilão é exceção, não regra. O valor não é critério para escolha da modalidade na alienação de imóveis.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exata reprodução da regra: concorrência obrigatória, salvo imóveis oriundos de dação em pagamento ou procedimentos judiciais, que podem ser alienados por leilão (art. 17, I, Lei 8.666/1993).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inverte a regra: concorrência apenas para desapropriação, e leilão para os demais casos. Na verdade, a concorrência é a regra geral para todos os imóveis, e o leilão é a exceção para as hipóteses legais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A modalidade convite não é prevista para alienação de imóveis; a venda em bloco não altera a modalidade. A concorrência é a modalidade exigida, e a pré-qualificação é irrelevante nesse contexto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre regra e exceção. Muitos candidatos lembram que "leilão é para alienar bens", mas a lei exige concorrência para imóveis, salvo nos casos específicos de dação em pagamento ou decisão judicial. As alternativas B e D tentam fazer o leilão parecer a regra geral.
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