Restos a Pagar: despesas empenhadas e não pagas
Gabarito: letra A. A situação descreve despesas empenhadas, liquidadas e não pagas até o fim do exercício. A Lei n° 4.320/64 determina que essas despesas sejam inscritas em restos a pagar, pois o regime de competência da despesa pública considera a despesa como pertencente ao exercício em que foi empenhada (art. 35, II). A alternativa A está correta.
Art. 35Lei-4320
Art. 35 — "Pertencem ao exercício financeiro: [...] II - as despesas nêle legalmente empenhadas."
Art. 36 — "Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas."
Situação | Procedimento Correto | Fundamento Legal | Natureza Jurídica |
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Despesas empenhadas, liquidadas e não pagas até 31/12 | Inscrição em restos a pagar (processados) | Art. 36, Lei 4.320/64 | Dívida flutuante (art. 92, I, Lei 4.320/64) |
Regime de competência da despesa | Pertence ao exercício do empenho | Art. 35, II, Lei 4.320/64 | Exceção ao princípio da anualidade orçamentária |
Consequência do não pagamento no exercício | Pagamento postergado para exercício seguinte | Art. 36 c/c art. 92, Lei 4.320/64 | Obrigação certa e exigível (não é passivo contingente) |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A inscrição em restos a pagar é o procedimento correto. O artigo 36 define restos a pagar exatamente como despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro. A despesa já foi liquidada (processada), portanto é um resto a pagar processado. O regime de competência é respeitado, pois a despesa é atribuída ao exercício do empenho.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não há afronta ao princípio da anualidade. Os restos a pagar são uma exceção legalmente prevista ao princípio da anualidade orçamentária. A despesa foi empenhada dentro do exercício, portanto pertence àquele orçamento; o pagamento apenas é postergado. Não há nulidade da despesa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Os débitos já estão empenhados e liquidados, portanto são obrigações certas e exigíveis, não passivos contingentes (que dependem de evento futuro incerto). O registro correto é como restos a pagar, não como passivo contingente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não é necessário cancelar os empenhos nem abrir crédito extraordinário. Os empenhos permanecem válidos e serão pagos no exercício seguinte como restos a pagar. Crédito extraordinário destina-se a despesas urgentes e imprevistas, o que não é o caso.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Restos a pagar são parte da dívida flutuante (art. 92, I, da Lei 4.320/64), uma categoria normal e prevista em lei. Não se trata de endividamento disfarçado, e não há sanção específica por sua existência regular.
Art. 92Lei-4320
Art. 92 — "A dívida flutuante compreende:
I — os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida; [...]"
Gabarito: letra A.