Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2019
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc054137
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2019
Cargo
Analista de Gestão Administrativa
Suponha que o Município intente realizar um evento de entretenimento em determinada data comemorativa e, para tanto, esteja negociando a contratação de determinado cantor consagrado pela opinião pública, por intermédio de empresário exclusivo. De acordo com as disposições da Lei nº 8.666/1993, tal contratação
Adepende de prévio procedimento licitatório, na modalidade concurso ou concorrência pública.
Bpoderá ser efetuada diretamente, estando presente hipótese expressa de inexigibilidade de licitação.
Csomente poderá ocorrer sem prévio procedimento licitatório se o valor do “cachê” for inferior a R$ 80.000,00.
Dpoderá ocorrer com dispensa de licitação desde que efetuada diretamente junto ao artista, vedada a intermediação por empresário exclusivo.
Epressupõe a seleção mediante pré-qualificação e com escolha por banca de, no mínimo, 3 profissionais do setor com notória especialização.
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GabaritoB — poderá ser efetuada diretamente, estando presente hipótese expressa de inexigibilidade de licitação.
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Contratação de artista – Inexigibilidade de licitação (Lei 8.666/1993)
Gabarito: letra B. A contratação de cantor consagrado pela opinião pública, por intermédio de empresário exclusivo, enquadra-se na hipótese de inexigibilidade de licitação prevista no art. 25, III, da Lei nº 8.666/1993, pois há inviabilidade de competição. Assim, a Administração pode contratar diretamente, sem licitação.
A questão exige conhecimento do regime de contratação direta na Lei 8.666/1993, especialmente o instituto da inexigibilidade (art. 25), que ocorre quando a competição é inviável. O art. 25, III, menciona expressamente a contratação de profissional do setor artístico consagrado, diretamente ou por meio de empresário exclusivo. Diferentemente da dispensa, a inexigibilidade não tem limite de valor e não exige procedimento licitatório.
Contratação direta (Lei 8.666/1993)
1Dispensa (art. 24)
Rol taxativo
Limite de valor (alguns incisos)
Competição viável, mas dispensada
2Inexigibilidade (art. 25)
Inviabilidade de competição
Artista consagrado (inciso III)
Diretamente ou por empresário exclusivo
Sem limite de valor
Sem procedimento licitatório
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que é necessário procedimento licitatório na modalidade concurso ou concorrência. Na verdade, a situação é de inexigibilidade, pois a inviabilidade de competição (artista consagrado com empresário exclusivo) impede a licitação. Portanto, não há obrigatoriedade de licitar.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente ao art. 25, III, da Lei 8.666/1993: "É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: (...) III - contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública." Assim, a contratação pode ser direta, sem licitação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Estabelece um limite de valor (R$ 80.000,00) para a contratação direta, o que não existe na hipótese de inexigibilidade. O valor do cachê é irrelevante para a inexigibilidade; a inviabilidade de competição decorre da natureza artística e da exclusividade. Além disso, o valor de R$ 80.000,00 não corresponde a qualquer limite da Lei 8.666 (os limites de dispensa por valor são outros).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Confunde inexigibilidade com dispensa de licitação, e ainda impõe restrição inexistente: vedar a intermediação por empresário exclusivo. O art. 25, III, permite expressamente a contratação "através de empresário exclusivo". Portanto, a intermediação é permitida.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Cria requisitos alheios à lei, como pré-qualificação e banca de 3 profissionais. A inexigibilidade para artista não exige qualquer procedimento seletivo; basta que o profissional seja consagrado e, se for o caso, haja exclusividade. A notória especialização é requisito de outra hipótese (art. 25, II), não aplicável a artista.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre dispensa e inexigibilidade, além de inventar requisitos (valor, vedação de empresário, pré-qualificação). Lembre-se: a inexigibilidade para artista decorre da inviabilidade de competição, sem limites de valor e admitindo empresário exclusivo. Memorize o art. 25, III, da Lei 8.666/1993.