Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FCC 2019
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fc054162
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2019
Cargo
Analista de Gestão Administrativa
Diante da prática de um ato tipificado pela Lei de Improbidade Administrativa em uma das modalidades desse ilícito,
Afica obstado o processamento de infração criminal, tendo em vista que a identidade dos fatos que dariam ensejo a essa conduta antijurídica acarretaria dupla penalidade.
Bnão fica impedido o processamento de processos em outras esferas, seja administrativa, seja criminal, tendo em vista que uma mesma conduta pode dar ensejo a mais de uma antijuridicidade.
Ccabe a apuração e processamento da conduta na esfera, para fins de aplicação de sanção de improbidade em processo administrativo.
Da depender do vínculo travado entre o autor e a Administração pública, poderá ser considerado sujeito ativo da conduta, pois o servidor celetista, por exemplo, somente pode ser processado e julgado por conduta dolosa.
Eo funcionário público estatutário poderá ser afastado de suas funções, o que não se aplica aos servidores celetistas, porque estes não têm estabilidade, podendo ser demitidos imotivadamente.
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GabaritoB — não fica impedido o processamento de processos em outras esferas, seja administrativa, seja criminal, tendo em vista que uma mesma conduta pode dar ensejo a mais de uma antijuridicidade.
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Improbidade administrativa – Independência das instâncias
Gabarito: letra B. A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) consagra a independência entre as esferas de responsabilização: uma mesma conduta pode configurar ato de improbidade, crime e infração administrativa, sem que o processamento em uma esfera obstrua as demais. Esse entendimento é pacífico no STF (Tema 576/RE 976.566).
Esfera de Responsabilização
Possibilidade de Processamento Simultâneo
Fundamento Legal/Jurisprudencial
Observações
Improbidade Administrativa
Sim
Lei nº 8.429/1992, art. 21 (redação Lei nº 14.230/2021)
Ação judicial de natureza civil, com rito próprio
Criminal
Sim
STF – Tema 576/RE 976.566
Sanções penais independentes das de improbidade
Administrativa
Sim
Lei nº 8.429/1992, art. 21
Processo administrativo disciplinar pode tramitar em paralelo
Independência das instâncias (LIA): Esferas autônomas (Improbidade (judicial civil), Criminal, Administrativa); Fundamento (Art. 21 da LIA, STF Tema 576 (RE 976.566)); Consequências (Dupla penalidade não obsta, Persecução simultânea, Bens jurídicos distintos)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a prática de ato de improbidade impede o processamento criminal, sob o argumento de dupla penalidade. Isso contraria o princípio da independência das instâncias: as sanções de improbidade não excluem as penais, civis ou administrativas (art. 21 da LIA, na redação dada pela Lei nº 14.230/2021). Cada esfera tutela bens jurídicos distintos, sendo possível a persecução simultânea.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve exatamente a regra: o ato de improbidade não impede o processamento em outras esferas (administrativa e criminal), pois uma conduta pode violar múltiplas ordens jurídicas. A Lei de Improbidade é explícita ao afirmar que suas sanções são independentes das demais, e o STF já consolidou o entendimento no julgamento do RE 976.566 (Tema 576).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sugere que a apuração da improbidade se dá exclusivamente em processo administrativo. Na verdade, a ação de improbidade é de natureza judicial (civil), e não administrativa. O processo administrativo pode ocorrer paralelamente, mas a responsabilização por improbidade é judicial, com rito próprio previsto na LIA.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Mistura conceitos de vínculo e conduta dolosa. A Lei de Improbidade, após a Lei nº 14.230/2021, exige dolo para todas as modalidades (arts. 9, 10 e 11), mas não restringe o processamento ao servidor celetista. Qualquer agente público (estatutário, celetista, temporário) pode ser responsabilizado por ato doloso. A afirmação é imprecisa e não reflete a regra geral.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que o afastamento das funções não se aplica a servidores celetistas. O art. 20 da LIA prevê o afastamento cautelar do agente público para qualquer vínculo (inclusive celetista) quando necessário para instrução processual. Não há distinção baseada no regime de trabalho. A estabilidade ou não é irrelevante para a medida cautelar.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa