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Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — FCC 2019

Direito FinanceiroA Despesa Pública
Código
fc054240
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2019
Cargo
Analista de Gestão Contábil
Suponha que, ao final do exercício financeiro de 2018, o Município não tenha logrado efetuar o pagamento de despesas com contratos de obras relativas a parcelas efetivamente executadas e em relação às quais tenha ocorrido o empenho e liquidação. Referida situação
  1. Aenseja a necessidade de registro das referidas despesas como restos a pagar, observado o regime de competência da despesa pública que pertence ao exercício em que foi empenhada.
  2. Bconstitui afronta ao regramento constitucional e legal incidente sobre despesas públicas, notadamente no que concerne ao princípio da anualidade, ensejando nulidade da despesa.
  3. Cembora indesejável, não constitui prática vedada, devendo o gestor efetuar o registro dos débitos correspondentes como passivos contingentes para viabilizar o pagamento no próximo exercício.
  4. Ddemanda o cancelamento dos empenhos correspondentes e abertura de crédito adicional extraordinário para pagamento por indenização, onerando dotações do orçamento subsequente.
  5. Econfigura endividamento público disfarçado, sendo, portanto, passível de aplicação de sanções ao ente, incluindo a proibição de recebimento de transferências voluntárias.
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GabaritoA — enseja a necessidade de registro das referidas despesas como restos a pagar, observado o regime de competência da despesa pública que pertence ao exercício em que foi empenhada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Restos a Pagar: despesas empenhadas e não pagas

Gabarito: letra A. A situação descreve despesas empenhadas, liquidadas e não pagas até o fim do exercício. A Lei n° 4.320/64 determina que essas despesas sejam inscritas em restos a pagar, pois o regime de competência da despesa pública considera a despesa como pertencente ao exercício em que foi empenhada (art. 35, II). A alternativa A está correta.

Art. 35Lei-4320

Art. 35 — "Pertencem ao exercício financeiro: [...] II - as despesas nêle legalmente empenhadas."

Art. 36 — "Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas."

Situação

Procedimento Correto

Fundamento Legal

Natureza Jurídica

Despesas empenhadas, liquidadas e não pagas até 31/12

Inscrição em restos a pagar (processados)

Art. 36, Lei 4.320/64

Dívida flutuante (art. 92, I, Lei 4.320/64)

Regime de competência da despesa

Pertence ao exercício do empenho

Art. 35, II, Lei 4.320/64

Exceção ao princípio da anualidade orçamentária

Consequência do não pagamento no exercício

Pagamento postergado para exercício seguinte

Art. 36 c/c art. 92, Lei 4.320/64

Obrigação certa e exigível (não é passivo contingente)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A inscrição em restos a pagar é o procedimento correto. O artigo 36 define restos a pagar exatamente como despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro. A despesa já foi liquidada (processada), portanto é um resto a pagar processado. O regime de competência é respeitado, pois a despesa é atribuída ao exercício do empenho.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Não há afronta ao princípio da anualidade. Os restos a pagar são uma exceção legalmente prevista ao princípio da anualidade orçamentária. A despesa foi empenhada dentro do exercício, portanto pertence àquele orçamento; o pagamento apenas é postergado. Não há nulidade da despesa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Os débitos já estão empenhados e liquidados, portanto são obrigações certas e exigíveis, não passivos contingentes (que dependem de evento futuro incerto). O registro correto é como restos a pagar, não como passivo contingente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Não é necessário cancelar os empenhos nem abrir crédito extraordinário. Os empenhos permanecem válidos e serão pagos no exercício seguinte como restos a pagar. Crédito extraordinário destina-se a despesas urgentes e imprevistas, o que não é o caso.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Restos a pagar são parte da dívida flutuante (art. 92, I, da Lei 4.320/64), uma categoria normal e prevista em lei. Não se trata de endividamento disfarçado, e não há sanção específica por sua existência regular.

Art. 92Lei-4320

Art. 92 — "A dívida flutuante compreende:

I — os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida; [...]"

Gabarito: letra A.

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