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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2019

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc054136
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2019
Cargo
Analista de Gestão Administrativa
Considere que o Município tenha instaurado um procedimento licitatório para contratação de serviços de limpeza em escolas da rede pública e que, transcorrido o prazo estabelecido no edital, não tenham se apresentado interessados em participar do certame. Diante de tal situação, o Município procedeu à contratação direta de empresa para a realização do objeto da licitação que restou frustrada. De acordo com as disposições da Lei nº 8.666/1993, tal conduta afigura-se
  1. Alegal, desde que a licitação, justificadamente, não pudesse ser repetida sem prejuízo para a Administração e tenham sido mantidas todas as condições preestabelecidas na licitação deserta.
  2. Bilegal, devendo a Administração repetir o procedimento licitatório tantas vezes quantas necessárias para a contratação dos serviços, vedada a contratação direta.
  3. Cilegal, eis que a licitação somente poderia ser dispensada se, instaurado novo certame com as mesmas condições do anterior, este também viesse a ser deserto.
  4. Dlegal apenas se configurada situação emergencial, limitada a contratação ao prazo máximo de 90 dias.
  5. Eilegal, admitindo-se, contudo, a instauração de procedimento simplificado para a contratação, com redução do preço estimado em até 30% em relação ao orçado pela Administração.
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GabaritoA — legal, desde que a licitação, justificadamente, não pudesse ser repetida sem prejuízo para a Administração e tenham sido mantidas todas as condições preestabelecidas na licitação deserta.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licitação deserta – Dispensa de licitação (art. 24, V, Lei 8.666/1993)

Gabarito: letra A. A conduta do Município é legal quando, não havendo interessados na licitação (licitação deserta), a repetição do certame puder causar prejuízo, desde que mantidas as condições originais. Essa é a hipótese de dispensa de licitação prevista no art. 24, V, da Lei 8.666/1993.

A licitação deserta ocorre quando não aparece nenhum interessado. Nesse caso, a Administração pode contratar diretamente, sem nova licitação, desde que: (1) a licitação anterior tenha sido infrutífera; (2) a repetição do certame, justificadamente, cause prejuízo ao interesse público; (3) sejam mantidas todas as condições preestabelecidas no edital original. A contratação direta é uma faculdade, não obrigação – a Administração pode optar por repetir a licitação, mas a lei autoriza a dispensa.

Alternativa A – ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve exatamente os requisitos do art. 24, V: ausência de interessados, impossibilidade de repetição sem prejuízo e manutenção das condições. Portanto, a conduta é legal.

Alternativa B – ❌ Incorreta

Afirma que a Administração deve repetir a licitação quantas vezes forem necessárias, vedada a contratação direta. A lei, contudo, permite a dispensa na primeira licitação deserta, desde que preenchidos os requisitos. Não exige repetição infinita.

Alternativa C – ❌ Incorreta

Sustenta que a dispensa só seria possível se um segundo certame também fosse deserto. A lei não impõe essa condição: a dispensa é autorizada já na primeira licitação deserta, quando a repetição causar prejuízo. A alternativa impõe uma exigência extra inexistente.

Alternativa D – ❌ Incorreta

Vincula a legalidade à configuração de situação emergencial e ao prazo de 90 dias. A licitação deserta é hipótese autônoma de dispensa (art. 24, V), independente de emergência. O prazo de 90 dias não se aplica a essa dispensa.

Alternativa E – ❌ Incorreta

Admite a ilegalidade mas sugere um procedimento simplificado com redução de 30% do preço. A lei não prevê essa redução; exige a manutenção das condições preestabelecidas. Além disso, a contratação direta por licitação deserta é legal, não ilegal.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa C tenta convencer o candidato de que é preciso tentar uma segunda licitação antes de dispensar, mas a lei autoriza a dispensa já na primeira licitação deserta, desde que a repetição cause prejuízo. Não confunda: licitação deserta ≠ licitação fracassada (que exige propostas superiores ao mercado).

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

Gabarito: letra A.

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