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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2019

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc054203
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2019
Cargo
Analista de Gestão Contábil
Observando as metas estabelecidas no Plano Plurianual, um determinado gestor público municipal decidiu construir uma escola para a abertura de 900 vagas no ensino fundamental. Em determinada etapa do processo licitatório e com o intuito de atender às determinações da Lei nº 8.666/1993, foi elaborado um documento em que constavam o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. Assim, tal documento era o
  1. Aorçamento detalhado.
  2. Bprojeto executivo.
  3. Cprojeto básico.
  4. Dtermo técnico.
  5. Etermo de referência.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — projeto executivo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licitações – Documentos do Processo Licitatório (Lei 8.666/1993)

Gabarito: letra B. O documento que reúne o conjunto de elementos necessários e suficientes para a execução completa da obra, de acordo com as normas da ABNT, é o projeto executivo, conforme definição do art. 6º, X, da Lei nº 8.666/1993. A banca testa a diferença entre esse documento e o projeto básico, que é anterior (fase de planejamento) e não contém todos os detalhes executivos.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa C (projeto básico) é o distrator clássico. O projeto básico serve para caracterizar a obra e viabilizar a licitação, mas não é o documento que contém os elementos para a execução completa – esse é o projeto executivo. Muitos candidatos confundem os dois.

Documento

Definição Legal (Lei 8.666/1993)

Finalidade Principal

Conteúdo

Projeto Executivo (Gabarito)

Art. 6º, X: conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, conforme normas da ABNT.

Execução da obra.

Detalhamento completo para construção.

Projeto Básico

Art. 6º, IX: conjunto de elementos que assegura a viabilidade técnica, o tratamento ambiental, a avaliação do custo e a definição dos métodos e prazos.

Planejamento e licitação.

Elementos para caracterizar a obra e viabilizar a licitação.

Orçamento Detalhado

Parte integrante do projeto (básico ou executivo).

Estimativa de custos.

Planilha de quantitativos e preços.

Termo de Referência

Lei 10.520/2002 (pregão).

Contratação de serviços comuns.

Especificações do objeto e condições da contratação.

Termo Técnico

Não previsto na Lei 8.666/1993.

  1. 1Projeto básicoArt. 6º, IX
  2. 2Licitação
  3. 3Projeto executivoArt. 6º, X
  4. 4Execução da obra
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O orçamento detalhado é parte integrante do projeto (básico ou executivo), mas não é o documento que, por si só, contém todos os elementos necessários e suficientes para executar a obra. O orçamento é apenas a estimativa de custos.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O projeto executivo é exatamente o conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, elaborado em conformidade com as normas da ABNT (art. 6º, X, Lei 8.666/1993). O enunciado descreve esse documento com as mesmas palavras da lei.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O projeto básico é o documento que antecede o executivo; ele assegura a viabilidade técnica e o tratamento ambiental, além de possibilitar a avaliação do custo e a definição dos métodos e prazos (art. 6º, IX). Porém, não é suficiente para a execução completa da obra – daí a necessidade do projeto executivo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Termo técnico não é uma espécie documental prevista na Lei 8.666/1993 para caracterizar o conjunto de elementos de uma obra. É um termo genérico, sem definição legal no âmbito licitatório.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O termo de referência é o documento próprio para a modalidade pregão (Lei 10.520/2002) e para contratações de serviços comuns, não para obras. Não se confunde com o projeto executivo de uma obra.

Conclusão: A única alternativa que corresponde ao documento descrito no enunciado é o projeto executivo, letra B.

MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Modalidades de licitação (Lei 8.666/93)

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