Poder de polícia e autarquias
Gabarito: letra C. A atuação do servidor da autarquia – lavrar auto de infração com multa e interditar o estabelecimento – constitui legítimo exercício do poder de polícia administrativa. O poder de polícia autoriza medidas repressivas e de urgência para coibir ilegalidades e riscos à saúde pública (ciclo de polícia: ordem, consentimento, fiscalização, sanção). A interdição, por ser medida urgente, goza de autoexecutoriedade, e a multa, embora não autoexecutória, pode ser imposta com base em lei prévia. Assim, a alegação de abuso de poder é descabida.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a autarquia não pode exercer poder de polícia repressiva, apenas editar atos normativos. As autarquias, como entidades da Administração Indireta, podem exercer o poder de polícia, inclusive a fase repressiva (sanção), desde que autorizadas por lei. O ciclo de polícia é delegável nas fases de consentimento, fiscalização e sanção, sendo a autarquia competente para aplicar multas e interditar.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a alegação é infundada porque as autarquias possuem plenos poderes. Embora detenham prerrogativas de polícia, a expressão "plenos poderes" é imprecisa, e o fundamento correto é o poder de polícia como um todo, não apenas a delegação por decreto. A alternativa B não é a melhor resposta, pois generaliza e não enfrenta o mérito da legalidade da ação concreta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece que a atuação está amparada pelo poder de polícia, que permite medidas repressivas e urgentes para obstar ilegalidades e riscos. A interdição é autoexecutória por urgência; a multa tem previsão legal no âmbito da vigilância sanitária. Não há abuso de poder, pois o agente agiu dentro de sua competência e nos limites legais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a lei pode delegar a servidores a competência para instituir multas e sanções “mesmo que não constantes expressamente de lei”. Isso fere o princípio da legalidade estrita: sanções administrativas devem estar previstas em lei formal. A fase de ordem de polícia (legislativa) é indelegável, e a criação de sanções exige lei.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A assertiva está duplamente errada: (1) a interdição, como medida urgente, não depende de decisão judicial; (2) a multa, embora dependa de previsão legal, não necessita de autorização judicial para ser imposta – é ato administrativo sujeito a controle posterior. Portanto, a alegação de abuso de poder é improcedente, mas o fundamento da alternativa E é incorreto.
MNEMÔNICODHRPD
DDisciplinarHHierárquicoRRegulamentarPPoder de PolíciaDDiscricionário
Gabarito: letra C.