Entre os princípios que regem e informam a atuação da Administração pública, o da proporcionalidade tem especial aplicação
Ana imposição de restrições de direitos individuais, em decorrência do exercício do poder de polícia, predicando que se dê apenas na medida do necessário para a preservação do interesse público envolvido.
Bquando a aplicação do princípio da legalidade não enseja a melhor solução para Administração, podendo ser afastado ou mitigado.
Ccomo complemento ao princípio da razoabilidade, o qual não comporta aplicação autônoma em face de seu caráter acessório.
Dpara mitigar o princípio da publicidade, especialmente quando a divulgação de ações administrativas não se mostre conveniente ou oportuna.
Epara ajustar a cobrança de impostos ou taxas, que pode ser afastada ou reduzida, a critério da Administração e mesmo que não haja previsão legal, quando assim justificar a situação econômica do contribuinte.
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GabaritoA — na imposição de restrições de direitos individuais, em decorrência do exercício do poder de polícia, predicando que se dê apenas na medida do necessário para a preservação do interesse público envolvido.
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Princípio da Proporcionalidade
Gabarito: letra A. O princípio da proporcionalidade exige que as restrições a direitos individuais, especialmente no exercício do poder de polícia, sejam impostas apenas na medida do necessário para a preservação do interesse público, conforme disposto no art. 2º, parágrafo único, VI, da Lei 9.784/1999. A alternativa A descreve exatamente esse núcleo: restrições proporcionais e necessárias.
A Lei 9.784/1999, que regula o processo administrativo federal, positiva a proporcionalidade ao lado de outros princípios, e no seu art. 2º, parágrafo único, VI, estabelece:
Art. 2Lei-9784
Art. 2º — A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Parágrafo único — Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
VI — adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público.
Assim, a proporcionalidade opera como limite ao poder de polícia, que, segundo o art. 78 do CTN, é a atividade estatal que limita direitos em prol do interesse público. A alternativa A captura essa essência.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa B é a mais tentadora: parece razoável que a proporcionalidade permita à Administração "flexibilizar" a lei quando esta não der a melhor solução. No entanto, o princípio da legalidade é basilar no Direito Administrativo (CF, art. 5º, II; art. 37, caput) e não pode ser afastado por mera conveniência. A proporcionalidade atua dentro da legalidade, não contra ela. A banca tenta confundir o candidato ao sugerir que a proporcionalidade poderia sobrepor-se à legalidade.
Princípio
Aplicação Principal
Fundamento Legal
Relação com outros Princípios
Limitação
Proporcionalidade
Restrições a direitos individuais no poder de polícia
Art. 2º, parágrafo único, VI, Lei 9.784/1999
Atua dentro da legalidade, não a afasta
Vedação a obrigações/restrições/sanções além do necessário
Legalidade
Base da atuação administrativa
CF, art. 5º, II; art. 37, caput
Não pode ser mitigado por conveniência
Administração só faz o que a lei autoriza
Razoabilidade
Compatibilidade entre meios e fins
Art. 2º, Lei 9.784/1999
Complementar à proporcionalidade, mas autônomo
Exige congruência lógica nas decisões
Publicidade
Transparência dos atos administrativos
CF, art. 37, caput
Mitigação exige motivo legal, não conveniência
Exceções previstas em lei (sigilo)
Poder de Polícia
Limitação de direitos pelo interesse público
Art. 78, CTN
Aplicação típica da proporcionalidade
Restrições proporcionais e necessárias
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve corretamente a aplicação típica da proporcionalidade: no exercício do poder de polícia, as restrições a direitos individuais devem ser adequadas, necessárias e proporcionais em sentido estrito, ou seja, apenas na medida do necessário para atender o interesse público. Isso está em linha com o art. 2º, parágrafo único, VI, da Lei 9.784/1999.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a proporcionalidade pode ser usada para afastar ou mitigar o princípio da legalidade quando este não ensejar a melhor solução. Isso é incorreto: a legalidade é princípio constitucional expresso (CF, art. 37, caput) e a proporcionalidade não autoriza sua violação. A Administração deve agir sempre conforme a lei; a proporcionalidade atua no âmbito da discricionariedade, mas sempre dentro dos limites legais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a proporcionalidade é complemento do princípio da razoabilidade e que este não tem aplicação autônoma. Na verdade, razoabilidade e proporcionalidade são princípios autônomos, embora relacionados. A Lei 9.784/1999 os menciona separadamente (art. 2º, caput), cada um com seu campo: a razoabilidade exige coerência e bom senso, enquanto a proporcionalidade impõe adequação entre meios e fins. Ambos têm aplicação própria.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Propõe que a proporcionalidade pode mitigar o princípio da publicidade quando não for conveniente ou oportuno. A publicidade é regra no Estado Democrático de Direito (CF, art. 5º, XXXIII; art. 37, caput), com exceções legais de sigilo (ex.: segurança nacional). A proporcionalidade não autoriza a Administração a restringir a publicidade por mera conveniência; as hipóteses de sigilo devem estar previstas em lei.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sugere que a proporcionalidade pode ajustar a cobrança de impostos ou taxas, afastando ou reduzindo a exigência sem previsão legal, com base na situação econômica do contribuinte. Isso viola o princípio da legalidade tributária (CF, art. 150, I), que exige lei para instituir ou majorar tributos. A proporcionalidade não pode criar exceções não previstas em lei.